Cidades

DEFESA

Em Mato Grosso do Sul, 17 estão sob proteção por correrem risco de morte

Programa voltado a defensores dos direitos humanos atende pessoas em situação de perigo

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Mato Grosso do Sul tem 17 pessoas incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) do Brasil. Destas, 14 começaram a ser acompanhadas entre 2010 e 2014 e outras três estão sob análise para serem incorporadas ao serviço definitivamente.

O Estado, bem como outros 22 do País, não tem um programa estadual de proteção a defensores de direitos humanos, presente hoje apenas em Minas Gerais, Maranhão, Ceará e Pernambuco. No entanto, o País criou a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos por decreto em 2007 e mantém o programa, que atende hoje 379 brasileiros ameaçados por sua militância.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), além dos já protegidos, outras 3 pessoas são acompanhadas e aguardam análise para serem incluídas. Nenhuma identificação pode ser divulgada, por questões de segurança, mas entre os acompanhados estão 14 homens e 3 mulheres. Desses, um ligado à luta de direito à terra e 16 são militantes na área de direitos dos povos indígenas.

“A violência indígena em MS se liga muito à questão da briga pela posse, pela propriedade rural, em que temos uma tensão constante em nosso estado, pelo histórico que temos acerca das demarcações e pelos conflitos que passam de geração em geração sem uma definição concreta, o que acirra os ânimos de ambos os lados”, explica o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Christopher Scapinelli.

As medidas protetivas podem incluir a instalação de câmeras e utilização de rondas de monitoramento e, em casos extremos, a utilização de escolta ou realocação temporária do defensor. Em MS, alguns dos protegidos estão incluídos no programa desde 2010. 

Para Scapinelli, apesar de eficaz da maneira como está, o PPDDH precisa ser ampliado para, além de proteger a pessoa ameaçada, agir nas causas da ameaça, investigando autores e provocando os órgãos responsáveis a dar solução aos problemas. 

“O programa é um instrumento de suma importância no atual cenário do nosso país, onde as forças econômicas ou de organizações criminosas têm repelido com violência a defesa dos direitos humanos nos seus aspectos. Acreditamos que o programa deve ser aprimorado, pois há necessidade de proteção efetiva e capaz de resguardar aqueles que buscam e tentam proteger a coletividade em suas multifacetas, como a questão de gênero, quilombolas, indígenas entre outras”, diz.

ÍNDIOS

Com população de 60 mil indígenas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e 140 propriedades rurais ocupadas por índios, de acordo com levantamento da Federação da Agricultura e Pecuária (Famasul), a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul está paralisada há dois anos. 

Assim como no restante do País, desde abril de 2016 nenhum decreto homologando demarcação de terras no Estado foi assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). “O impacto maior é a construção de uma insegurança jurídica geral, porque a demarcação de terras é um processo estabelecido em lei, tem toda uma regulamentação legal. Quando o governo para de usá-lo, gera uma situação de insegurança jurídica aos povos indígenas e isso acirra os conflitos no campo”, explicou o antropólogo Jorge Eremites de Oliveira em reportagem publicada no Correio do Estado no dia 11 de maio de 2018.

DEMORA

Há quase dez anos, tramita na Câmara dos deputados um projeto de lei que institui um programa federal de proteção a defensores de direitos humanos ao mesmo tempo em que fomenta a criação de versões do instrumento nos estados. O PL 4.575/2009 foi aprovado em todas as comissões da Casa e está pronto para votação em plenário desde 2011. 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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