Passageira que perdeu voo e pernoitou com neta de um ano em saguão de aeroporto ganhou ação, em primeira instância, para ser indenizada em R$ 10 mil pela companhia aérea.
A passageira estava em Cuiabá (MT) e perdeu voo de retorno para Campo Grande em razão da decolagem ter sido antecipada em mais de duas horas.
A avó mencionou na ação que o voo estava marcado para o dia 21 de outubro de 2014, às 21h10, porém, ao chegar no aeroporto, foi informada, no guichê da companhia aérea, que o voo havia decolado às 19 horas.
A empresa informou também que tentou contato com a passageira por meio de carta, mas não conseguiu e que quando a passageira chegou ao aeroporto a companhia ofereceu auxílio de pernoite, mas a mulher não aceitou.
Em sua decisão, a juíza titular da 7ª vara, Gabriela Muller Junqueira, argumentou que a citação foi válida, pois, segundo ela, “é necessário reconhecer, até que se prove que a carta não lhe chegou às mãos, a validade da citação da pessoa jurídica com a entrega do AR no endereço por ela confirmado como sendo o da sua sede, assinado e carimbado por funcionário, principalmente quando não alega que essa pessoa não é seu funcionário”.
Uma vez reconhecida a validade da citação e a inércia da companhia, que não se manifestou a tempo, a juíza declarou à revelia e entendeu como verdadeiros os argumentos apresentados pela avó relativos à antecipação do voo e a permanência por nove horas no aeroporto aguardando um outro avião para o retorno a Campo Grande, de modo que tal fato configura falha na prestação do serviço.
“Inegáveis os transtornos causados à passageira em decorrência da conduta injustificável da ré, que sequer prestou assistência à consumidora relativamente à alimentação e acomodação, como presume-se de sua revelia. Tal falha na prestação do serviço causa danos que vão além do mero aborrecimento e merecem ser reparados, conforme fortemente já decidido pelos Tribunais”, ressaltou a juíza.
A magistrada negou o pedido de reparação por danos materiais, uma vez que a passageira não comprovou os gastos com alimentação alegados.