Em resposta ao Correio do Estado, Omar Kadri, advogado da El Kadri Participações e Investimentos Imobiliários Ltda, informou que entrará com recurso de apelação contra decisão judicial que desobrigou a prefeitura de pagar o aluguel em atraso do antigo prédio do Centro Municipal Pediátrico (Cempe), pertencente ao grupo.
Ele afirmou que até dia 28, quando vence o prazo recursal, a apelação será apresentada. “Estamos vendo a melhor estratégia, com melhor fundamentação”, explicou. Esta ação corre na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.
Disse ainda que em outra ação que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, pediu, em 2015, a desocupação total do imóvel, o que teria ocorrido apenas em agosto de 2016, com entrega das chaves.
“O prédio está sucateado, em péssimo estado de manutenção”, afirmou, ao destacar que planeja uma terceira ação contra a prefeitura, com pedido de indenização.
Processo impetrado pelo grupo e que tramita na 4ª Vara desde junho de 2016 definiu em julho deste ano que as provas apresentadas pela El Kadri Participações para cobrar o pagamento foram insuficientes.
“Do cotejo analítico dos poucos documentos juntados ao feito, não se vislumbra a existência de qualquer prova suficiente a entregar base ao que sustenta o requerente”, argumento o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito. O valor requerido é de R$ 2.798.005,12.
DECISÃO JUDICIAL
Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos decidiu que a Prefeitura não precisa pagar R$ 2,7 milhões do antigo Hospital Sírio Libanês ao grupo El Kadri, onde, durante gestão do ex-prefeito Gilmar Olarte, funcionou o Cempe.
O valor do aluguel (R$ 194 mil por mês na época) chegou a ser alvo de questionamentos do Ministério Público Estadual.
Alega a El Kadri Participações que apenas os dois primeiros meses de uso do prédio – outubro e novembro de 2014 – foram quitados pela prefeitura, na época, administrada por Olarte, e cobra aluguel de dez meses, entre dezembro de 2014 e outubro de 2015, bem como de outros 12 meses, entre outubro de 2015 e outubro do ano passado.
Também afirma que, de forma “automática”, o contrato de aluguel foi renovado depois de um ano de locação (outubro de 2015), mesmo período em que Alcides Bernal (PP) desativou o local, depois de retornar à administração municipal – com a saída de Olarte por sentença judicial –, em agosto daquele ano.
O entendimento do magistrado em sua sentença foi de que “não se verifica nos autos a existência de nenhuma notificação ao ente municipal, ou mesmo de comprovante/recibo de pagamento datado de período posterior ao avençado como data de vencimento do aluguel” e ainda que, “no que se refere ao inadimplemento total das parcelas atinentes ao período de 5 (cinco) de novembro de 2015 a 5 (cinco) de junho de 2016, não se tem prova de que o contrato de locação encontrava-se vigente em tal período”.
Na decisão, Ito também sustenta que, em relação à alegação da El Kadri Participações de que foi feito pedido de despejo da prefeitura do local, “a parte autora, mesmo sendo-lhe oportunizada a produção de outras provas, além das já juntadas aos autos, manifestou-se no sentido de não possuir interesse na prática de tal ato, ficando tal alegação sem suporte em provas”.
O procurador municipal Alexandre Ávalo disse que a decisão de Ito não tem caráter definitivo e, por isso, há possibilidade de recurso do grupo. No entanto, “é claro que se entrarem com recurso, nós vamos recorrer”.