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Com prazos suspensos durante pandemia, acordo entre prefeitura e consórcio fica ameaçado

Termo visa resolver impasse entre as duas partes sobre o valor da tarifa de transporte público

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Com os prazos processuais suspensos até 15 de abril, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) também paralisou a formalização de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, concessionária que opera o transporte coletivo. O despacho foi publicado em edição do Diário Oficial do TCE na quinta-feira (3).

O TAG foi o meio que o TCE espera que se resolva o impasse entre o município e a concessionária. Em janeiro, a corte suspendeu o reajuste da tarifa do serviço, que subiu de R$ 3,95 para 4,10. A medida durou 12 dias.

“Considerando a conjuntura excepcional que acometeu o mundo neste último mês, decorrente da pandemia do coronavírus, mudando completamente o cenário de todo o cotidiano e alterando situações que até então se tinha estabelecido, resultando, inclusive, na suspensão dos prazos neste Tribunal de Contas até o dia 15/04/2020, entendo oportuno e de bom senso aguardarmos o retorno do expediente no Tribunal para darmos continuidade aos trâmites deste Termo”, escreveu o conselheiro Waldir Neves.

No dia 14 de fevereiro, as duas partes se reuniram mais uma vez, além de representantes da Câmara Municipal. Assim, espera que prefeitura e consórcio cheguem a um consenso sobre os problemas apontados pelo TCE na decisão que suspendeu o reajuste tarifário.

HISTÓRICO

O reajuste de 2019 foi marcado por vários percalços, o que levou a mais uma atraso. Por contrato, deveria ocorrer em outubro, mas só foi autorizado em dezembro. O primeiro impasse foi motivado pelas tensas negociações salariais da direção da concessionária com os motoristas.

O salário dos profissionais é um dos índices que compõem a fórmula que determina o valor da tarifa. Os motoristas pediram 13%, aumento no valor do vale-alimentação e redução da carga horária. O consórcio não aceitou e ofereceu 2,55%, o que levou a categoria a agendar protesto, que terminou cancelado. Alguns organizadores do movimento, já no início do mês de dezembro, foram demitidos em seguida.

Nesse meio tempo, o prefeito Marcos Trad (PSD) declarou que a cobrança do imposto sobre a tarifa não vai impactar no passe de ônibus. “A concessionária dá o reajuste aos motoristas entre 20 e 22 de dezembro. E isso vai ser mensurado na hora que o Consórcio enviar a planilha. Mas uma coisa é certa: o retorno da cobrança do ISSQN não vai impactar na majoração da tarifa”, disse.

A indefinição levou as partes a negociar perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT24). Por fim, empresários e trabalhadores concordaram com um aumento de 3,5%.

Com essa definição, o Conselho de Regulação, ligado à Agereg, finalmente se reuniu, no dia 19 de dezembro, para determinar o valor do aumento da tarifa. Porém, a reunião do grupo foi marcada por tensão. O Consórcio Guaicurus votou contra o reajuste, questionando a banda tarifária que incide sobre o Índice de Passageiros por Quilômetro Efetivo (IPKe). Sem essa trava, a tarifa na época seria de R$ 4,05 e subiria para R$ 4,22.

Também foi questionado o motivo do ISSQN não fazer parte do cálculo, mas o apontamento foi desconsiderado. Assim, foi fixado o valor de R$ 4,11.  

O prefeito Marcos Trad decidiu arredondar o valor para R$ 4,10, sancionando decreto em 26 de dezembro. A tarifa dos ônibus executivos subiu de R$ 4,80 para R$ 4,90. Em seguida, a concessionária contestou o valor do reajuste. No documento, o grupo de empresas ressaltou que, com base no contrato, o valor que deveria ser reajustado no sétimo ano de vigência do contrato - que foi assinado em 2012 - seria de R$ 4,63, e não R$ 3,95 como era na ocasião.

Porém, em 7 de janeiro de 2020, o TCE suspendeu o aumento. Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves argumentou que o reajuste concedido pela prefeitura não seria aceitável após serem constatadas irregularidades. “O reajuste tarifário desnuda uma variação muito superior à inflação. De 2012 a 2019, a variação da tarifa foi de 146,30%, enquanto o IGP-M [Índice Geral de Preços do Mercado] acumulado do período foi de apenas 49,26%, o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo] de 49,06% e a Poupança de 55,31%”, escreveu o conselheiro. Após 12 dias, a decisão foi suspensa para que as partes formalizassem um TAG.

Saúde

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

Medida está em vigor desde 2009

19/04/2024 20h00

Sarahjohnson/ Pixabay

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A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.
Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 
 

Cidades

Justiça recusou 6 pedidos de tratamento para réu que morreu na prisão, diz advogado

José Roberto de Souza, acusado de matar o empresário Antônio Caetano de Carvalho durante audiência no Procon, morreu de complicações causadas por uma pneumonia

19/04/2024 18h30

Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Defesa do ex-policial militar reformado, José Roberto de Souza, que morreu nesta manhã em decorrência de complicações causadas pela Influenza tipo A, alega que a Justiça recusou seis pedidos de atendimento médico ao réu nos últimos oito meses.

O ex-pm está preso desde o dia 16 de fevereiro de 2023, três dias após o crime que resultou na morte do empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, no Procon/MS.

