Cidades

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Designer de unhas ensina mulheres
a ganhar independência financeira

Gislene Barreiro dá cursos individuais em seu estúdio

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08/04/2019 - 08h00
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A experiência, a garantia de produtos de qualidade e a vontade de participar dos sonhos das pessoas foram o que tornou a designer Gislene Barreiro referência no alongamento de unhas em acrílico na Capital. O espaço chamado Esmaltville, no Bairro Guanandi, é a realização profissional dela depois de deixar o cargo de promotora de vendas em uma loja de material de construção. 

Gislene faz unhas desde a adolescência e, mesmo trabalhando no comércio, seguia com a atividade nos horários livres e também em casa. “Em 2015, houve uma crise e as vendas caíram muito, meu salário foi reduzido. Nesse período, passei a fazer unhas em casa e, logo em seguida, fui desligada da empresa, na qual trabalhei por 10 anos. No início, foi um baque muito grande. Eu nem imaginava que naquele momento estava sendo o começo desse sonho que hoje estou vivendo”, conta Gislene Barreiro.

Contabilizando, são 15 anos fazendo unhas, cinco deles dedicados ao alongamento e, nos dois últimos, dentro do seu próprio espaço. A casa onde hoje é o salão e a qual ela ainda reside nos fundos ganhou fachada e decoração acolhedora para atender clientela que sai de todos os bairros da cidade para ser cuidada por Gislene. 

A ideia inicial era oferecer apenas o alongamento de unhas, pé e mão; no entanto, Gislene estudou,  aperfeiçoou-se e hoje até transmite conhecimentos dando curso no espaço junto da afilhada e parceira desde o início, Geovanna Caroline, que é manicure, pedicure, designer de sobrancelhas e faz extensão de cílios fio a fio. 

Gislene e sua parceira de empreitada, Geovanna Caroline.

Qualidade – O alongamento em acrílico dura um mês, em média, e a manutenção para garantir a saúde da unha natural deve ser feita também mensalmente. Para quem ainda não conhece a técnica, Gislene explica o passo a passo:

“Faço um polimento removendo toda a oleosidade da unha, preparando a base para então aplicar o acrílico. Assim, posso trabalhar com uma maior fixação e oferecer garantia do meu serviço para a cliente, evitando futuras infiltrações e maiores danos. Trabalhar com bons materiais faz uma grande diferença”, frisa.

A designer explica que o trabalho do espaço se destacou na cidade porque, além de alongamento, Gislene cuida da saúde da unha de suas clientes.

Desde o primeiro procedimento, a designer já faz o tratamento para fortalecer a unha e fazer com que a natural cresça por baixo até chegar ao tamanho do acrílico. “Quem antes se incomodava com as pontas das unhas descascadas hoje se sente realizada por até 30 dias”, explica Gislene. 

As vantagens incluem praticidade e durabilidade. É também o sonho de quem tenta e não consegue ter unhas compridas. Ainda há uma variedade de estilos e pedrarias que podem ser aplicados, dos mais básicos aos mais ousados. “Ressalto também que o acrílico é extremante resistente”, observa a designer.

Os produtos são de primeira qualidade e importados. As unhas de Gislene, por exemplo, são do modelo baby boomer. “Uma das técnicas mais procuradas no nosso espaço hoje”, afirma.

Os valores estão dentro do mercado, mas seguindo a qualidade dos produtos e o custo de investimento da esmalteria. Fazendo as contas, o acrílico sai o mesmo valor das unhas tradicionais que seriam feitas semanalmente.

Além do certificado, alunas têm garantia pós-curso.

Cursos - Quem chega à Esmaltville pode olhar à vontade os produtos e perguntar à designer sobre a procedência. A mesma exigência de Gislene no salão é repassada às alunas, priorizando sempre a saúde das unhas naturais de suas clientes.

“Eu faço questão de que elas trabalhem com os melhores produtos e dou todo suporte para que elas já saiam do curso seguras para fazer uma aplicação no dia seguinte”, sustenta Gislene.

Dividido em 3 módulos, os cursos são ministrados individualmente ou no máximo em dupla, para que o aproveitamento seja 100%. “Fazer parte do sonho de alguém é uma responsabilidade muito grande, procuro sempre dar o meu melhor”, afirma.

“O curso hoje abre portas para muitas pessoas, mães que têm filhos e querem conciliar com trabalho. É um leque de mercado”, garante a designer. As iniciantes conseguem levantar, fazendo de oito a 10 aplicações por semana, cerca de R$ 3 mil por mês.

Outro diferencial do curso é que, além do certificado, as alunas têm garantia pós-curso.

“Faço questão de acompanhá-las de perto. Então, pergunto: ‘Que dia você tem cliente?’. E chego lá para acompanhar o desempenho, ver no que ela ainda está falhando, e deixo meu salão aberto às alunas para qualquer dificuldade. Eu prezo muito os sonhos das pessoas e fazer parte deles é muito especial. Procuro tratá-las como eu gostaria de ser tratada, fazendo tudo sempre com muito amor e carinho. O dinheiro acaba sendo consequência, mas, na verdade, antes de tudo, existe muito amor envolvido”, afirma Gislene. 

O horário tanto para atendimento quanto para cursos é bastante flexível, a partir das 8h até a noite. A Esmaltville fica na Rua Jatobá, 640, no Guanandi I. No Facebook, é só procurar “Esmaltville Especialista em Unhas” e, no Instagram, @Esmaltville. Para marcar horário, basta ligar ou enviar um WhatsApp para: (67) 99255-2323.

Promoção – Para as 10 primeiras alunas que apresentarem esta reportagem enviando um print para o WhatsApp (67) 99255-2323, haverá desconto de R$ 300,00 no curso em dupla. O valor normal, de R$ 1,5 mil, sairia por R$ 1,2 mil, já com material incluso.

"Baby boomer", a técnica mais pedida do momento. 
Um dos trabalhos realizados no estúdio Esmaltville. 

MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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