Administradora de uma academia será indenizada em R$ 5 mil de danos morais por injúrias e difamações, que foram espalhadas em Fátima do Sul, por uma outra mulher que tinha o intuito de obter a academia da vítima. A sessão aconteceu na 4ª Câmara Cível, em Campo Grande.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresária aluga um imóvel há cinco anos onde funciona sua academia. Contudo,a rival queria locar a academia administrada pela autora e, assim, passou a difamá-la e injuriá-la, espalhando na cidade que ela não paga os aluguéis e atrasava os pagamentos, motivo pela qual seria despejada do local, o que acabou sujando a imagem da proprietária perante seus clientes, fornecedores e moradores da cidade.
Diante dos boatos espalhados, muitos clientes optaram por não continuar suas atividades na academia com receio de o estabelecimento fechar.
Além disso, a ré também abordou a vítima e seus funcionários, fez ligações na academia dizendo que administrará o comércio, perguntando aos colaboradores se teriam interesse em permanecer no emprego após sua posse da academia.
Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, os depoimentos e as informações prestadas perante o juízo comprovam os transtornos sofridos pela empresária, caracterizando o dever de indenizar.
“Nos depoimentos, testemunhas e informantes confirmaram que a existência dos boatos espalhados por P.S.M. causaram a redução do movimento da academia e o enfraquecimento do negócio da autora/apelante. Portanto, a requerida/apelada deve ser condenada a indenizar a autora/apelante pelos danos morais causados, atendendo-se a finalidade punitiva da condenação, de forma que a requerida/apelada não venha a praticar o mesmo ato ilícito novamente”, frisou.