Cidades

CAMPO GRANDE

Decreto que libera escolas particulares sai nesta semana

Escolas vão precisar de tótens com álcool em gel, tapetes desinfetantes e termômetros com infravermelho

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O decreto municipal que liberará as escolas particulares a retomarem as aulas presenciais deverá ser publicado até esta sexta-feira (5), de acordo com a Associação das Instituições de Ensino Particular de Campo Grande. A abertura, porém, só será possível após cada unidade providenciar as medidas de biossegurança para evitar a contaminação do novo coronavírus.

De acordo com o presidente da Associação, Lúcio Rodrigues Neto, em reunião na semana passada a Prefeitura de Campo Grande se comprometeu em publicar o decreto esta semana. A partir daí cada instituição ficará a cargo de montar um calendário para a volta às atividades.

“Cada escola retomará as atividades quando tiver apresentado um plano individual para atender as características da escola”, contou Rodrigues. Um plano de biossegurança da categoria já foi apresentado à prefeitura, entretanto, cada instituição tem suas peculiaridades e por este motivo cada uma deverá mostrar como fará para evitar que seus alunos sejam infectados.

A volta será somente das séries iniciais, da chamada educação infantil, dos 6 meses aos 7 anos. Entretanto, nem todas as turmas deverão voltar na mesma semana, para que não haja aglomerações, segundo a Associação.

Segundo Rodrigues, a expectativa dos donos de instituições particulares é que ainda esse mês as aulas presenciais sejam retomadas, mas para isso, uma série de adequações devem ser feitas. Na escola do presidente da entidade, Colégio Status, por exemplo, onde estudam 80 alunos na educação infantil, ele avalia de cada sala de aula da educação infantil comporte de seis e oito alunos, número que de acordo com ele atende a demanda.

“Nós sabemos que muitos pais ainda não mandarão seus filhos, aproximadamente metade apenas, então a quantidade de alunos por turma deverá caber em uma sala, mas se precisar dividir também não será problema, pelo menos na minha escola. Por as salas das outras turmas estarão vagas. Tem escola que já me informou que transformará o auditório em sala também”, contou.

Rodrigues afirmou que já adquiriu tapetes desinfetantes, totens de álcool em gel e termômetro infravermelho para medir a temperatura dos alunos, todas essas medidas fazem parte do plano de biossegurança montado pelas entidades para retomar a atividade.

A negociação para a volta das aulas na rede particular de ensino da Capital começou na segunda quinzena de maio, com uma reunião entre Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Prefeitura de Campo Grande e entidades representativa das instituições.

Dois planos de biossegurança foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e é só com a aprovação desses planos é que as instituições poderão funcionar.

Apesar da volta das aulas presenciais na educação infantil, os pais que não se sentirem seguros a mandarem seus filhos de volta para as escolas, não serão obrigados, já que as instituições se comprometeram a manter o conteúdo online. As turmas de ensino fundamental e médio ainda não tem previsão para  voltarem de forma presencial.

As escolas particulares de Campo Grande estão fechadas desde o dia 24 de maio, data estabelecida pelo Governo do Estado em decreto que determinou a paralisação das aulas presenciais em toda a Rede Estadual de Ensino (REE) e também nas particulares de Mato Grosso do Sul.

Na Capital, as escolas da Rede Municipal de Educação fecharam um pouco antes, no dia 18 de março. Tanto na REE quanto na Reme, as aulas estão paralisadas, neste momento, até o dia 30 de junho deste ano, em função da pandemia do novo coronavírus, que já matou 20 pessoas em Mato Grosso do Sul.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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