Cidades

LEI HARFOUCHE

Cinco estados podem aderir a lei polêmica que prevê disciplina em alunos

Projeto ainda não foi aprovado no MS

Izabela Jornada

29/09/2017 - 16h45
Continue lendo...

Projeto polêmico que prevê aplicar disciplina em alunos infratores em escolas, que antes era nomeado Lei Harfouche, ainda está na “geladeira” aqui no Mato Grosso do Sul, mas pode caminhar em mais cinco outros estados.

Na tarde de ontem (28), na Assembleia Legislativa, deputados estaduais que integram as Comissões Legislativas e a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fenacria) das Assembleias Legislativas dos estados de Rondônia, Amazonas, Rio de Janeiro, Sergipe, Amapá e de Mato Grosso do Sul se reuniram. 

O resultado do encontro trouxe a possibilidade dos cinco estados aderirem ao projeto. “Todos os deputados gostaram e levaram a matéria para apresentar em seus estados”, disse o parlamentar Lídio Lopes (PEN), autor da matéria.

Aqui no Estado, o projeto gerou polêmica e está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), há meses. Isso porque o deputado estadual Pedro Kemp (PT), um dos que mais contrariam o conteúdo da matéria, pediu várias mudanças no teor do projeto, mas que não foi aceito pela maioria dos parlamentares. 

Para "amenizar" a polêmica, o deputado Beto Pereira (PSDB) pediu a retirada do nome Harfouche, da Lei. A emenda de Beto foi aprovada e a matéria segue para ser votada sua nova nomenclatura. 

Além da alteração do nome, Beto pediu que fosse incluso o projeto em escolas particulares também, e não apenas em públicas, como prevê, inicialmente, a matéria. 

A proposta já foi apresentada na Câmara dos Deputados, mas o parlamentar do PEN já adiantou que não querem “pressionar” a aprovação do projeto para que nada seja imposto de “cima para baixo”. “Melhor que cada deputado leve a proposta para seu estado e eles possam desfrutar com liberdade dos benefícios”, explicou Lídio. 

REUNIÃO
Além do projeto que dispõe de disciplina a alunos infratores, outra matéria também chamou atenção dos parlamentares que estavam representando os outros cinco estados, durante a reunião de representantes da Frente Parlamentar Interestadual de Mobilização Nacional Pró-Criança e Adolescente (Fenacria). A lei que autoriza a divulgação do nome de pedófilos foi outra projeto de lei que será analisado e, talvez, venha a ser sancionada em outras assembleias do Brasil. 

Parlamentares dos seis estados, incluindo o MS, já programaram reunião em novembro com os ministros Osmar Terra e Halim Girade, do Ministério de Desenvolvimento Social e da Secretaria Nacional de Promoção e Desenvolvimento Humano, respectivamente. 

CARTA
Os deputados redigiram e colocaram as ideias em carta, para documentar o encontro. 

De acordo com o presidente da Fenacria, deputado estadual  pelo estado de Goiás, Carlos Antônio de Souza Costa (PSDB), o encontro  foi um aporte para que sejam efetivados avanços nas políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente.

“Foi um encontro profícuo, com qualidade, no qual tivemos palestras e discussões com grande potencial de abrangência, pois aqui apontamos as dificuldades para buscarmos melhorias. Agora vamos por em prática o que elencamos com a nossa visita a Brasília”, disse.

Conforme o deputado estadual e coordenador da região Centro-Oeste da Fenacria, Lidio Lopes, o evento superou as expectativas.

“A reunião trouxe uma discussão com fatos inovadores  para os estados que compõe a Fenacria, propiciou a oportunidade de trocar informações e também proposta de novas legislações  e isso vem acrescentar  e muito aos nosso trabalhos e na atuação da defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes do país”, afirmou  Lidio Lopes ressaltando a importância  de implementação dos princípios insculpidos  no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

O evento contou com a participação representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Grande, além do procurador de Justiça Sergio Harfouche que proferiu palestra sobre as ações do Proceve- Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar, e do deputado estadual Coronel Davi , que ministrou palestra sobre a Lei  5.038, de 31 de julho de 2017, de sua autoria, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado. “ Se a gente não debater,  essas leis não terão eficácia que precisam ter”, acrescentou o deputado  Georgeo Passos ( PTC ).

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).