O prefeito Marcos Trad (PSD) foi até a Câmara Municipal de Campo Grande, nesta terça-feira (31), confirmar a sanção do projeto de lei que institui o passe livre para pacientes renais crônicos nos ônibus da cidade. A medida deve beneficiar ao menos 300 pessoas na cidade.
Marcos Trad comentou ter sido procurado pelos vereadores pelos vereadores Betinho (PRB), Junior Longo (PSDB) e Otávio Trad (PTB) logo após parecer do ministro do STF Luís Roberto Barroso que considerou inconstitucional a gratuidade na tarifa do transporte coletivo público.
“Começou desespero a nível nacional e imediatamente a Câmara me acionou. É uma lei da Câmara Municipal que estamos sancionando. Os renais crônicos que tinham gratuidade não terão furtado seu direito, assegurado por uma lei municipal. Viemos ratificar e sancionar a gratuidade", declarou.
A coordenadora da Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec-MS), Silmara Silva Guimarães, comentou sobre a importância de uma lei municipal deste tipo. Isto porque já existe legislação estadual sobre o assunto. “Se deixar de realizar a gratuidade, os pacientes vêm a óbito”, finalizou.
ENTENDA O CASO
Em outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a gratuidade na tarifa do transporte coletivo público municipal e intermunicipal, garantida por lei a pacientes carentes desde 1999. Somente entre os renais crônicos, são cerca de 1,5 mil prejudicados no Estado.
A decisão é fruto de ação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur). Na ação, ingressada em janeiro de 2017, o Sindicato contestou a competência da Assembleia Legislativa para aprovar lei que concedeu o benefício aos doentes, sob justificativa de que “matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é de competência exclusiva dos próprios municípios”.
A ação foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou que a gratuidade não viola a autonomia política, administrativa e econômica dos municípios, “porquanto o atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuição comum e concorrente entre os entes federativos, e o transporte de pacientes uma decorrência lógica do modelo de descentralização adotado pelo Brasil”.
No entanto, o Setur recorreu ao STF, e teve o pedido acolhido pelo ministro Barroso, no dia 20 de setembro. “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo”, pontuou o ministro, ao concordar que não cabe ao Estado legislar sobre o assunto.
No dia 18 de outubro, pacientes renais crônicos se reuniram na Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec) para protestar contra o fim do passe livre. Neste mesmo dia, o projeto de lei, de autoria do vereador Junior Longo (PSDB), autorizando a Prefeitura de Campo Grande a instituir o passe livre para os renais crônicos foi protocolado na Câmara Municipal.
No dia 30 de outubro, o projeto foi colocado em regime de urgência para votação e aprovado com com 27 votos favoráveis.