Cidades

CAMPO GRANDE

Defensoria ajuíza ação civil para Prefeitura não substituir profissionais da educação especial

Decisão acontece quase dois meses após investigações do órgão

RAFAEL RIBEIRO

13/09/2019 - 15h17
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A Defensora Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública pedindo que a Prefeitura de Campo Grande se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por outros profissionais sem a mesma qualificação, intitulados Assistentes Educacionais Inclusivos (AEI).

Além disso, pede ainda que sejam recontratados os APE’s que foram dispensados.

A decisão da Prefeitura era motivo de investigação pelo órgão judicial desde 22 de julho, segundo revelou o Correio do Estado na ocasião.

A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Mateus Augusto Sutana e Silva. Foi o defensor públio quem comandou, tambem em julho, uma audiência pública com especialistas, representantes da Educação Municipal, professores e pais de alunos para discutir a substituição dos profissionais.

O coordenador também instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), que reuniu informações sobre o caso.

Conforme ação civil pública, na audiência e PAP, pais de alunos foram ouvidos e relataram preocupante regressão de aprendizado e até comportamental dos filhos com deficiência após as trocas dos profissionais. 

Uma mãe de criança com deficiência relatou que, no passado, com a troca de APE, a filha não se adaptou e, ao procurar a Secretaria Municipal da Educação escutou que “a criança tem que aprender a lidar com frustrações.” A mãe, contudo, reforçou que "om a deficiência, essas mudanças são mais difíceis, são processos que precisam de planejamento, de forma a não ser repentina e causar prejuízos aos avanços conquistados”.

Mãe de um menino, outra assistida explica que “com a troca da professora de apoio (em agosto de 2019), o filho com deficiência, mesmo medicado e com os acompanhamentos terapêuticos, voltou a apresentar queixas de comportamento e produção escolar. Tudo por causa da regressão causada com a quebra do vínculo com a nova professora”. Segundo a mãe, a troca de professora de apoio no meio do ano letivo prejudicou o filho consideravelmente, pois o menino já havia construído com a professora especializada as adaptações necessárias para adquirir qualidade no ensino.” 

LEI

De acordo com Silva, a Constituição Federal estabelece em seus artigos 6º e 205, que a Educação é um direito social, a todos destinado, visando à formação plena do cidadão.

“No artigo 206, é estabelecido que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola. Especificamente com relação aos alunos com deficiência, o artigo 208 da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

SEM RESPOSTA

Após a audiência pública, o defensor expediu ofício para o representante da Secretaria Municipal da Educação solicitando esclarecimentos sobre o plano de reordenamento dos profissionais que atendem as crianças diagnosticadas com deficiência, incluindo uma relação que conste o nome dos alunos e suas respectivas deficiências, além do nome da função do profissional que passou a atender a criança.

No mesmo documento, a Defensoria Pública solicita informações da quantidade de profissionais APE’s e AEI’s, com a indicação das respectivas remunerações, e que o município esclarecesse de forma expressa e específica qual foi a capacitação dada aos assistentes educacionais inclusivos.

Contudo, apesar de ter sido recebido o ofício no dia 26 de agosto, até o presente momento não houve qualquer resposta do município.

MEDIDAS

A Defensoria Pública alega que chegou a tentar inúmeras vezes a solução extrajudicial do conflito, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na audiência pública ou mesmo posteriormente, por meio de ofício. Entretanto, todas as tentativas não tiveram sucesso.

“Não se sabe se foi feito um estudo sobre os impactos da substituição nos alunos da Rede Municipal de Ensino ou se existe e qual o conteúdo do plano de reordenamento feito para fundamentar essas substituições. A única certeza que se tem que é não houve qualquer participação da sociedade nesse ponto, mesmo sendo texto expresso na Lei Brasileira de Inclusão a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade Escolar (art. 28, VIII)”, destacou o defensor público.

Deste modo, o coordenador do Nudedh ajuizou ação civil pública, a qual pede que, em até 72 horas o município deixe de substituir os APE’s pelos AEI’s e, que ainda recontrate os profissionais dispensados na transição, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil.

INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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