Cidades

EVASÃO

Detenta escala portão, pula telhado e foge
de presídio no dia do aniversário

Caso foi registrado no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã

DANIELLA ARRUDA

03/06/2018 - 18h15
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Uma mulher de 27 anos fugiu do Estabelecimento Penal de Ponta Porã escalando o portão de uma das celas e saltando pelo telhado do presídio. A fuga foi registrada por volta de meio-dia e meia deste domingo (03). 

De acordo com informações do boletim de ocorrência, a detenta, identificada como Thaís Fernanda Costa, estava recolhida na cela disciplinar, situada no pátio sem cobertura da unidade, junto com outra interna. As duas iriam tomar banho e sol e fazer a limpeza diária da cela.

Minutos após as agentes penitenciárias abrirem a porta da cela, Thaís foi vista escalando o portão e conseguiu alcançar em segundos o telhado. O alarme foi dado e todo o corpo de segurança foi acionado, assim como a guarda externa. 

A Polícia Militar também prestou apoio nas buscas, mas a detenta, que coincidentemente completou 27 anos de idade neste domingo e é nascida no Paraná, conforme informações do boletim de ocorrência, não foi encontrada. A fuga foi registrada na 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã. 

SEGURANÇA NO TRABALHO

Justiça condena concessionária da BR-163 por expor funcionários a risco elétrico

Decisão determina adequações nas condições de trabalho e reconhece periculosidade nas atividades de técnicos de manutenção

23/09/2026 15h00

Perícias apontaram que técnicos faziam manutenção em quadros e circuitos elétricos durante atividades na estrutura da concessionária da BR-163

Perícias apontaram que técnicos faziam manutenção em quadros e circuitos elétricos durante atividades na estrutura da concessionária da BR-163 Divulgação

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A concessionária responsável pela BR-163 em Mato Grossodo Sul foi condenada pela Justiça do Trabalho após perícias identificarem que técnicos de manutenção eletrônica atuavam de forma habitual em condições de risco elétrico. A decisão também reconheceu a situação de periculosidade e determinou uma série de medidas para reforçar a segurança dos trabalhadores.

A sentença contra a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (CCR MSVia), atualmente Motiva Pantanal, foi proferida no dia 18 de setembro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Campo Grande.

A decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho m Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em ação civil pública. Ainda cabe recurso.

Durante o processo, perícias constataram que a rotina dos técnicos não estava limitada a equipamentos de extra-baixa tensão, como sustentava a concessionária.

Segundo os levantamentos técnicos, os funcionários também realizavam intervenções em quadros e circuitos de 220 volts e tinham acesso a uma subestação de 13,8 kV. 

As atividades incluíam manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos instalados em diferentes pontos da estrutura da concessionária, entre eles salade gerador, sala de painéis, setores administrativos e túneis de pedágio. 

Entre os serviços executados estavam limpeza, reaperto de componentes, substituição de peças e verificações elétricas. A perícia judicial apontou que parte dessas intervenções ocorria com os quadros energizados.

Na sentença, o magistrado considerou que as provas técnicas confirmaram a exposição habitual e intermitente dos trabalhadores a risco elétrico acentuado, afastando a argumentação de que os serviços eram realizados exclusivamente em sistemas desenergizados ou de extra-baixa tensão.

Falhas de segurança

Além da exposição à eletricidade, a fiscalização técnica apontou problemas em diferentes procedimentos de segurança adotados pela concessionária.

Foram identificadas falhas relacionadas ao gerenciamento de riscos, procedimentos de desenergização, medidas de proteção coletiva, fornecimento de vestimentas apropriadas e controle de riscos adicionais.

Também foram apontadas deficiências nos exames ocupacionais destinados aos funcionários expostos ao risco elétrico e nos treinamentos previstos pela Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).

Outro problema registrado foi a falta de um plano de emergência estruturado especificamente para ocorrências envolvendo eletricidade, além da necessidade de atualização do laudo técnico de periculosidade.

Com a condenação, a concessionária terá de cumprir 11 obrigações relacionadas à segurança e à saúde dos funcionários abrangidos pela decisão.

Entre as determinações estão a implantação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adoção de procedimentos específicos para intervenções em instalações elétricas, emissão de ordens de serviço e criação de protocolos adequados de desenergização.

A empresa também deverá reforçar medidas de proteção coletiva, fornecer vestimentas compatíveis com os riscos das atividades e adotar procedimentos para situações que envolvam trabalho em altura ou em espaços confinados.

