Decisão que considerava ilegal licitação vencida pelo Consórcio Inspecionar, responsável em administrar vistoria veicular ambiental em Campo Grande, foi derrubada pelo Trinunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que argumentou que a atuação do Município de Campo Grande era irregular e que o Poder Executivo havia colocado cláusulas no edital para que a concorrência não pudesse ocorrer em igualdade, tendo sido a licitação direcionada.
O MPE ainda poderá recorrer da decisão e a taxa não deverá ser cobrada imediatamente. Na ocasião em que a licitação foi aberta, em 2012, o valor que seria cobrado do cidadão era de R$ 67,00 pela vistoria.
Na decisão de 1º grau, juiz julgou procedente o pedido do MPE para anular todos os atos relativos a concorrência pública. A Inspecionar recorreu da decisão, alegado que as supostas exigências restritivas inexistiam e que o fato de ter sido habilitada e classificada “decorre do fato de existirem poucas empresas com capacitação técnico-operacional para a prestação do serviço”.
De acordo com a decisão, a prefeitura teria dado como exigência para concorrer a licitação a doação de imóvel urbano.
Em segunda instância, desembargador Sideni Soncini Pimentel declarou que a vedação à comprovação de propriedade de bens (aparelhamento e instalação) somente faz sentido em serviços ou obras de pequena relevância, pois equipamentos e instalações de canteiro pode ser facilmente adquiridos sem maiores percalços, a exemplo da obtenção das mais diversas licenças. Dessa forma, ele votou pelo provimento ao recurso.
Outros dois desembargadores da 5ª Câmara Cível acompanharam o voto de Pimentel e, por maioria de votos, o recurso da Inspecionar foi provido e a decisão que considerava a licitação irregular foi regulada.