Cidades

FACILIDADE

Em ano de eleição, saiba como quitar multas eleitorais pela internet

Guias para quitação de multas pode ser gerada no site do Tribunal Superior Eleitoral

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Em ano de disputa nos municípios, o eleitor deve ficar atento a quitação de multas emitidas pela Justiça Eleitoral. Para facilitar o pagamento, o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece gratuitamente a possibilidade de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de dívidas.

Para gerar a guia, é preciso acessar, na página principal, o box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção Quitação de Multas. Após o pagamento da guia no Banco do Brasil (agências ou app), basta que o eleitor compareça a um cartório ou a uma central de atendimento, de posse do comprovante, para a regularização de sua situação eleitoral.

O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.

Para verificar os endereços dos cartórios eleitorais, o eleitor pode consultar as páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e acessar a página relativa às zonas eleitorais no site do tribunal.

Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Caso o eleitor não tenha condições de arcar com o pagamento do débito eleitoral, a condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção das multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

CAPACITAÇÃO

Curso em Campo Grande propõe formação em fotografia religiosa e marketing para igrejas

Evento voltado a agentes pastorais, fotógrafos e comunicadores aborda produção de conteúdo, redes sociais e fotografia sacra aplicada à evangelização

28/05/2026 12h00

Formação acontece nos dias 1º e 2 de junho, em Campo Grande, com foco em fotografia religiosa e comunicação digital

Formação acontece nos dias 1º e 2 de junho, em Campo Grande, com foco em fotografia religiosa e comunicação digital Divulgação

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A Paróquia Maria Medianeira das Graças, em parceria com a Pastoral da Comunicação (Pascom) Arquidiocesana, realiza nos dias 1º e 2 de junho, em Campo Grande, a formação “Fotografia Religiosa e Marketing a Serviço da Igreja”.

O curso será voltado a agentes pastorais, fotógrafos e comunicadores que atuam em paróquias e comunidades religiosas, com proposta de discutir o uso da fotografia e das estratégias de comunicação no ambiente digital.

A programação será dividida em dois encontros. No primeiro dia, os participantes terão contato com conceitos de marketing e fotografia religiosa. Já no segundo, a formação terá foco em planejamento estratégico e prática de fotografia sacra.

A iniciativa surge em meio ao aumento da produção de conteúdo digital por igrejas e comunidades religiosas, especialmente nas redes sociais, onde transmissões, vídeos e registros fotográficos passaram a integrar a rotina das paróquias.

A formação será conduzida por Fagner Costa, responsável pela Domine Fotografia Religiosa, e por Arthur Fava, sócio-fundador da Arcaffo, empresa especializada em estratégia e comunicação.

O evento será realizado no Auditório do Colégio MACE, localizado na Rua Íria Loureiro Viana, 47, no Centro de Campo Grande, das 19h às 21h30.

O investimento é de R$ 130, com coffee break incluso. As inscrições estão abertas pelo site oficial da formação.

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narcotráfico

Desembargador que libertou Palermo recebe quase R$ 100 mil por mês

Nos três primeiros meses do ano o salário de Divoncir Maran foi de R$ 97,87 mil. Em abril, caiu para R$ 51,8 mil.

28/05/2026 11h55

Gerson Palermo foi trazido pela Polícia Federal a Campo Grande na quarta-feira (27) e nesta quinta foi levado ao presídio federal

Gerson Palermo foi trazido pela Polícia Federal a Campo Grande na quarta-feira (27) e nesta quinta foi levado ao presídio federal

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Punido em fevereiro deste ano  pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória por ter concedido prisão domiciliar ao metraficante Gerson Palermo, que foi recapturado e trazido de volta a Campo Grande nesta quarta-feira (27), o desembargador Divoncir Shcreiner Maran continuou recebendo salário de quase R$ 100 mil até abril deste ano. No começo de maio, após a ofensiva do Supremo Tribunal Federal contra os supersalários, o valor caiu quase pela metade. 

Dados disponíveis no site da transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mostram que em janeiro, fevereiro e março ele recebeu R$ 97.876,00 em rendimentos brutos. Em abril seu rendimento caiu para apenas R$ 51,876,00.

O valor dos três primeiros meses foi composto pelo salário-base, de R$ 47.160, que já supera o teto constitucional, outros R$ 4.636, 00 denominados como indenização, e mais R$ 46 mil identificados como "vantagens individuais". 

Deste montante, foram descontados R$ 5,81 mil para contribuição previdenciária. Sobre seus rendimentos não incidem imposto de renda, o que normalmente ocorre pelo fato de ter apresentado algum laudo médico que garante isenção. O salário líquido, então, ultrapassa os R$ 92 mil.

Estas vantagens idivudiduais, que também fora repassadas para a maior parte dos aposentados e magistrados da ativa, são definidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza."

Mas, apesar de receber aquilo que pode ser chamado de salário dos sonhos para milhões de contribuintes brasileiros, ele recebeu praticamente a metade daquilo que foi pago aos desembargadores da ativa. No começo de fevereiro teve desembargador que recebeu R$ 281,2 mil. 

No pagamento referente a abril, o ex-desembargador perdeu os R$ 46 mil relativos às "vantagens individuais", assim como os demais magistrados. Este valor aparecia em uma tabela separada no site da transparência. Até março eram cinco tabelas publicadas neste site. No último pagamento, somente duas foram publicadas.  

Divoncir Maran se aposentou por idade, 75 anos, em abril de 2024. Quase dois anos depois, porém, o CNJ aplicou a pena de aposenadoria compulsória. Mesmo assim ele mantém o direito ao pagamento do salário pago a outros magistrados aposentados. Nesta terça-feira (27), porém, o STF decidiu que juízes punidos por crimes graves perdem o direito ao pagamento em caso de condenação por aposentadoria compulsória. 

O desembargador foi denunciado a CNJ pelo juiz Rodrigo Pedrini, de Três Lagoas, logo depois que ele concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, que acumulava 126 anos condenação por narcotráfico e outros crimes. 

Palermo conseguiu o benefício em meio ao feriado de Triradentes de 2020. No dia seguinte a medida foi revista por outro desembargar, mas o traficante já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. Somente nesta terça-feira (27), mais de seis anos após a fuga, foi localizado e preso na Bolícia. Nesta quinta-feira foi levado ao presídio federal de Campo Grande. 

Além de virar alvo do CNJ, o desembargador também entrou  na mira da Polícia Federal, que entendeu que o magistrado recebeu propina para conceder o benefício ao traficante. 

A prisão domiciliar com uso de tornozeleira foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. 

A punir o desembargador, o conselheiro João Paulo Schoucair,  do CNJ, entendeu que o caso extrapolou os limites da independência judicial e revelou grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse o conselheiro, que já levou em consideração as descobertas da Polícia Federal. 

Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.

Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados. 
 

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