Os funcionários deverão passar por exames ocupacionais adequados às funções exercidas e receber capacitação específica. A concessionária também terá de implantar plano de emergência para acidentes envolvendo eletricidade e elaborar laudo técnico destinado à avaliação da periculosidade das atividades.

As obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da ação. Em caso de descumprimento, a multa poderá chegar a R$ 100 mil.

O processo teve origem em denúncia sobre a falta de pagamento de adicional de periculosidade aos técnicos de manutenção eletrônica. A apuração do MPT-MS resultou em perícia realizada em agosto de 2024.

Posteriormente, a concessionária foi chamada a apresentar documentos e houve tentativa de solução por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A empresa contestou a necessidade do pagamento, argumentando que os funcionários trabalhavam em sistemas de baixa tensão e que não haveria fundamento técnico ou normativo para caracterizar a atividade como perigosa.

Uma nova análise técnica, concluída em maio de 2025, manteve o entendimento sobre a necessidade de adequações. Sem acordo para a assinatura do TAC, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública em novembro do ano passado.

A Justiça acolheu os pedidos apresentados pelo órgão e reconheceu a exposição dos técnicos aos riscos relacionados à eletricidade.

 

Decreto

Multa para ferro-velho sobe e triplica para R$ 30 mil em Campo Grande

Nova regra também eleva penalidade por compra de material sem origem comprovada e estabelece multa de R$ 60 mil quando produto for furtado

23/09/2026 14h45

Gerson Oliveira

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A multa para estabelecimentos que comprarem ou comercializarem material metálico sem comprovação de origem vai triplicar em Campo Grande. A penalidade, que atualmente é de R$ 10 mil, passa para R$ 30 mil por infração. Uma segunda situação terá punição ainda maior: quando o material for proveniente de furto de patrimônio público, a multa prevista será de R$ 60 mil.

A mudança está em lei complementar publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande e altera as regras que já regulamentavam a compra, o armazenamento e a comercialização de sucatas e materiais metálicos na Capital.

Na prática, os R$ 30 mil passam a ser a multa aplicável à irregularidade relacionada à falta de comprovação da origem do material. Já os R$ 60 mil correspondem a uma situação específica, relacionada ao comércio de materiais que tenham sido furtados de bens pertencentes ao poder público. Ou seja, o valor de R$ 60 mil não substitui a multa de R$ 30 mil para todos os casos.

A diferença ganha dimensão diante das fiscalizações realizadas recentemente na cidade. Em uma operação realizada neste mês, um ferro-velho foi multado em R$ 10 mil após a fiscalização encontrar fios de alumínio sem o devido registro de entrada. O valor aplicado na ocasião era justamente o previsto pela legislação anterior.

Com a nova regra, uma irregularidade semelhante, caso constatada novamente, poderá resultar em multa de R$ 30 mil.

O que muda

A legislação municipal já proibia a compra, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a reciclagem e o beneficiamento de materiais metálicos sem origem comprovada.

Entre os produtos citados estão fios e cabos de cobre e alumínio retirados de redes de energia, telefonia, internet e TV, além de placas de sinalização, tampas de ferro de poços de visita e hidrômetros. O texto também permite a aplicação das regras a materiais semelhantes.

A lei não proíbe a compra de sucata ou material usado de forma regular. O ponto central é a comprovação da procedência.

Os estabelecimentos continuam obrigados a manter registros de entrada e saída das mercadorias, com informações sobre quantidade, características do material, identificação de fornecedores e compradores e documentos que comprovem a origem.

Nos casos de doação ou inutilização de materiais, também deve ser mantida declaração com a identificação do responsável pela doação e o local de onde o produto foi retirado.

A penalidade de R$ 60 mil foi criada para uma situação mais específica: materiais provenientes de furto de patrimônio público.

A diferença é importante porque fios, cabos, tampas metálicas, placas e outros componentes retirados de equipamentos públicos podem voltar ao mercado de reciclagem depois do furto. Nesses casos, além da irregularidade na procedência, a nova regra estabelece uma multa maior para o estabelecimento envolvido.

A legislação também prevê outras consequências para empresas reincidentes. No caso de pessoa jurídica que voltar a cometer a infração, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento, conforme as condições estabelecidas na lei.

A multa, tanto no valor de R$ 30 mil quanto na hipótese específica de R$ 60 mil, ainda está sujeita à atualização pelo índice previsto na legislação municipal.

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