Shopping Pantanal foi condenado a indenizar em R$ 7 mil uma cozinheira que fraturou o punho ao cair na rampa de acesso ao estabelecimento, em Campo Grande. Decisão é da juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível da Capital.
Mulher entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia sob alegação de que sofreu a queda em razão do piso do local estar encerado, no dia 16 de agosto de 2012.
Além disso, ela afirma que a rampa que dá acesso ao shopping estava sem fira antiderrapante no chão e não teve qualquer tipo de auxílio dos responsáveis pelo centro comercial.
Vítima disse ainda que foi submetida a cirurgia para fixação de pinos e precisou ficar três meses imobilizada, o que a impossibilitou de exercer as atividades de cozinheira.
Em contestação, shopping afirmou que a vítima não era cliente, já que apenas atravessava o estabelecimento para cortar caminho entre as ruas Marechal Rondon e Dom Aquino, e que a auxiliou, ligando diversas vezes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além de oferecer um carro para levá-la ao hospital, o que foi recusado.
Defesa do shopping também sustentou que piso não estava encerado e que havia fita adesiva instalada no local, sendo a queda provocada pela sandália de salto médio que a cozinheira usava, aliada à idade, sobrepeso e falta de atenção.
Juíza observou, em sua decisão, que fotos anexadas ao processo demonstram que, apesar das faixas antiderrapantes instaladas, elas estariam desgastadas e não havia corrimão para apoio na rampa, conforme estabelecido por norma de segurança que regulamenta o acesso a rampas e escadas.
“Para eximir-se de responsabilização, cumpria ao requerido demonstrar a adoção de medidas prudenciais e efetivas de segurança, visando evitar a ocorrência de acidentes como o sofrido pela demandante, como, por exemplo, a substituição das faixas antiderrapantes já desgastadas pelo uso e instalação de corrimão nas rampas que dão acesso ao local, ou a colocação de placas indicativas capazes de alertar os consumidores acerca do perigo no local”, destacou a juíza.
Desta forma, magistrada condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de morais à vítima.
Quanto aos danos materiais, pedido foi negado porque todo o tratamento da cozinheira foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não houve comprovação de outras despesas, como medicamentos ou fisioterapia.
Sobre o pedido de pensão vitalícia, juíza analisou laudo que apontou perda parcial de 25% da mobilidade do punho, o que não impediria o exercício da profissão da vítima, e negou o requerimento.
Porém, como a cozinheira ficou aproximadamente um mês afastada de suas atividades, foi fixado o valor de R$ 2 mil, equivalente à renda mensal da vítima.