As derrotas constantes no Ministério da Infraestrutura levaram a CCR MSVia a recorrer à Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) para questionar o contrato de concessão da BR-163, assinado em março de 2014.
O órgão independente analisa o processo desde janeiro deste ano porque a concessionária discorda dos critérios adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para definir as tarifas – que foram reduzidas em média 53% em novembro do ano passado – após a empresa deixar de cumprir suas obrigações, entre elas a duplicação total dos 806,3 quilômetros da rodovia em cinco anos.
A MSVia alega que descumpriu o contrato de concessão por 30 anos porque a receita com pedágio foi menor que a prevista em virtude da crise econômica – houve aumento dos custos com insumos – e que o governo alterou as condições de financiamento, com a liberação de 30% da parte dos R$ 5,7 bilhões necessários na época da assinatura do compromisso, para que pudesse executar as obras.
Sem conseguir convencer a ANTT – órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura – que tem motivos suficientes para não cumprir o contrato após investir R$ 1,8 bilhão em benfeitorias e duplicar 150 quilômetros da BR-163, e a autarquia reduzir em média 53,94% o valor do pedágio em novembro do ano passado, a concessionária protocolou o pedido de arbitragem na Câmara de Comércio Internacional no dia 11 de dezembro, para “recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de trecho da Rodovia Federal BR-163/MS, oriundo do Edital nº 5/2013.”
Com o processo em andamento e após ser notificado, o ministério, no dia 31 de março, solicitou ajuda da Procuradoria-Geral da República para defender a União no processo e criou um grupo técnico, “com o objetivo de subsidiar a atuação da consultoria jurídica desta pasta na defesa da União nos autos do aludido Processo”.
No documento disponibilizado no site da ANTT, é explicado que “a arbitragem em epígrafe (CCI) tem por objeto, em síntese, requerimento apresentado em 11.12.2019, pela Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (MSVia), em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União, perante a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com vistas à discussão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de trecho da Rodovia Federal BR-163/MS, oriundo do Edital nº 5/2013”.
Para garantir a defesa da União nessa demanda, uma portaria autoriza o grupo técnico requisitar “ao DNIT, à ANTT e à EPL: a) a apresentação de dados, informações e documentos; e b) a elaboração de manifestações técnicas. II – reunir-se com servidores e dirigentes do Ministério da Infraestrutura, do DNIT, da ANTT e da EPL para discutir e deliberar sobre assuntos afetos às suas competências”, poderá determinar prazos para que órgãos e entidades vinculadas ao ministério atendam suas demandas, e que estes pedidos devem ter prioridade “devendo atendê-las no menor prazo possível.”
A postura da MSVia tem respaldo no artigo 37 do contrato de concessão, que define a CCI como órgão para arbitrar divergências com a União, usando como base a legislação brasileira e determinando que: “A submissão à arbitragem, nos termos deste item, não exime o poder concedente nem a concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas a concessão”.
Define também que as decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas, e quem perder o processo vai pagar as custas do procedimento, incluindo os honorários dos árbitros.
RELICITAÇÃO
Enquanto dá andamento a este processo na CCI, a MSVia aderiu ao processo de relicitação do governo federal, que vai reformular a concessão, garantindo a indenização dos investimentos feitos (cerca de R$ 1,8 bilhão) desconsiderando a arrecadação com pedágio, que já ultrapassa R$ 1 bilhão desde 2014. A ANTT analisa este processo, que pode, embora sejam independentes, ser influenciado pela decisão da CCI, já que tem autorização para modificar decisões e questionar pareceres da autarquia emitidos até agora.
Liminar mantém preços atuais
A decisão de reduzir a tarifa de pedágio na BR-163 em 53,94% ainda é motivo de impasse entre a CCR MSVia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Uma liminar da Justiça Federal, concedida em novembro do ano passado, ainda produz efeitos e impede a redução. O órgão regulador quer que a concessionária cobre um valor menor.