Cidades

SENADOR

Moka confirma aposentadoria, mas garante que benefício será de até R$ 8 mil

No total, 142 deputados e ex-deputados podem pedir aposentadoria a partir de fevereiro

Continue lendo...

Depois de 36 anos de vida pública, o senador de Mato Grosso do Sul, Waldemir Moka (MDB0, confirmou que irá se aposentar, no entanto, recebendo benefícios entre R$ 7,5 mil e R$ 8 mil, segundo informou hoje a assessoria de imprensa do parlamentar.

Conforme divulgado pelo site Terra, 142 deputados e ex-deputados tem direito a pedir a aposentadoria a partir de fevereiro. Há dois planos de aposentadoria para os parlamentares, com regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada, onde dependendendo de alguns critério, benefício pode ser de até R$ 33,7 mil.

Em nota, Moka afirma que vai se aposentar pelo Senado, recebendo benefícios entre R$ 7,5 mil e R$ 8 mil, que corresponde ao mandato de oito anos, a ser cumprido até o dia 31 de janeiro de 2019. Ainda em nota, assessoria do parlamentar afirma que nos 12 anos em que exerceu mandatos como deputado federal, ele recolheu contribuições para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como um trabalhador da iniciativa privada.

Moka se canditou para reeleição nas eleições de 2018, mas não conseguiu votos suficientes para continuar no Senado. 

APOSENTADORIA 

De acordo com o site Terra, no total, 142 deputados e ex-deputados, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (PSL) poderão pedir aposentadoria. Na Câmara, 58 dos parlamentares que já têm direito ao benefício não foram reeleitos ou nem se candidataram, enquanto no Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer a aposentadoria. É o caso de Moka. 

Entre os planos de aposentadoria para os parlamentares está o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que vale para os que ingressaram até 1997.

Esta modalidade dá direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Quem tem oito anos de contribuição pode obter 26% do salário de parlamentar, enquanto o benefício integral é concedido àqueles com 30 anos de contribuição.

A outra modalidade é o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), onde são necessários 60 anos de idade e 35 de contribuição e cujo benefício é sujeito ao teto do funcionalismo, de R$ 39,2 mil. O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

Continue Lendo...

Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

RIBAS DO RIO PARDO

Colisão entre caminhonetes deixa um homem morto na BR-262

Acidente ocorreu na noite deste domingo (20), no município de Ribas do Rio Pardo

21/09/2026 11h45

Acidente na BR-262 ocorreu em Ribas do Rio Pardo

Acidente na BR-262 ocorreu em Ribas do Rio Pardo Reprodução

Continue Lendo...

Uma colisão entre um Ford Pampa e uma Fiat Toro na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, deixou um homem, de 69 anos, morto na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, município que fica a cerca de 111 quilômetros de Campo Grande.

O idoso conduzia a Pampa e ficou preso às ferragens. A identidade da vítima não foi divulgada. Segundo as informações preliminares, uma mulher também ocupava o veículo e ficou ferida. Ela estava consciente enquanto recebia atendimento das equipes do Corpo de Bombeiros, que atuaram no resgate das vítimas.

Já o motorista da Fiat Toro sofreu apenas ferimentos leves. Com o impacto, a caminhonete tombou e parou com as rodas voltadas para cima às margens da rodovia.

De acordo com o portal Dourados Agora, testemunhas relataram que a Pampa estava com os faróis apagados antes da batida, mas essa versão ainda não foi confirmada pelas autoridades. As causas e a dinâmica do acidente seguem sendo serão apuradas.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).