Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Coronavírus: Governo dispensa licitação e vai comprar ventilador pulmonar por R$ 680 mil

Secretaria vai criar mais 227 leitos nos próximos dez dias

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul dispensou a necessidade de licitação e vai comprar por R$ 680 mil ventilador pulmonar para atender pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta segunda-feira (23).

Essa medida vem na esteira dos esforços do governo para ampliar a rede de atendimento em meio à pandemia, conforme noticiou o Correio do Estado na edição de hoje. Conforme levantamento da SES e do Ministério Público do Estado (MPMS), atualmente são 513 leitos de unidade de tratamento intensivo em Mato Grosso do Sul. Nos próximos dez dias, mais 227 serão abertos.

Uma parcela dos 227 novos leitos de UTI será adaptada dos 5.596 leitos que Mato Grosso do Sul têm na atualidade, conforme dados do DataSus. Deste total, 2.220 estão em Campo Grande. Mais da metade dos leitos da Capital (1.317) pertence à rede pública.

O Ministério da Saúde projeta que o volume de pessoas contagiadas chegue a 22 mil pessoas nos próximos dez dias no Estado. Como uma média de 5% dos infectados com a Covid-19 precisam de internação intensiva, se todos precisarem de leitos de UTI, seriam necessários 1,1 mil para atender a demanda.  

O aumento de leitos de UTI nos hospitais de Mato Grosso do Sul seria o plano A no combate aos danos causados pelo novo coronavírus. O plano B, conforme o Correio do Estado apurou, também seria a ampliação dos hospitais de campanha das Forças Armadas.  

Se ainda assim a demanda por atendimento continuar alta, as autoridades de saúde de Campo Grande têm dois locais à disposição para receber os pacientes. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) já ofereceu o Estádio Pedro Pedrossian, o Morenão, para transformar suas instalações em hospital. A Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems) também disponibilizou as instalações do Centro de Convenções Albano Franco, no Bairro Carandá Bosque.

BOLETIM

Nas últimas 24 horas, o Estado não confirmou nenhum novo caso de Covid-19, mantendo em 21 o número de confirmações.  

Por outro lado, o número de casos suspeitos aumentou 40%, passando de 50 registrados até domingo (22) para 70 hoje. Outras oito notificações foram descartadas, por apresentarem a presença de outro agente etiológico que não seria o novo coronavírus.

Desses 70 casos, foram registradas 48 suspeitas em Campo Grande; duas nas cidades de Anastácio, Corumbá, Dourados, Naviraí, São Gabriel do Oeste e Sete Quedas; e um em Aquidauana, Bandeirantes, Iguatemi, Jardim, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo e Rio Brilhante.

Dos 21 casos confirmados, 19 são da Capital, um em Ponta Porã e outro em Sidrolândia. Até agora, as autoridades de saúde notificaram 300 casos em todo o Estado.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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