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STJ

Construtoras do Minha Casa terão de indenizar clientes por atraso

Construtoras do Minha Casa terão de indenizar clientes por atraso

Redação

13/09/2019 - 14h20
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As regras para as construtoras que trabalham com o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a partir de agora terão de indenizar os compradores de imóvel na planta quando a entrega for superior ao estipulado em contrato.  

A decisão é da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vale para todos os processos que tratem de temas semelhantes na Justiça.

O tribunal também fixou outras regras, tais como a proibição da cobrança de taxa de evolução da obra após o prazo combinado para a entrega do imóvel.

Definição das regras para contratos:

O ministro Marco Aurélio Bellizze também definiu que as regras devem ser as que estão pactuadas em contrato, valendo tanto para as construtoras, tanto para os compradores dos imóveis.

Bellizze, foi acompanhado pelos demais magistrados que acompanharam seu voto.

Uma das obrigações é de o contrato estabelecer "de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel', sendo que este prazo não esteja vinculado à concessão de financiamento ou qualquer outra amarra jurídica.

Fica permitido definir um prazo de tolerância para atrasos e se for descumprido, o magistrado entendeu e determinou que o comprador estará prejudicado em sendo assim passível de indenização em forma de aluguel mensal. Esse aluguel é correspondente a quanto esse comprador prejudicado receberia caso o imóvel estivesse alugado para uma terceira pessoa.   

Taxa de evolução da obra:

Bellizze, proibiu a cobrança de juros de obra, conhecidos como taxa de evolução de obra, ou qualquer encargo equivalente, após o prazo combinado para entrega das chaves. Essa taxa costuma ser cobrada durante a construção do imóvel, para ajudar a bancar os custos, e é abatida da dívida.

Por fim, a Bellizze definiu que, se o prazo de entrega for descumprido, a construtora não poderá corrigir o valor do saldo usando como base o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) índice de referência do setor, e que reflete os custos da construção civil, e só poderão ser usados se forem inferiores ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) este índice é balizador da inflação oficial do país.

 

viagem

Carnaval vai movimentar 22 mil pessoas na rodoviária de Campo Grande

Dia mais movimentado será sexta-feira (13), com expectativa de três mil embarques

11/02/2026 11h28

Feriadão de Carnaval promete ser movimentado na rodoviária

Feriadão de Carnaval promete ser movimentado na rodoviária Gerson Oliveira

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Carnaval é comemorado nesta terça-feira (17) em todo o Brasil. Órgãos, repartições públicas e algumas empresas decretaram ponto facultativo e emendaram a folga de sábado (14) até 13h de quarta-feira (18).

Vale ressaltar que o Carnaval não é um feriado previsto no calendário nacional, estadual ou municipal, mas, estados e municípios têm autonomia para decretar pontos facultativos.
Quem tem oportunidade e disponibilidade, não perde tempo para curtir o feriadão em outra cidade. Com isso, o movimento promete ser intenso no Terminal Rodoviário de Campo Grande neste Carnaval.

De acordo com a concessionária que administra o terminal, a expectativa é que 22 mil pessoas embarquem e desembarquem no local entre sexta-feira (13) e quarta-feira (18).
Entre sexta-feira (13) e sábado (14), cinco mil pessoas devem passar pelo terminal. O dia mais movimentado é sexta (13), com expectativa de três mil embarques.

Os destinos preferidos são Corumbá (MS), Dourados (MS), Três Lagoas (MS), Bonito (MS), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Brasília (DF).

Caso necessário, ônibus extras serão disponibilizados para suprir a demanda. Os dados são da concessionária que administra o Terminal Rodoviário da Capital, ADS/Socicam.

ORIENTAÇÕES

A empresa que administra a Rodoviária da Capital orienta que o passageiro:

  • Apresente documento oficial com foto no momento de embarque, mesmo que seja criança;
  • Chegue com 1 hora de antecedência do horário do embarque;
  • Obedeça o limite de bagagem: 30kg por pessoa no bagageiro e 5kg de bagagem de mão;
  • Remarcação e reembolso de passagens são feitos com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus;
  • Crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Caso viajem desacompanhados ou com terceiros, precisam de autorização.

 

CAMPO GRANDE

Decisão judicial altera valor do IPTU de apenas 3% dos imóveis

Determinação atinge aproximadamente e suspende o pagamento do IPTU para 15 mil dos 485 mil imóveis tributados

11/02/2026 11h15

Secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov) e Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentaram nota tirando dúvidas sobre IPTU

Secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov) e Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentaram nota tirando dúvidas sobre IPTU Marcelo Victor/Correio do Estado

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Através da Procuradoria Geral do Município (PGM) e das secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov), a prefeitura de Campo Grande confirmou na manhã de hoje (11) que a decisão que estabelece que o IPTU seja recalculado em alguns casos afeta pouco mais de 3% de imóveis, abrangendo apenas o chamado "Tarifaço dos Terrenos".

Em nota técnica lida pela Procuradora Geral de Campo Grande, Cecília Saad Cruz Riskallah, na manhã desta quarta-feira (11) no plenarinho da Prefeitura da Capital, fica claro que a determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos afeta apenas os terrenos que, agora, têm essa cobrança suspensa "até que a Secretaria de Fazenda do município possa corrigir os valores". 