A defesa foi informada da morte por volta das 11 horas da manhã desta sexta-feira (19). O último pedido para tratamento médico havia sido feito pouco antes da morte de José, às 8h.

"Este caso deixa tanto a mim quanto a minha equipe, em uma situação extremamente triste, até com uma sensação de impotência. Porque eu e o doutor Jackson, que foi quem manuseou grande parte dos pedidos desde que aconteceu aquele fatídico problema no Procon, temos informado ao juiz da segunda vara do tribunal do júri as complicações físicas da doença que o nosso cliente possuía", declarou o advogado de defesa, José Roberto da Rosa.

Segundo o advogado, além de problemas psiquiátricos, o réu possuía doença renal crônica e diabetes, além de complicações cardíacas. O primeiro pedido para atendimento médico de José foi feito em setembro do ano passado, mas recusado, já que o Ministério Público teria alegado que a defesa não teria conseguido provar que o cliente estava doente.

"Chegou em um ponto que nós interpusemos um habeas corpus junto ao tribunal, não obtivemos a prestação jurisdicional, e antes da saída para o final do ano [2023], nós ingressamos com outro habeas corpus, mais precisamente no dia 22 de dezembro, onde havíamos dito que o nosso cliente estava doente e precisava de tratamento", acrescentou Rosa.

A única medida tomada pela Justiça, segundo o advogado, foi retirar o réu do presídio militar, onde ele não estava recebendo os tratamentos adequados - por falta de escolta e por falta de médicos -, para transferí-lo a outra unidade penal "comum", onde ele poderia receber atendimento médico especializado.

"Ao invés de determinar que ele fosse tratado, o Tribunal de Justiça tirou a condição dele de policial militar e o direito de estar no presídio militar, e o mandou para um presídio comum. Aí ele ficou no Centro de Triagem, com o atendimento dos médicos", explicou o advogado. 

Na última semana, os advogados foram visitar José, que pediu por socorro. Ele teria pedido "doutor, eu preciso de atendimento médico".

"E todos os pedidos rechaçados pelo juiz da segunda vara do tribunal do júri. O habeas corpus, que nós entramos em dezembro do ano passado, até hoje não foi posto em mesa para julgamento. Então, é uma decepção enquanto advogado", afirmou Rosa.

Segundo o advogado, a morte de José pode ser colocada na conta do Poder Judiciário.

"A  conta sobre a morte desse homem é exclusivamente debitada ao Poder Judiciário. Talvez agora, com a certidão de óbito, a gente consiga provar que o nosso cliente estava doente, porque foram oito meses de peticionamento em que promotor disse que nós não conseguimos provar que o nosso cliente estava doente, onde todos os pedidos que foram encaminhados, o juiz de direito, que oficia perante a segunda vaga do Tribunal do Júri, disse que não ia liberar ele para tratamento. Então agora eu vou juntar a certidão de óbito para mostrar que nós tínhamos razão", disse o advogado.

O advogado quer que a família da vítima entre com um processo para culpabilizar o Estado.

"Infelizmente, agora não adianta mais autorizar o tratamento. Ele morreu hoje em decorrência do quadro agravado pelo problema renal crônico. Ele foi contaminado com influenza dentro do presídio, porque o sistema imunológico dele estava muito comprometido, o tratamento que ele precisava receber, ele não recebeu, e infelizmente hoje ele não aguentou", finalizou.

O Crime

No dia 13 de fevereiro deste ano, o empresário Antônio Caetano de Carvalho, de 67 anos, foi morto a tiros pelo policial militar reformado, José Roberto de Souza, durante audiência de conciliação realizada no Procon.

A vítima era proprietária da empresa Aliança Só Hilux, especializada em peças de Hilux e SW4, que havia realizado a troca do motor de uma SW4 para José Roberto.

Durante a primeira audiência de conciliação, realizada na sexta-feira anterior, dia 10 de fevereiro, José Roberto pediu que Caetano entregasse as notas fiscais referentes aos serviços prestados pela empresa para a troca do motor de seu veículo blindado, trabalho avaliado em quase R$ 30 mil.

Aproveitando as tratativas, Caetano cobrou do cliente R$ 630 reais devidos, referentes a uma troca de óleo realizada no ano anterior. Na segunda audiência, então, Caetano levaria as notas fiscais e José Roberto o dinheiro que devia.

No entanto, após uma desavença logo no início da audiência de conciliação, José Roberto efetuou três disparos contra Caetano, dois na cabeça e um na nuca. A vítima morreu no local.

Três dias após o crime, José Roberto de Souza se apresentou à polícia.

primeira audiência que investiga o caso foi realizada no dia 3 de julho do ano passado, e ouviu testemunhas de acusação e defesa. Oito pessoas prestaram depoimento, sendo duas delas funcionárias do Procon, uma advogada que presenciou o crime, um funcionário da vítima, o investigador da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, responsável pelo caso, o filho da vítima e dois conhecidos de longa data do acusado.

Valéria Christina, a conciliadora que trabalhava com o caso, não compareceu para prestar depoimento. Segundo informado durante a audiência, a servidora foi transferida para outro órgão após o ocorrido, e segue afastada desde então por questões de saúde.

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