Policial que se aposentou e teve de devolver armamento para corporação, entrou em depressão. Diante disso, proposta para que servidores da área de segurança pública - que tem apego pelo armamento utilizado durante tempo de serviço - poderão ter prioridade na compra de suas armas de fogo, após se aposentarem. A proposta está tramitando na Assembleia Legislativa e tem o objetivo de beneficiar aqueles que tem valor sentimental pelo instrumento. “Adquirimos valor sentimental pela arma. Eu mesmo estou há cinco anos com a minha e quando for me aposentar vou querer levar comigo sim”, afirmou o comandante geral da Polícia Militar, coronel Waldir A. Costa.
A ideia para propor a matéria veio após policial aposentado ter entrado em depressão por ser obrigado a devolver a arma que ele utilizou por quinze anos em que esteve ativo na corporação. “O agente está fazendo tratamento psicológico, não é algo tão simples assim, devolver a arma que você já está acostumado a usar por tantos anos”, completou o coronel.
No momento em que os policiais se aposentam, eles precisam devolver o armamento e os demais equipamentos para a instituição. “Muitas armas não são mais reutilizadas, acabam sendo encaminhadas para o Exército, para serem destruídas. Com essa lei, o policial poderá ficar com a sua arma, como maneira de recordação”, disse o coronel.
Porém, não são todas as armas de aposentados que são encaminhadas para o Exército destruir. “Aquelas que ainda podem ser usadas, nós doamos. Esse mês passamos mais de 100 (armas) para as guardas municipais, tanto de Campo Grande como de Dourados”, declarou o coronel.
Atualmente, o Estado de Mato Grosso do Sul tem 12 mil servidores ativos e inativos na segurança. O armamento, de acordo com o coronel da PM, tem vida útil de, aproximadamente, 15 anos.
PROCEDIMENTO
O procedimento para que o policial possa comprar a própria arma será um pouco burocrático, caso a matéria seja aprovada. De acordo com a proposta apresentada na Casa de Leis, de autoria do deputado José Carlos Barbosa (DEM), o Barbosinha, o servidor só será autorizado a comprar o armamento caso ele tenha permanecido no mínimo dez anos, em carga ou cautela, com a mesma arma de fogo de defesa pessoal.
O servidor também não poderá ter registrado em sua folha de serviços condenação criminal ou respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; será necessário apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais.
Apenas os servidores que prestaram, no mínimo, 15 anos de exercício de suas funções aos órgãos de segurança poderão adquirir o armamento utilizado durante o serviço; a arma de defesa pessoal a ser transferida será de calibre permitido ou restrito e possuir o mínimo de dez anos de uso na instituição.
JUSTIFICATIVA
Além do argumento que o servidor tem “vínculo com a arma”, o autor da proposta, deputado Barbosinha alegou também que os riscos à atividade nos órgãos de segurança pública não cessam com a aposentadoria ou com a transferência para a inatividade. “Além do instinto policial, que compõe a postura do profissional de segurança pública, esteja ou não em atividade, permanece a possibilidade de retaliação por parte de criminosos que tiveram suas ações delituosas cessadas pela atividade do agente ao longo de sua carreira e, certamente, não esquecerão “aquele policial”, diz parte do texto da proposta.
O projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa, na semana passada, e tramitará normalmente na Casa de Leis. De acordo com Barbosinha, o Estado que irá regulamentar os valores das armas.