A Prefeitura tenta agora explicar em sete pontos da nota quaisquer dúvidas que possam ter surgido na mente do contribuinte depois de toda a polêmica no IPTU 2026, que envolveu desde a atualização conforme IPCA; a redução do desconto, de 20 para 10%; uma atualização no cálculo da taxa de lixo e, principalmente, a mudança na alíquota que ficou batizada de "tarifaço dos terrenos", fixada em 3,5%. Confira: 

Secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov) e Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentaram nota tirando dúvidas sobre IPTUReprodução/Secom/CGNotícias

Ainda em meados de janeiro o Correio do Estado já tentava estimar com a Prefeitura esse total de afetados pelo "Tarifaço dos Terrenos", após o secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov), Ulysses da Silva Rocha detalhar a aplicação de 3,5% de alíquota para 2026, o máximo que estaria previsto no Código Tributário Nacional.  

Justamente esse "tarifaço sobre os terrenos baldios", como bem abordado no Correio do Estado, é o que ajuda a explicar a "chiadeira" sobre o IPTU neste começo de 2026.

Em outras palavras, até o ano passado os proprietários de boa parcela destes terrenos pagavam 1% de imposto, até essa mudança para 3,5% que sozinha já representa um aumento de 250% no valor do carnê e, se estes terrenos estão na lista dos 45% dos imóveis que sofreram majoração desta taxa por conta da reclassificação feita este ano, acabaram sofrendo tarifaço duplamente.

Como bem frisa o terceiro ponto da nota técnica, só foram suspensos através da decisão aqueles terrenos, os ditos "imóveis territoriais", que tiveram alíquota aumentada em 2026, sendo o único ponto abordado em decisão judicial. 

"Atinge 15 mil imóveis aproximadamente, de um total de 485 mil... que vão estão suspensos dentro do site de cobrança pois estamos refazendo os cálculos", cita o secretário Municipal da Fazenda, Isaac José Araújo, afirmando que ainda não é possível estipular uma data de até quando deve durar essa suspensão. 

Questionada acerca da incidência do IPTU sobre terrenos sem construção (os chamados imóveis territoriais), a Prefeitura de Campo Grande detalhou ao Correio do Estado em janeiro os dados oficiais extraídos do Cadastro Imobiliário Municipal, que apontam para um total de 82.589 imóveis classificados como "baldios". 

Em complemento, os números oficiais do Cadastro Imobiliário Municipal apontam que cerca de 48.138 imóveis estavam dentro da alíquota de 3,5%, com um total de 33.850 outros terrenos baldios nas classes mais baixas de cobrança, distribuídos até o último exercício da seguinte forma, conforme dados repassados pelo Executivo em 14 de janeiro: 

Secretarias municipais da Fazenda e de Governo e Relações Institucionais (Sefaz e Segov) e Procuradoria Geral do Município (PGM) apresentaram nota tirando dúvidas sobre IPTUDados: Cadastro Imobiliário Municipal - Arquivo/Correio do Estado

Com exceção desses 15 mil terrenos baldios agora, qualquer um dos chamados imóveis prediais, as habitações, precisam atender o prazo que termina amanhã (12/02) para o pagamento à vista, já que esses não sofreram qualquer aumento acima do índice da inflação e não foram citados, ainda com o desconto de 10%, que por sua vez foi mantido em decisão judicial. 

Na ponta do lápis, esses 15 mil atingidos pela decisão, de um universo de 485 mil, representam apenas 3,09% dos imóveis totais. 

Os representantes do Executivo, como bem dito pela procuradora, a advogada Cecília Saad Riskallah, reforçam que, dada a determinação ontem, "o que está valendo é a decisão do doutor Ariovaldo [Nantes Corrêa]".

Com isso, as Pastas responsáveis pedem um prazo que pode ser de até 60 dias, para que esses cálculos consigam ser reprocessados e novas guias de pagamentos para os imóveis afetados possam ser emitidas.

O que fazer?

Importante reforçar que, o Executivo pede que a ida do contribuinte até a chamada Central do Cidadão seja reservada principalmente para pessoas idosas e aquelas que possuem dificuldade de acesso à internet, com todas as dúvidas podendo ser sanadas através dos canais oficiais: 

Vale destacar que, fica mantido para amanhã (12) o prazo para pagamento à vista (com 10% de desconto) do IPTU para os imóveis prediais, pois não sofreram aumento acima da inflação nem foram afetados pela decisão, assim como a taxa de lixo, que apesar do trabalho da Câmara Municipal ontem (10) na manutenção do veto da prefeita, segundo a prefeitura não foi objeto de discussão judicial na ação. 

Também fica mantido o pagamento normal do IPTU para aqueles terrenos que não tiveram alteração na alíquota, ou seja, que foram corrigidos conforme a variação da inflação no período. 

Além disso, o próprio corpo técnico da Prefeitura de Campo Grande salienta que, com exceção desses 15 mil terrenos baldios, não haverá uma prorrogação do prazo para pagamento do IPTU. 

Aqueles contribuintes que já pagaram o IPTU para os terrenos que estão sob suspensão, a partir dessa decisão estão agora com um "valor excedente", que será compensado nas próximas parcelas. 

Portanto, não há qualquer suspensão geral da cobrança e, para quem escolheu a opção do parcelamento, não haverá qualquer tipo de prorrogação que jogue as parcelas para o exercício do próximo ano. Ou seja, o pagamento total do IPTU de 2026 precisa ser feito até dezembro. 

Nesse caso, caso o contribuinte deixe de pagar seu Imposto Predial e Territorial Urbano com o prazo até amanhã, já a partir de sexta-feira (13 de fevereiro) passam a incidir multas sobre os pagamentos do IPTU. 

 

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