Cidades

Agora é superar

Cabeleireira recorda rotina agradável que virou tormento

Atropelada por rapaz embriagado, Joseane teve perna amputada e agora briga por seguro

DA REDAÇÃO

24/08/2015 - 00h00
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O trajeto de casa para o trabalho percorrido à pé, quase que rotineiramente, pela cabeleireira Joseane Aparecida da Silva, 31 anos, passou de lembrança agradável para trágica no final da tarde do último dia 8 de agosto. Na cabeça, as últimas memórias são os primeiros passos por uma das calçadas da avenida Duque de Caxias. O restante, desapareceu por volta das 18h30, depois que Paulo Henrique Mendes da Silva, 23 anos, perdeu o controle da direção do veículo  e a atropelou. A chance de chegar mais cedo em casa ficou prensada junto com ela, entre o carro e um muro. A gravidade dos ferimentos fez com que ela tivesse a perna esquerda amputada.

A ideia de que o  caminho para o aconchego do lar dificilmente não será percorrido da mesma forma parece ainda não ter ganhado atenção especial, nem dela e nem da família.

A preocupação imediata é a logística necessária para o transporte de Josiane para a realização de exames necessários para que possa entrar com Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

O benefício garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que  proprietários e dependentes. 

Sem plano de saúde, os custos do tratamento consumiram as economias e ainda estão apenas no começo. “O gasto maior agora está sendo o transporte dela, que tem que ser feito com ambulância”, explica o pai da cabeleireira, o militar aposentado, Benedito Aparecido da Silva, 52 anos.

 Além de ter a perna amputada, Joseane fraturou a bacia e está com a outra perna quebrada. “Os médicos disseram que por pouco não perdi essa também”, relembra.  Apesar da garantia dos movimentos, o repouso é indispensável. 

(*) A reportagem de Tainá Jara está na edição de hoje do Correio do Estado.

Aumento

Campo Grande não tem gasolina abaixo de R$ 6

Em uma semana, alta foi de R$ 0,21 centavos/litro nos postos da Capital

18/03/2026 18h16

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O consumidor de Campo Grande já não encontra mais gasolina comum abaixo de R$ 6 nos postos da Capital. Impactado pela guerra no oriente médio, o preço de revenda subiu até R$ 0,40/litro, acompanhando a tendência de alta registrada em cenário nacional. 

Desde o iníucio da guerra, a escalada nos preços tem sido gradual. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), entre a última semana de fevereiro e 7 de março, o preço médio da gasolina no Brasil subiu de R$ 6,28 para R$ 6,30. No mesmo período, o diesel também registrou aumento, passando de R$ 6,03 para R$ 6,08. 

Em Mato Grosso do Sul, o preço médio de revenda da gasolina comum era de R$ 6,06, com valores variando entre R$ 5,65 e R$ 6,95. Já o etanol apresentava média de R$ 4,26, com mínimo de R$ 4,03 e máximo de R$ 5,07. Neste momento, o preço médio de revenda da gasolina comum na Capital saltou para R$ 6,27, variação de 3,46%, aumento de R$ 0,21/litro. Em alguns postos, 1 litro de gasolina chega a R$ 6,69. 

Comparativo

Há oito dias, o Posto Alloy, entre a Rua Padre João Crippa e a Rua Dom Aquino, comercializava a gasolina comum a R$ 5,99. Nesta quarta-feira (18), o preço subiu para R$ 6,08 por litro.

Na mesma região, postos localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa cobravam R$ 5,98, valor que saltou para R$ 6,19. 

O aumento também foi verificado na Avenida Calógeras, onde a gasolina passou de R$ 6,09 para R$ 6,29.

Proporcionalmente, a maior alta foi identificada em postos da Avenida Costa e Silva, onde o combustível, que era vendido a R$ 5,89, agora custa R$ 6,29, aumento de R$ 0,40 por litro, equivalente a 6,29%.

Frear aumento

O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (17), durante coletiva de imprensa no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um conjunto de medidas que têm sido tomadas para fiscalizar os preços dos combustíveis em todo o país, diante de indícios de aumentos considerados abusivos.  

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, o Governo Federal atuará com rigor, de forma integrada e contínua, para que a proteção dos consumidores seja ininterrupta. “Seremos absolutamente vigilantes. É inadmissível, no contexto atual de guerra, que fatores externos sejam utilizados como justificativa para aumentos indevidos”, declarou, destacando que a Polícia Federal já abriu investigação para apurar eventuais crimes contra os consumidores e a ordem econômica. 

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, lembrou que Governo Federal já vem adotando medidas para reduzir os impactos do cenário internacional sobre os preços dos combustíveis.

“O Governo Federal agiu de forma proativa, retirando o PIS e o Cofins do combustível, prevendo o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel e criando imposto de exportação para que a gente pudesse minimizar os impactos de algo que acontece com o mundo inteiro, que nenhum país tem o controle”, disse em coletiva. 

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DECISÃO LIMINAR

Prefeitura de MS realiza processos seletivos sem concurso público há 10 anos

A seleção de candidatos para cargos permanentes era feita apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas

18/03/2026 18h00

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados Divulgação / Prefeitura de Camapuã

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2025 e nº 10/2025 da Prefeitura de Camapuã. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, por meio do promotor Lindomar Tiago Rodrigues, diz que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.

Além disso, ao fundamentar o recurso agravo de instrumento, o MPMS destacou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016. Em vez disso, a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.

A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência.

A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração.

O MPMS argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções. A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário.

O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.

Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais. O MPMS requer, no mérito da ação, que se reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne o método ordinário de gestão em Camapuã.

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