Cidades

AMEAÇA AMBIENTAL

Drenagem em nascente ameaça Rio Perdido, em Bonito

Denúncia aponta que atividade rural pode prejudicar o curso d'água

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Principal “artéria” do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, o Rio Perdido está em risco. Um levantamento do Instituto Homem Pantaneiro (IHP) identificou drenos nas nascentes do rio, ação da atividade agropecuária na região, que pode resultar no assoreamento e até sumiço do flume. 

‘Perdido’ em meio as matas de um dos mais importantes ecossistemas do Pantanal, o curso d’água corta pelo menos três cidades do Estado, mas nasce em duas fazendas da região de Bonito - Princesinha e Baia das Garças -, e é nestes locais que está o problema.

“Nós temos o projeto cabeceira e identificamos que 70% a 80% está em ótimas condições, mas lamentavelmente, a nascente que deveria ser prioridade para conservação, está sofrendo intervenções radicais que podem colocar em risco o rio todo”, explicou o coronel Angelo Rabelo, presidente do Instituto Homem Pantaneiro. 

Conforme Rabelo, a situação já foi denunciada aos órgão de proteção do Meio Ambiente e deve ser investigada. “Tem que ser feita uma perícia e, certamente, o Imasul [Instituto do Meio Ambiented e Mato Grosso do Sul] deve ir ao local para verificar se o que está sendo feito é crime ou se é necessária alguma adcionalidade, medidas complementares a legislação.  O nosso papel é comunicar às autoridades e esperar que eles adotem providências no sentido de, não só de proteger a nascente, como a própria propriedade”.

Titular da 2ª promotoria de Bonito, o promotor Alexandre Estuqui Junior, explicou que está a par da denúncia e irá apurar o caso. “Recebi a informação na sexta-feira (3) e já informei a Polícia Militar Ambiental. Eles vão verificar e, caso seja constatada alguma irregularidade, vamos instaurar procedimento”, explicou.

O Imasul foi procurado, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.

PARQUE NACIONAL

Criado em setembro de 2000, o Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi a primeira - e, até o momento, a única - unidade de conservação de proteção integral federal implantada no Estado de Mato Grosso do Sul. A criação do Parque tinha como objetivo a proteção da maior área contínua de “Mata Atlântica” no Estado, que está localizada sobre um terreno com características geológicas especiais. 

O parque tem 76.481 hectares de extensão e foi transformado em área de utilidade pública pelo Decreto de Criação. Os dois principais rios do Parque Nacional são o Salobra, localizado no fragmento norte, e o Perdido, no fragmento sul. Assim como na maior parte dos cursos de água da Serra, esses rios apresentam águas muito límpidas, devido à ação das águas da chuva sobre as rochas existentes na região.

A dissolução de tais rochas no caminho de drenagem confere às águas propriedades como o gosto salobro e a dificuldade de apresentar partículas em suspensão. No decorrer do tempo, a interação das águas com as rochas foi a responsável pelo surgimento de numerosas cavidades naturais (cavernas, grutas, abismos, alagados ou não), muitas delas ainda por serem identificadas. 

O trajeto de muitos rios e córregos da Serra passa por cavidades. Alguns trechos do rio Perdido são subterrâneos e os pontos onde as águas adentram cavidades ou saem destas (denominados sumidouros e ressurgências, respectivamente) podem apresentar grande beleza cênica, como é o caso do sumidouro presente na área de onde se localizava a fazenda Boqueirão.

O  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem negociado a compra de propriedades abrangidas pelo parque. Até o momento, foram adquiridos aproximadamente 9.040 hectares (11,8% da área total). Nas áreas ainda não adquiridas, são permitidas as atividades agropecuárias em terras produtivas, mas qualquer forma de supressão ou exploração econômica nas áreas nativas está proibida. 

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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