O Tribunal de Justiça negou, por meio de liminar, pedido do vereador Mario Cesar (PMDB) para voltar ao cargo. A decisão do desembargador Julio Roberto Siqueira Cardoso saiu nesta segunda-feira (31).
Conforme o despacho do desembargador, não houve argumentos suficientes para deferir o pedido da defesa de Mario Cesar, afastado do cargo na semana passada durante a Operação Coffee Break, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
“Assim, convenço-me da inexistência de direito líquido e certo a ser amparado pelo presente remédio constitucional e, hei por bem indeferir liminarmente a ordem pleiteada por não vislumbrar os requisitos mínimos exigidos pela Lei 12.016/2009, conforme consta do artigo 10, "caput" da mesma norma”.
AFASTAMENTO
Na semana passada, a Justiça já tinha negado pedido da defesa e mantido o afastamento tanto de Gilmar Olarte (PP) quando de Mario Cesar.
Em relação ao pedido de tornar sem efeito o afastamento do cargo de Olarte, o desembargador considerou impertinente, “pois se (Olarte) continua sendo Prefeito, não pode, concomitantemente, exercer o cargo de vice-prefeito” e reforçou que o afastamento é “por decisão cautelar, as quais, por sua própria natureza, podem ser reapreciadas, revogadas ou reformadas a qualquer tempo”. O mesmo argumento usado para manter o afastamento de Mario Cesar.
Segundo o desembargador, “os motivos que levaram ao afastamento do cargo de presidente da Câmara de Vereadores persistem” e “as investigações encontram-se apenas no início, não havendo justificativa para a revogação da decisão”.
Olarte e Mario Cesar alegaram que o afastamento causaria transtornos aos trabalhos da Câmara dos vereadores, mas segundo Bonassini, “foi justamente para evitar entraves na investigação que ocorreu o afastamento. Depois porque a Lei Orgânica do Município prevê forma rápida de substituição, a qual já foi colocada em prática sem qualquer obstáculo ao normal andamento dos trabalhos da casa”.