Cidades

RUAS BRILHANTE E GUIA LOPES

Depois de 3 meses, Exército volta à Brilhante para terminar obras

Depois de recapeamento, serão feitos serviços de acabamento na região

RAFAEL RIBEIRO

08/03/2019 - 19h01
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Quase três meses após o término das obras de recapeamento das ruas Guia Lopes e Brilhante, ma Vila Bandeirantes, região central de Campo Grande, a Prefeitura informou que o Exército retornará às duas vias para serviços de acabamento, como rampas, canteiros e reforço do local onde será instalada o corredor de ônibus.

A previsão de reinício das obras é para segunda-feira (8), segundo a assessoria da Prefeitura informou, por telefone.

O anúncio, não confirmado pelo Comando Militar do Oeste, responsável pela Capital, vem depois de muita reclamação e troca de acusações entre Exército e Prefeitura sobre a demora na obra, entregue em sua primeira etapa apenas no final de dezembro, com demora de quase dois anos para recapear cerca de 3,3 quilômetros nas duas vias.

Nem mesmo com o início dos trabalhos no local será possível previsão de conclusão total dos serviços, visto que a Prefeitura ainda abrirá licitação para a sinalização.

OBRA PROBLEMA

Em ritmo lento, as obras de recapeamento e drenagem da Rua Brilhante, executadas pelo Comando Militar do Oeste (CMO), tiveram prazo de conclusão adiados por três vezes, em meio à disputa com Prefeitura, cortes de verbas e até ameaças de suspensão do contrato.

O término das intervenções está previsto somente para julho de 2019. Enquanto o serviço se arrasta, comerciantes reclamam que o comércio local continua sendo afetado pela demora para concluir a obra.

Conforme o CMO, a data inicial de 18 de novembro havia sido estipulada com base em volumes de serviços que foram acordados com a Prefeitura em abril de 2018. Contudo, o município teria verificado a necessidade de aumentar tais volumes, como por exemplo incluir trabalhos de remendo profundo, o que resultou em dilação do prazo. 

“Houve intercorrências não previstas em projeto, como o rompimento de tubulações que não aparecem nas plantas da cidade, implicando em necessidade de maior número de dias de trabalho do que o previsto em abril deste ano”, explica nota oficial.

Ainda de acordo com o Comando, as chuvas são outro fator impeditivo para cumprimento do prazo.“Em 2018, ele (período chuvoso) teve início de forma antecipada ao histórico da área e se prolongará, salvo engano, até abril do próximo ano, após o qual, as equipes empregarão a totalidade de sua operacionalidade, evitando assim possíveis prejuízos com retrabalhos motivados pela indesejada ação do elevado índice pluviométrico”, justific, também por nota. 

DEMORA

A obra de recapeamento do corredor Sudoeste foi iniciada em fevereiro de 2017 e interrompida no fim do ano por causa do período de chuvas. Somente no dia 20 de março deste ano a prefeitura anunciou a retomada do serviço, diante de reclamações sobre o atraso. 

De acordo com o Comando, até agora, foram realizados 90% do serviço de drenagem, 86% de remendos profundos, 88% do asfaltamento. Restando, portanto, pouco mais de 10% da obra.

No trecho final do corredor sudoeste está planejada a implantação de 943 metros de drenagem, sendo 434 metros na Rua Hermenegildo Pereira, que passa a se chamar José Paes de Farias após a Bandeirantes. No local, já foram implantados 215 metros, entre as Ruas Brigadeiro Tobias e Espanha.

De acordo com engenheiros da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), a rede vai captar a enxurrada da Brilhante e escoá-la até o Rio Anhanduí pela drenagem já existente na José Paes de Farias.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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