Cidades

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Campo Grande tem pior média de ônibus por pessoa na região Centro-Oeste

Seriam necessários mais 6.433 veículos para comportas os passageiros da Capital

DA REDAÇÃO

22/06/2015 - 00h00
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Se as 843 mil pessoas que residem na Capital resolvessem tomar um ônibus hoje, seriam necessários mais 6.433 veículos para comportar os passageiros, tomando por base a capacidade média de 120 pessoas por carro, volume que um ônibus articulado suporta, segundo classificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Com 593 unidades, Campo Grande possui um veículo de transporte coletivo para cada 1.421 habitantes, pior relação entre as capitais do Centro-Oeste. De quebra, nenhum novo ônibus foi integrado à frota entre 2014 e este ano.

A capital com melhor média de ônibus por pessoa no Centro-Oeste é Brasília (DF). A cidade de 2,8 milhões de habitantes conta com 2.691 veículos – um para cada 1.060 cidadãos. Na sequência está Goiânia (GO), que tem 1,4 milhão de habitantes e 1.321 carros – um para cada 1.069 pessoas. Já Cuiabá (MT) é a que mais se aproxima de Campo Grande, com população total de 575 mil habitantes e 477 ônibus – um para cada 1.206 munícipes. A Capital fica atrás também de cidades como Campinas (SP), cuja média estipulada é de um ônibus para cada 934 habitantes, e Florianópolis (SC), que possui um veículo de transporte público para cada 892 pessoas.

De acordo com o especialista em trânsito, Carlos Alberto Pereira, o cenário de Campo Grande é agravado pela ausência de alternativas ao transporte público via ônibus. “O que torna agudo o problema é que não temos outros meios de transporte de massa. O campo-grandense não pode optar e depende, exclusivamente, do ônibus, ao contrário de outras capitais que têm Veículo Leve sob Trilhos (VLT), metrô ou trem, por exemplo”, analisa.

(*) A reportagem, de Jones Mário, está na edição de hoje do jornal Correio do Estado.

 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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