Cidades

ABASTECIMENTO

Concessionária perde até R$ 5 milhões
sem a tarifa mínima de água

Prefeitura decretou extinção da taxa e caso está na Justiça

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Com a suspensão da tarifa mínima de água e esgoto em Campo Grande, a concessionária Águas Guariroba tem perda mensal que gira em torno de R$ 5 milhões. A extinção da tarifa voltou a ser garantida no dia 9 de maio, após pedido da Procuradoria do Município ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em razão do prejuízo, a concessionária alega desequilíbrio financeiro.

“Hoje, o impacto financeiro da extinção da tarifa mínima é em torno de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões ao mês. Mas a cada dia ele vai sendo onerado e vai onerar cada vez mais, uma coisa que poderia ser resolvida hoje vai gerando desequilíbrio”, explica Lucilaine Medeiros, diretora-presidente da concessionária.

Segundo ela, “a tarifa mínima é legal, já houve uma decisão no fim do ano passado, o próprio MPE [Ministério Público Estadual] entrou lá atrás para discutir isso. Ficou estabelecido que a tarifa mínima estava prevista no contrato, que qualquer alteração causaria desequilíbrio, então a concessionária poderia cobrar”, defendeu, afirmando possibilidade de aumento no valor cobrado pelo consumo de água decorrente da extinção da tarifa.

Isso porque, de acordo com a Águas Guariroba, o decreto municipal aprovou o fim da cobrança a partir de 1° de janeiro de 2019, porém, houve redução de 50% do valor cobrado desde 2 de janeiro deste ano.

“O próprio decreto municipal que extingue a tarifa mínima também prevê que esta extinção seja acompanhada simultaneamente de um novo reajuste tarifário capaz de reequilibrar o contrato de concessão. Isto porque a extinção da tarifa mínima representa alteração do contrato realizada unilateralmente pelo Poder Concedente”, afirmou a empresa.

Em entrevista ao Correio do Estado no dia 17 de maio, o diretor-presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg), Vinícius Leite Campos, explicou que a concessionária alegou que haveria perdas, em razão das pessoas que pagavam e deixariam de pagar, havendo prejuízo financeiro.

“Independentemente de estar previsto no decreto ou não, toda vez que há uma situação atípica que muda o contrato, a empresa tem direito de pedir reequilíbrio”, disse.

REAJUSTES

Este ano, a empresa já recebeu o reajuste anual de 1,83%, vigente desde o dia 6 de janeiro, referente à inflação do período de 12 meses – entre novembro de 2016 e outubro de 2017.

O reajuste anual está previsto no Contrato de Concessão entre a Águas Guariroba e o município e foi publicado no dia 6 de dezembro do ano passado, após estudo técnico realizado pelo Conselho de Regulação e autorização da Agereg. 

O reajuste incidiu também sobre a tabela de serviços da concessionária. O valor do metro cúbico da água passou de R$ 4,41 para R$ 4,49 – aumento de  R$ 0,08. A cobrança do esgoto equivale a 70% do consumo da água e passou de R$ 3,09 para R$ 3,14 por metro cúbico – aumento de R$ 0,05. Ambos relativos à primeira faixa de consumo.

Para as famílias de baixa renda beneficiadas com a Tarifa Social, o valor do metro cúbico de água passou de R$ 2,00 para R$ 2,04 – aumento de R$ 0,04. Neste caso, o esgoto passou de R$ 1,40 para R$ 1,43 – aumento de R$ 0,03.

Novela da saúde

Estado e Município têm 90 dias para apresentar Plano Emergencial para caos na Santa Casa

O hospital enfrenta problemas constantes de superlotação, falta de insumos e falta de dinheiro para pagar profissionais de várias áreas, com risco de paralisação de serviços essenciais

17/12/2025 17h15

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaço

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaço FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 

DÍVIDAS E GASTOS

Como noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, a Santa Casa de Campo Grande afirma ter gasto, mensalmente, quase R$ 1 milhão a mais do que recebeu considerando as internações de alta e média complexidade durante o ano passado, o que contribui com o deficit alegado em um balanço que foi divulgado este ano – de R$ 98,4 milhões durante o exercício de 2024.

Segundo documento que o Correio do Estado obteve com exclusividade, o hospital tinha um teto de R$ 46.907.889,12 para ser gasto em 2024 com internações de alta complexidade – serviços e procedimentos que exigem alta tecnologia, alto custo e infraestrutura especializada.

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaçoFeito por Denis Felipe com IA

Porém, a entidade ultrapassou em cerca de R$ 2,5 milhões deste montante, o que resultou em um gasto operacional de R$ 49.484.607,38.

De acordo com o orçamento anual de 2024 do governo do Estado, foram destinados R$ 1 bilhão de recursos somente para internação em unidades hospitalares, o que corresponde a 42,52% dos R$ 2,3 bilhões investidos na saúde ano passado.

Somente para a Santa Casa foram R$ 108,9 milhões no decorrer do ano, o que significou dizer que só ela recebeu 40% do total que foi aplicado para internações em Mato Grosso do Sul.

Para este ano, houve uma redução de cerca de R$ 90 milhões do recurso para internações em unidades hospitalares no Estado, ou seja, diminuiu para R$ 919 milhões. Entretanto, o destinado para a Santa Casa se manteve no mesmo patamar, mas, mesmo assim, a unidade tem reclamado por mais recursos.

Mesmo que o montante extrateto seja considerado alto, equivale a apenas 10,78% do deficit apresentado durante o exercício do ano passado.

De acordo com relatório anual divulgado pelo hospital em março deste ano, 2024 fechou com prejuízo de R$ 98,3 milhões, bem distinto do apresentado em 2023, quando fechou com superavit de R$ 27,5 milhões.

Ao longo dos anos, o deficit acumulado da Santa Casa soma R$ 514,8 milhões. Outro fator que ajuda a explicar a conta fechando no vermelho são os constantes empréstimos que a instituição faz.

Nos últimos anos, o maior empréstimo realizado foi feito em janeiro de 2024, quando a entidade pegou R$ 248 milhões na Caixa Econômica Federal (com taxa de juros mensal de 1,36%), quantia que foi utilizada para amortizar outros dois empréstimos que foram feitos anteriormente, uma estratégia utilizada para diminuir os juros.

A mais recente foi reportada pelo Correio do Estado no início do mês de novembro, quando foi adquirido R$ 5 milhões para auxiliar no pagamento de uma das cinco folhas salariais atrasadas com os 400 médicos, débito que acumula cerca de R$ 30 milhões.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre governo federal, Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o hospital alega que o valor não seria suficiente para suportar a demanda atual da unidade de saúde, além de não sofrer reajuste desde 2023.

 

*Colaborou Felipe Machado

Campo Grande

Sob multa de R$ 50 mil, dentistas recuam sobre greve na Capital

Decisão favorável à prefeitura postergou possibilidade de paralisação em duas semanas

17/12/2025 16h45

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17)

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17) Foto: Divulgação / Sioms

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Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para esta quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça.  A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria nesta manhã. 

A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura na noite desta terça-feira, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas. 

Apesar da interupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha" dentro de 15 dias. Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.

O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem". 

“Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras”, informou o presidente do Sioms, David Chadid.

Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. “Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto”, pontuou.

Imbróglio

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência. 

“Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009”, advertiu o juiz.

Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal  deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e  29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês. 

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