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Decreto regulamenta descarte
de lixo da construção civil

Caçambeiros vão continuar definindo o preço do serviço

BÁRBARA CAVALCANTI

22/06/2017 - 19h56
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Seis meses depois do aterro de entulhos ter sido interditado, Prefeitura de Campo Grande regulariza projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial de Campo Grande. Conforme o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, José Carlos da Fonseca, na prática a dinâmica não muda, ou seja, o entulho continua tendo de ser descartado em áreas específicas, por meio de transporte próprio do dono do lixo ou pela contratação de caçambas.

“A responsabilidade é e continua sendo do gerador e a regulamentação estabelece todos os procedimentos para os geradores. As normas só regulamentam a legislação que já existe”, explicou.  

Conforme o decreto, quem gera resíduos de construção civil deve também estar atento para onde o entulho será levado.

No documento, a prefeitura também reforça que resíduos como podas de árvores e ou restos de limpeza de terrenos também sejam descartados para os locais privados destinados a receber o entulho.

O documento também reafirma que o Município irá construir pontos de coleta de resíduos em menor quantidade, chamados Ecopontos, que estarão à disposição para a população nos bairros e previstos desde 2012 no contrato com a Solurb.   

"Os projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização - etapa em que o gerador deve identificar e quantificar os resíduos de construção e demolição gerados no empreendimento;

II - triagem - deve ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas [...];

III  - acondicionamento -  o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos, desde a geração até a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos permitam tais procedimentos, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte - deve ser realizado pelo próprio gerador ou por transportador cadastrado pelo poder público, respeitadas as etapas anteriores e as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação - deve ser prevista e realizada em áreas de destinação licenciadas e estar documentada nos Controles de Transporte de Resíduos”, está detalhado na publicação.  
 
VALORES

O preço cobrado pelo serviço de coleta e transporte permanece sobre definição dos caçambeiros e o decreto não interfere.

“A questão dos valores não entra em questão de regulamentação por parte do município”, pontuou o secretário.

Por parte da prefeitura deve ficar apenas a viabilização das áreas que serão ocupadas, tanto de pequenos, quanto de maior descarte, além da permissão para uso de um estacionamento específico para caçambas por parte das inciativas privadas que recebem entulho.

O município também vai autorizar o uso dos materiais que são reciclados em obras e no serviço público.

Inclusão

Prefeitura assina lei que autoriza meia entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência

O não cumprimento das atribuições pode acarretar multa de R$ 5 mil aos estabelecimentos

01/04/2026 15h00

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos

Até dois acompanhantes de PcD têm direito a 50% de desconto em eventos Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal (Diogrande) da última terça-feira (31) a aprovação da Lei 7.600, que dá direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer. 

O direito da meia entrada a acompanhantes independe de qualquer vínculo de parentesco ou empregatício da pessoa com deficiência, podendo ser familiar de qualquer grau até amigos e cuidadores. 

Basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico para justificar a presença dos acompanhantes.

Os ingressos dos acompanhantes devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser adquiridos juntos ou separados, inclusive pela internet. 

Além disso, pela legislação, os estabelecimentos ficam obrigados a:

  • informar de forma clara o direito ao benefício;
  • disponibilizar canais acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line;
  • capacitar equipes para realizar o acolhimento adequado, evitando constrangimentos;
  • evitar qualquer prática discriminatória ou exigência desproporcional;

O descumprimento de qualquer medida imposta pode gerar advertência até multa de R$ 5 mil, podendo ser acumulada em até 100% a cada ocorrência. 

A lei foi proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB) e foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março.

Meia entrada

Atualmente, os grupos que têm direito a 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer no Brasil são:

  • estudantes;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico;
  • pessoas com deficiência (PCD), incluindo acompanhante;
  • doadores de sangue inscritos no Hemosul (para MS).

Cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, museus e eventos esportivos (shows, jogos) devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. 

Quem se enquadra como PCD

Pessoa com Deficiência (PCD) é quem possui impedimentos de longo prazo, sejam físicios, mentais, intelectuais ou sensoriais que possam dificultar sua participação plena na sociedade. 

Entre os exemplos, estão:

  • Deficiência física: pessoas com paralisia cerebral, amputações, má-formação, doenças generativas, próteses, paraplegia, tetraplegia;
  • Deficiência visual: cegueira total, baixa visão ou visão monocular;
  • Deficiência auditiva: surdez total ou parcial;
  • Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo;
  • Deficiência mental ou psicossocial: transtornos mentais severos que causam limitações graves;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
     

Fila de Espera

Pacientes esperam mais de quatro anos por exame em Campo Grande

Com 650 pedidos de exames, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul verificou que a demanda está concentrada em um hospital que oferece nove vagas mensais

01/04/2026 14h44

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou investigação para avaliar mais de 650 pedidos pela realização de polissonografia na rede pública municipal de Campo Grande.

O inquérito civil foi aberto após a constatação de que centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) esperam há mais de quatro anos pelo exame, considerado essencial para o diagnóstico de distúrbios do sono e de doenças que comprometem a saúde e a qualidade de vida.

Segundo registros enviados à 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), existem mais de 650 pedidos de exames pendentes, sendo o mais antigo datado de março de 2022.


Fila de espera

Ainda segundo o MPMS, o tempo médio de espera chega a 70 meses, ultrapassando o limite considerado aceitável pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que classifica como excessivos prazos superiores a 100 dias para exames eletivos.

O levantamento demonstrou que a oferta do procedimento está concentrada no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap/Ebserh), que disponibiliza apenas nove vagas por mês.

Para se ter ideia, entre setembro de 2024 e agosto de 2025, foram realizados 117 exames — número insuficiente diante da demanda acumulada.

Com isso, o MPMS solicitou informações detalhadas à Sesau e à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre medidas para ampliar a oferta, incluindo cópia do edital de credenciamento em elaboração e a possibilidade de contratualização com novos prestadores.

Também cobrou esclarecimentos do Humap sobre sua capacidade instalada e potencial de expansão.

Além da falta de vagas, o Ministério Público apontou problemas estruturais, como a ausência de registro do exame no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a inexistência de classificação ocupacional específica para o profissional executor,  fatores que dificultam o planejamento da rede.

Falta de comparecimento

Outro desafio é o elevado índice de faltas. Em outubro de 2025, apenas 11 dos 24 pacientes agendados compareceram para realizar o exame.

A atuação da Promotoria de Justiça integra um esforço mais amplo de fiscalização das filas de exames especializados em Campo Grande, que incluem procedimentos como ressonância magnética, colonoscopia e endoscopia digestiva.
 

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