Decisão determina adequações nas condições de trabalho e reconhece periculosidade nas atividades de técnicos de manutenção
A concessionária responsável pela BR-163 em Mato Grossodo Sul foi condenada pela Justiça do Trabalho após perícias identificarem que técnicos de manutenção eletrônica atuavam de forma habitual em condições de risco elétrico. A decisão também reconheceu a situação de periculosidade e determinou uma série de medidas para reforçar a segurança dos trabalhadores.
A sentença contra a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (CCR MSVia), atualmente Motiva Pantanal, foi proferida no dia 18 de setembro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Campo Grande.
A decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho m Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública. Ainda cabe recurso.
Durante o processo, perícias constataram que a rotina dos técnicos não estava limitada a equipamentos de extra-baixa tensão, como sustentava a concessionária.
Segundo os levantamentos técnicos, os funcionários também realizavam intervenções em quadros e circuitos de 220 volts e tinham acesso a uma subestação de 13,8 kV.
As atividades incluíam manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos instalados em diferentes pontos da estrutura da concessionária, entre eles salade gerador, sala de painéis, setores administrativos e túneis de pedágio.
Entre os serviços executados estavam limpeza, reaperto de componentes, substituição de peças e verificações elétricas. A perícia judicial apontou que parte dessas intervenções ocorria com os quadros energizados.
Na sentença, o magistrado considerou que as provas técnicas confirmaram a exposição habitual e intermitente dos trabalhadores a risco elétrico acentuado, afastando a argumentação de que os serviços eram realizados exclusivamente em sistemas desenergizados ou de extra-baixa tensão.
Falhas de segurança
Além da exposição à eletricidade, a fiscalização técnica apontou problemas em diferentes procedimentos de segurança adotados pela concessionária.
Foram identificadas falhas relacionadas ao gerenciamento de riscos, procedimentos de desenergização, medidas de proteção coletiva, fornecimento de vestimentas apropriadas e controle de riscos adicionais.
Também foram apontadas deficiências nos exames ocupacionais destinados aos funcionários expostos ao risco elétrico e nos treinamentos previstos pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).
Outro problema registrado foi a falta de um plano de emergência estruturado especificamente para ocorrências envolvendo eletricidade, além da necessidade de atualização do laudo técnico de periculosidade.
Com a condenação, a concessionária terá de cumprir 11 obrigações relacionadas à segurança e à saúde dos funcionários abrangidos pela decisão.
Entre as determinações estão a implantação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adoção de procedimentos específicos para intervenções em instalações elétricas, emissão de ordens de serviço e criação de protocolos adequados de desenergização.
A empresa também deverá reforçar medidas de proteção coletiva, fornecer vestimentas compatíveis com os riscos das atividades e adotar procedimentos para situações que envolvam trabalho em altura ou em espaços confinados.
Os funcionários deverão passar por exames ocupacionais adequados às funções exercidas e receber capacitação específica. A concessionária também terá de implantar plano de emergência para acidentes envolvendo eletricidade e elaborar laudo técnico destinado à avaliação da periculosidade das atividades.
As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da ação. Em caso de descumprimento, a multa poderá chegar a R$ 100 mil.
O processo teve origem em denúncia sobre a falta de pagamento de adicional de periculosidade aos técnicos de manutenção eletrônica. A apuração do MPT-MS resultou em perícia realizada em agosto de 2024.
Posteriormente, a concessionária foi chamada a apresentar documentos e houve tentativa de solução por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A empresa contestou a necessidade do pagamento, argumentando que os funcionários trabalhavam em sistemas de baixa tensão e que não haveria fundamento técnico ou normativo para caracterizar a atividade como perigosa.
Uma nova análise técnica, concluída em maio de 2025, manteve o entendimento sobre a necessidade de adequações. Sem acordo para a assinatura do TAC, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública em novembro do ano passado.
A Justiça acolheu os pedidos apresentados pelo órgão e reconheceu a exposição dos técnicos aos riscos relacionados à eletricidade.