Cidades

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Com Lei do Silêncio vigente, bares fecham em Campo Grande

Em 10 dias, cinco estabelecimentos encerraram atividades

TAINÁ JARA

30/07/2018 - 06h00
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Som baixo passou a ser sinônimo de portas fechadas para os empresários do ramo de entretenimento em Campo Grande. Os estabelecimentos onde a música ao vivo era o carro-chefe sentem os efeitos da derrubada da lei municipal que estabelecia até 90 decibéis de limite sonoro no período noturno. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso do Sul (Abrasel-MS), Juliano Wertheimer, estima o fechamento de cinco bares em um período de dez dias em julho e o fechamento até 50 postos de trabalho.

No dia 28 de março deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) decidiu, por unanimidade, pela extinção de uma série de alterações feitas no Código de Polícia Administrativa de Campo Grande de 1992, referentes à poluição sonora, e na Lei do Silêncio, aprovada em 1996. As alterações atenuavam as exigências relativas ao combate à poluição sonora e foram propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A principal mudança foi a redução do limite sonoro permitido em alguns estabelecimentos noturnos. A lei municipal aceita som mecânico e ao vivo de até 90 decibéis. Sem esta normatização, passa a vigorar o previsto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de 45 decibéis. Essa referência de volume é equivalente a um burburinho no cinema antes do filme.

FIM DE FESTA
O que era para ser festa de aniversário de dois anos de funcionamento acabou se tornando a despedida do Drama Bar, localizado no Jardim dos Estados. Apesar do pouco tempo de vida, o local ficou conhecido por abrir as portas para as bandas mais alternativas da Capital.

A empresária Mariana Sena Figueiró, 40 anos, acabou desistindo de manter o estabelecimento em funcionamento depois da decisão do TJ. Ela passava por processo de adequação do bar, quando foi surpreendida com a interdição. No mesmo dia, ela havia entregado ofício à Secretaria Municipal de Meio

Ambiente e Desenvolvimento (Semadur) afirmando que havia cumprido todas as exigências feitas pelo órgão. “Gastei uma grana com acústica”, lamenta.

Diante da série de fechamentos, a produtora cultural Silvana Valu, 46, também decidiu fechar as portas do Bar Valu, em junho. O tradicional e conhecido bar reabriu em 2015, após nove anos fechado, porém não resistiu às inúmeras exigências feitas para o funcionamento e também ao pouco retorno financeiro. “É preciso cumprir uma série de coisas que deixa supercaro. Isso dificulta”.

Também fecharam as portas em julho a suntuosa casa noturna Valley Tai, na Avenida Afonso Pena; o Via Park Club, na Avenida Mato Grosso, com mais de 25 anos de tradição em bailes; e o gastrobar Pmotors Lounge, no Bairro Chácara Cachoeira. 

PLANO DIRETOR
O fechamento dos bares chegou a ser pauta de reunião entre vereadores e o prefeito Marcos Trad. Entre os encaminhamentos estabelecidos ficou definida a realização de uma audiência pública na Câmara de Vereadores para debater o tema com maior amplitude. Conforme o vereador João César Mattogrosso, o Plano Diretor, que deverá ser votado na volta do recesso, dia 2 de agosto, ampliará as áreas que poderão contar com estabelecimentos desse tipo.

Novela da saúde

Estado e Município têm 90 dias para apresentar Plano Emergencial para caos na Santa Casa

O hospital enfrenta problemas constantes de superlotação, falta de insumos e falta de dinheiro para pagar profissionais de várias áreas, com risco de paralisação de serviços essenciais

17/12/2025 17h15

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaço

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaço FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 

DÍVIDAS E GASTOS

Como noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, a Santa Casa de Campo Grande afirma ter gasto, mensalmente, quase R$ 1 milhão a mais do que recebeu considerando as internações de alta e média complexidade durante o ano passado, o que contribui com o deficit alegado em um balanço que foi divulgado este ano – de R$ 98,4 milhões durante o exercício de 2024.

Segundo documento que o Correio do Estado obteve com exclusividade, o hospital tinha um teto de R$ 46.907.889,12 para ser gasto em 2024 com internações de alta complexidade – serviços e procedimentos que exigem alta tecnologia, alto custo e infraestrutura especializada.

Santa Casa vem enfrentando problemas de falta de insumos, de repasse e de espaçoFeito por Denis Felipe com IA

Porém, a entidade ultrapassou em cerca de R$ 2,5 milhões deste montante, o que resultou em um gasto operacional de R$ 49.484.607,38.

De acordo com o orçamento anual de 2024 do governo do Estado, foram destinados R$ 1 bilhão de recursos somente para internação em unidades hospitalares, o que corresponde a 42,52% dos R$ 2,3 bilhões investidos na saúde ano passado.

Somente para a Santa Casa foram R$ 108,9 milhões no decorrer do ano, o que significou dizer que só ela recebeu 40% do total que foi aplicado para internações em Mato Grosso do Sul.

Para este ano, houve uma redução de cerca de R$ 90 milhões do recurso para internações em unidades hospitalares no Estado, ou seja, diminuiu para R$ 919 milhões. Entretanto, o destinado para a Santa Casa se manteve no mesmo patamar, mas, mesmo assim, a unidade tem reclamado por mais recursos.

Mesmo que o montante extrateto seja considerado alto, equivale a apenas 10,78% do deficit apresentado durante o exercício do ano passado.

De acordo com relatório anual divulgado pelo hospital em março deste ano, 2024 fechou com prejuízo de R$ 98,3 milhões, bem distinto do apresentado em 2023, quando fechou com superavit de R$ 27,5 milhões.

Ao longo dos anos, o deficit acumulado da Santa Casa soma R$ 514,8 milhões. Outro fator que ajuda a explicar a conta fechando no vermelho são os constantes empréstimos que a instituição faz.

Nos últimos anos, o maior empréstimo realizado foi feito em janeiro de 2024, quando a entidade pegou R$ 248 milhões na Caixa Econômica Federal (com taxa de juros mensal de 1,36%), quantia que foi utilizada para amortizar outros dois empréstimos que foram feitos anteriormente, uma estratégia utilizada para diminuir os juros.

A mais recente foi reportada pelo Correio do Estado no início do mês de novembro, quando foi adquirido R$ 5 milhões para auxiliar no pagamento de uma das cinco folhas salariais atrasadas com os 400 médicos, débito que acumula cerca de R$ 30 milhões.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre governo federal, Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o hospital alega que o valor não seria suficiente para suportar a demanda atual da unidade de saúde, além de não sofrer reajuste desde 2023.

 

*Colaborou Felipe Machado

Campo Grande

Sob multa de R$ 50 mil, dentistas recuam sobre greve na Capital

Decisão favorável à prefeitura postergou possibilidade de paralisação em duas semanas

17/12/2025 16h45

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17)

Assembleia da categoria realizada nesta quarta-feira (17) Foto: Divulgação / Sioms

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Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para esta quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça.  A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria nesta manhã. 

A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura na noite desta terça-feira, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas. 

Apesar da interupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha" dentro de 15 dias. Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.

O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem". 

“Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras”, informou o presidente do Sioms, David Chadid.

Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. “Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto”, pontuou.

Imbróglio

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência. 

“Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009”, advertiu o juiz.

Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal  deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e  29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês. 

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