Alvo da Operação Ultima Ratio, magistrado firmou acordo com o MPMS para regularizar 7,19 hectares de Cerrado em Campo Grande e pagar R$ 8 mil por danos ambientais e climáticos.
Afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por suspeita de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para regularizar uma área de 7,19 hectares de vegetação nativa do Cerrado.
O compromisso estabelece medidas de recuperação ambiental em propriedades rurais, além do pagamento de R$ 8 mil por danos ambientais anteriores e climáticos.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo extrajudicial firmado para estabelecer obrigações destinadas à correção de irregularidades e à reparação de danos, foi formalizado no âmbito de uma investigação conduzida pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
O procedimento apura questões ambientais relacionadas às fazendas Buriti e Retiro e Palhada, localizadas na zona rural da Capital, conforme registros de licenciamento ambiental publicados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) em 2017.
O acordo foi publicado no Diário Oficial do MPMS, em edição datada de terça-feira (13), mas disponibilizada antecipadamente em razão do feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na segunda-feira (12).
Pelo acordo, o desembargador deverá apresentar um projeto técnico para recuperação ambiental, adotar medidas de proteção da vegetação e se abster de realizar novas intervenções potencialmente poluidoras sem a autorização dos órgãos competentes.
A investigação ambiental tramita desde 2022, conforme o número do inquérito civil, e resultou na formalização de obrigações para adequar as propriedades à legislação.
O documento, entretanto, não detalha quais atividades provocaram os danos nem a extensão dos impactos já identificados em cada uma das fazendas.
Área de Cerrado terá de passar por recuperação ambiental
Uma das principais determinações do Ministério Público obriga o magistrado a protocolar, junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), um requerimento para regularizar os 7,19 hectares de vegetação nativa existentes no interior do imóvel rural.
O prazo estabelecido é de três meses, contados da assinatura do compromisso. Nesse mesmo período, o desembargador deverá apresentar ao órgão ambiental competente um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA), instrumento técnico destinado a estabelecer as providências necessárias para a recomposição ambiental.
Entre as obrigações previstas está o isolamento da área mediante instalação de cercas, medida destinada a impedir novas interferências e favorecer a recuperação natural da vegetação.
A recuperação natural da vegetação é considerada uma etapa importante para a preservação do Cerrado em Mato Grosso do Sul, bioma que abriga diferentes formações vegetais e desempenha papel fundamental na conservação do solo, na proteção dos recursos hídricos e na manutenção da biodiversidade.
A eficácia das medidas dependerá das condições ambientais da propriedade e das orientações técnicas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
Além disso, o acordo proíbe a realização de qualquer intervenção potencialmente poluidora nas áreas abrangidas pelo compromisso sem a obtenção prévia das autorizações ambientais exigidas pela legislação.
Caso o desembargador opte pela adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), terá quatro meses, a partir da assinatura do TAC, para formalizar o procedimento.
O programa é um dos instrumentos previstos na legislação brasileira para permitir que proprietários rurais promovam a regularização de passivos ambientais, especialmente aqueles relacionados à conservação e à recuperação da vegetação nativa.
Indenização por danos ambientais e climáticos
Além das medidas de regularização, Marcos José de Brito Rodrigues assumiu o compromisso de pagar R$ 8 mil como indenização pelos danos ambientais anteriores e danos climáticos apontados no procedimento.
O pagamento constitui uma obrigação adicional às providências destinadas à recuperação ambiental, não substituindo a necessidade de apresentação do projeto técnico nem as demais medidas estabelecidas pelo Ministério Público.
Embora determine o valor da indenização, o extrato do acordo não apresenta a metodologia utilizada para calcular os prejuízos, tampouco esclarece se a quantia já foi recolhida ou qual será sua destinação.
Também não são especificadas, no documento publicado, as eventuais sanções financeiras pelo descumprimento de cada obrigação.
A celebração do TAC representa um compromisso formal de adequação de conduta e reparação ambiental, sem equivaler, por si só, a uma condenação judicial.
A fiscalização do cumprimento das medidas caberá aos órgãos competentes, que poderão acompanhar a apresentação dos documentos e a execução das providências estabelecidas.
Desembargador é alvo da Operação Ultima Ratio
O acordo ambiental envolve um dos magistrados investigados na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024 para apurar suspeitas de corrupção e comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Marcos José de Brito Rodrigues foi afastado das funções no contexto da operação, que atingiu integrantes da cúpula do Judiciário estadual e colocou sob investigação possíveis negociações de decisões judiciais mediante o recebimento de vantagens indevidas.
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador, mantendo seu afastamento cautelar até a conclusão da apuração.
Na ocasião, o Conselho entendeu que as suspeitas justificavam o aprofundamento das investigações sobre a conduta funcional do magistrado.
O caso voltou a ser analisado em junho de 2026, quando o CNJ prorrogou por mais 140 dias o prazo de instrução do processo disciplinar e manteve o afastamento do desembargador.
Em abril deste ano, o Correio do Estado revelou que a Polícia Federal havia concluído um relatório apontando indícios de venda de decisões judiciais no TJMS e recomendado medidas criminais contra sete desembargadores, um juiz e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Marcos José de Brito Rodrigues estava entre os magistrados mencionados no documento, encaminhado às autoridades competentes para análise das providências cabíveis.
As suspeitas relacionadas à Operação Ultima Ratio, no entanto, não possuem ligação demonstrada com o procedimento ambiental que resultou no acordo firmado com o Ministério Público.
Enquanto a investigação federal trata de possíveis irregularidades na atuação de integrantes do Judiciário, o inquérito civil conduzido pelo MPMS envolve obrigações de regularização e reparação ambiental nas propriedades rurais.
MPMS acompanhará cumprimento do acordo
O compromisso ambiental foi formalizado pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, sob responsabilidade do promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida.
A partir da assinatura do termo, o desembargador fica vinculado às obrigações assumidas, incluindo a apresentação dos documentos ambientais, o isolamento da área e o pagamento da indenização estabelecida.
O documento divulgado não informa se as medidas de recuperação já foram iniciadas, se houve apresentação prévia de estudos ambientais ou quando deverá ocorrer a conclusão definitiva dos trabalhos.
O cumprimento das determinações será fundamental para avaliar a efetividade do compromisso e verificar se as providências adotadas serão suficientes para regularizar a situação ambiental das propriedades.