A prefeitura de Dourados foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.953,80 a uma motorista que teve o seu carro danificado ao cair em um buraco no asfalto. A decisão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, é inédita no município, conforme afirmou a advogada Jovenilda Bezerra Felix, autora da ação e proprietária do veículo Toyota Etios.
Jovenilda conta, que na manhã do dia 24 de abril de 2017, se dirigia para seu escritório em seu veiculo, na Avenida Marcelino Pires, quando bateu o pneu do seu carro em um buraco na rua. “Meu carro tinha apenas quatro meses de uso quando caiu no buraco”, lamentou a proprietária.
“Devido ao movimento intenso de veículos, em função do horário de pico as duas pistas estavam cheias, não sendo possível realizar manobra a fim de jogar o Etios para a outra pista para desviar do buraco no asfalto”, disse Jovenilda no processo.
Segundo a motorista, o impacto acarretou danos no veículon estragando os amortecedores dianteiros e o amassamento de uma roda. Notas fiscais com os gastos feitos na oficina mecânica foram anexadas no processo.
Na sentença proferida pela Juíza Giovana Martins Pepino Leiga, ela afirma que a Prefeitura “na qualidade de administrador público é responsável direto pela conservação, manutenção e segurança das vias públicas, sendo que comprovado que houve inércia quanto este dever, acarretando danos ao administrado, passível a respectiva reparação civil, sob a ótica da responsabilidade objetiva, prevista pelo artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo”.
A defesa a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Dourados alegaram que a dona do veículo não provou a existência do buraco na via. A decisão cabe recurso.