Cidades

DANOS MORAIS

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Cliente recebe R$ 7 mil por tinta de cabelo defeituosa

A cor pretendida era loira, mas o cabelo ficou preto

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Fabricante de cosmético é condenada a pagar R$ 7 mil para cliente por ter vendido tinta de cabelo defeituosa. A vítima teria comprado tinta da cor loira, porém, ao usar o produto, o cabelo ficou na cor preta. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, condenaram a empresária a pagar indenização por danos morais por ter vendido produto de cor totalmente diverso do que a cliente comprou.

A princípio, a vítima tinha pedido R$ 15 mil pelos danos causados, mas a sentença foi de R$ 7 mil que deverão ser pagos pela empresa fabricante do cosmético.

Em contestação, a fabricante alegou que a autora não comprovou o defeito do produto, alegando que o problema estava no cabelo da cliente e não na tinta, “em virtude da existência de química excessiva provenientes de outra substância anteriormente aplicada”.

A fabricante pediu que fosse feita uma perícia, porém o relator do processo alegou que não é necessário tal procedimento, pois, pelo pelo Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC), “as empresas requeridas respondem objetivamente pelos danos causados, não sendo necessária a prova de culpa ou dolo na conduta de seu agente”.

A cliente também conseguiu provar, por meio do cupom fiscal, que a cor adquirida na farmácia informava que era loiro sueco. Fotos da cliente com o dano causado no cabelo foram anexadas no processo, para provar o antes e depois, sendo que antes encontrava-se com o cabelo loiro e, após, passou a apresentar o cabelo de coloração preta. “Através de e-mails trocados pela requerente com a requerida, verifica-se que a demandada, não negando o fato narrado pela consumidora, dispôs-se a arcar com os custos do tratamento capilar da autora. Pelo conteúdo do e-mail, verifica-se que o que ocorreu foi que, no interior da caixa adquirida pela requerente havia uma bisnaga de lote diverso do previsto para a embalagem e, consequentemente, de coloração diversa da indicada. Tal fato, por si só, enseja a responsabilização da requerida. (…) Não tendo a demandada comprovado que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste e que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deverá ser responsabilizada pelo dano causado à requerente”, destacou o relator.

O desembargador concluiu que a cliente demonstrou que sofreu abalo psíquico em razão da coloração mal sucedida. “Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”.

De acordo com o acórdão, a responsabilidade civil do comerciante do produto defeituoso é subsidiária à do fabricante. “Na hipótese, há identificação do fabricante do produto e não se trata de produto perecível, de modo que a comerciante não pode ser responsabilizada pela condenação imposta à fabricante”.

"Vacina no braço"

Casos de Síndrome Aguda Respiratoria Grave aumentam em Campo Grande

Conforme o boletim da InfoGripe divulgado nesta quinta-feira (18) os casos de síndrome gripais aumentaram na Capital; a recomendação é que os grupos prioritários tomem vacina

18/04/2024 18h15

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Campo Grande está entre outras 19 Capitais que apresentaram aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (18), pela Fiocruz. 

 O relatório apontou que aumentou o número de pessoas internadas por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), de Influenza A (vírus da gripe) e o vírus respiratório (VSR).

"Na presente atualização observa-se que 19 das 27 capitais apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo (últimas 6 semanas) até a semana 15: Aracajú (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), plano piloto e arredores de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA) e São Paulo (SP)", indica o relatório.

Divulgação InfoGripe

A Covid-19 segue em queda e em alguns Estados permanece em níveis baixos de incidência. Os dados apontam que a disseminação da Síndrome Respiratória Aguda Grave, de Influenza A e o vírus respiratório para as próximas semanas em 19 Estados e Mato Grosso do Sul pode apresentar aumento nas próximas semanas. 

Os indicativos correspondem a semana Epidemiológica (SE-15), entre os dias 7 e 13 de abril, considerando dados dispostos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe).

Segundo o pesquisador do Programa de Computação Científica (Procc/Fiocruz) e coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, para impedir o crescimento dos casos o público alvo deve procurar a unidade de saúde mais próxima e tomar a vacina contra a influenza. 

“Para o vírus da gripe, a gente conta com vacina e campanha de vacinação em todo o país. Então quem é grupo de risco, deve buscar o posto de saúde para se vacinar. A vacina da gripe, tal qual a vacina da Covid, têm como foco diminuir o risco de agravamento de um resfriado, que pode acabar desencadeando uma internação e até, eventualmente, uma morte. Ou seja, a vacina é simplesmente fundamental. Em relação ao VSR, a rede privada tem uma vacina já disponível para idosos, que também é muito importante, já que embora o risco do VSR seja muito maior nas crianças pequenas, a gente também observa internações nos idosos”, explica Marcelo Gomes.

A recomendação do pesquisador para pessoas que apresentem sintomas gripais usem máscara de qualidade as recomendadas são: N95, KN95, PFF2; no caso de sair de casa para procurar atendimento médico em unidades de saúde. 

Veja outros Estados com tendência de aumento da Síndrome Respiratória Aguda Grave:

  •  Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Pará;
  • Paraíba;
  • Paraná;
  •  Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul;
  • Rio de Janeiro;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe;
  • São Paulo;
  • Tocantins;

Nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul a incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 apresenta queda. 

No país

Somente em 2024, óbitos ligados a SRAG foram registrados  2.322 óbitos, sendo 1.411 (60,8%)
com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório, 728 (31,4%) negativos, e ao
menos 78 (3,4%) aguardam resultado.

Casos positivos

  • 12,3% Influenza A;
  •  0,1% Influenza B;
  •  3,1% vírus sincicialrespiratório (VSR);
  •  81,7% SARS-CoV-2 (COVID-19);

 

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Prazos

Mais de 68 mil pessoas poderão concluir o processo de obtenção da CNH até 31 de dezembro em MS

Os processos para retirada da CNH, que foram prorrogados por mais 12 meses, foram interrompidos em 2019

18/04/2024 17h50

Foto: Rachid Waqued

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De acordo com a deliberação nº271/2023, todos os processos de habilitação ativos até dezembro de 2023 tiveram o prazo de conclusão ampliado para 31 de dezembro de 2024.

De acordo com o levantamento do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), mostra que 8,6 mil processos estão parados na etapa de agendamento teórico, enquanto  12,6 mil na etapa de agendamento do exame prático de duas rodas. 

Ainda de acordo com o departamento de trânsito, 14,3 mil veículos estão na fase de agendamento prático de quatro rodas.Os demais são alunos que se encontram na fase de exames de saúde e ainda não chegaram na etapa de aulas.

O aviso do Detran é para as pessoas que ainda tem interesse em dar andamento ao processo procurem os seus respectivos CFC (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.

Ainda segundo o órgão, uma notificação eletrônica será encaminhada para os cidadãos que se qualificarem para a prorrogação. O alerta será enviado ao e-mail cadastrado no sistema durante a inscrição. Não haverá necessidade de efetuar novos pagamentos ou emissões de novas guias.

 

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