O Ministério Público Estadual recomendou que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados se abstenha de efetuar qualquer pagamento referente às verbas indenizatórias a parlamentares, além da revogação integral da norma. A Câmara tem o prazo de dez dias para informar se acolherá ou não a recomendação.
Na Recomendação, o Promotor de Justiça determina ainda que a Mesa Diretora da Câmara Municipal se abstenha de elaborar projetos de leis que tenham como objeto direto, ou mesmo indireto, o pagamento de verbas de natureza indenizatória, até que se opere o trânsito em julgado da ação popular, em que verbas de caráter indenizatório, pagas a vereadores em razão de lei municipal inconstitucional são indevidas e, em razão da ilegalidade, se recebidas caracterizam-se como dano ao erário e devem ser ressarcidas aos cofres municipais.
De acordo com uma publicação feita no Diário Oficial do Município, no dia 24 de outubro, a diretoria da Casa Legislativa fixou em R$ 4 mil mensais o máximo de reembolso disponível aos parlamentares.
Entre os serviços indenizados estão: locação de carros, combustíveis, material de expediente, despesas com telefonia, assinatura de jornais, internet, TV a cabo, aquisição de livros, despesas com realizações de seminários, serviços gráficos e divulgação de material publicitário.
Para o promotor de justiça Rocardo Rotunno, a lei não passou pela Comissão de Finanças e Orçamentos antes de ser submetida à votação e os vereadores tinham plena ciência da existência da lei anterior regulamentando a matéria, bem como da existência de decisão judicial.
Em caso de descumprimento, serão adotadas providências judiciais e extrajudiciais para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social, segundo o MPE.