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Campo Grande recebe título de "Cidade Árvore do Mundo" pelo terceiro ano consecutivo

Além de Campo Grande, apenas São Carlos e São José dos Campos, ambas em São Paulo, também receberam o título

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Campo Grande foi reconhecida pelo terceiro ano consecutivo como uma "Tree City of the World", em português "Cidade Árvore do Mundo". O título é dado pela fundação norte-americana Arbor Day Foundation e a Organização pela Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas(FAO/ONU).

Para obter o título, as cidades devem realizar inscrição e atender a uma série de requisitos do programa "Tree Cities of the World", que consistem em arborização urbana, sistema de parques e áreas verdes, áreas de preservação permanente, remanescentes de vegetação nativa, bosques e as formações de maciços vegetais secundários.

Em 2021 apenas outras duas cidades brasileiras também foram reconhecidas com o título, São Carlos e São José dos Campos, ambas no interior de São Paulo. Atualmente, além de Campo Grande, outras 137 cidades de 21 países receberam a certificação. Entre elas, estão Madrid, capital da Espanha, Buenos Aires, capital da Argentina e Toronto, no Canadá.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana Luís Eduardo Costa enfatizou a importância de legislações que protegem as árvores, leis que organizam a forma de desenvolvimento da cidade, junto com programas que desenvolvem ações que fortalecem o plantio de árvores na capital.

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Auditoria

Emendas Pix para MS têm desperdício e superfaturamento, diz CGU

Pente-fino em emendas parlamentares de R$ 136 milhões para a Educação de MS encontrou compras com preço acima do mercado e lousas digitais encaixotadas há dois anos

17/09/2026 04h00

Nem todas as lousas digitais compradas com emenda parlamentar estão sendo usadas, como a da imagem

Nem todas as lousas digitais compradas com emenda parlamentar estão sendo usadas, como a da imagem Divulgação

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A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu neste mês um rigoroso pente-fino sobre a aplicação de recursos federais repassados por meio de transferências especiais, as chamadas emendas Pix, destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul. Ao todo, a auditoria analisou um conjunto de 30 emendas parlamentares, que somam R$ 136,2 milhões em recursos federais, enviadas ao governo estadual entre os exercícios de 2021 e 2024. 

A investigação atendeu a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.688 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que visam garantir a transparência, a legalidade e a rastreabilidade na execução das emendas individuais repassadas diretamente aos cofres estaduais sem celebração de convênios.

Os indícios de superfaturamento e desperdício de dinheiro público foram encontrados em emenda de R$ 18,1 milhões, de autoria da senadora Soraya Thronicke, destinada ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Houve superfaturamento, segundo a CGU, de R$ 822,7 mil.

A emenda parlamentar analisada pela CGU foi distribuída em quatro unidades administrativas do governo: a Secretaria de Estado de Educação (SED), contemplada com R$ 7,3 milhões; a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab), com R$ 9 milhões; a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), com R$ 1,1 milhão; e a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), receptora de R$ 700 mil. 

Irregularidade

Foi na auditoria de campo sobre as compras vinculadas a essa emenda que a CGU encontrou um rastro de graves irregularidades, superfaturamento e ineficiência administrativa.

Os R$ 822,7 mil superfaturados, segundo a CGU, são resultado de aquisições com preços inflacionados e pagamentos efetuados por itens pedagógicos que jamais chegaram às escolas públicas.

Em trecho central do relatório técnico, os auditores registraram que houve “superfaturamento identificado de ao menos R$ 822.792,93 em materiais pedagógicos (sobrepreço e itens pagos não entregues) e impossibilidade de verificação da adequação dos preços pagos pelas lousas digitais aos valores de mercado”. Deste valor, R$ 748,2 mil referem-se exclusivamente a superfaturamento por sobrepreço em aquisições conduzidas por Associações de Pais e Mestres (APMs). 

Nas unidades municipais de educação infantil de Maracaju, contempladas com recursos repassados pela SED, a análise de uma amostra de 22 itens revelou um sobrepreço médio de 83,09% em relação aos preços referenciais do mercado. Já na Escola Estadual Silvio de Oliveira dos Santos, em Campo Grande, a compra de móveis e equipamentos gerou um sobrepreço de 98,43%.

Além dos valores inflacionados, a auditoria constatou R$ 74,4 mil referentes a superfaturamento por quantidade, caracterizado pelo pagamento por bens que não foram entregues pelas empresas contratadas.

Sumiço

Durante inspeções físicas presenciais em creches de Maracaju, os auditores federais verificaram que diversos brinquedos e produtos pedagógicos comprados da Nogueira Brinquedos Lúdicos não estavam nos estabelecimentos. Entre os itens faturados e não localizados constavam varais numéricos, tobogãs infláveis com piscina de bolinhas, palhaços com bola e camas elásticas. 

O relatório também apontou a ausência de processos administrativos formais para instruir as compras das Associações de Pais e Mestres, que mantinham apenas notas avulsas e sem autuação, expondo a gestão pública a elevados riscos de descontrole e desvio.

Desperdício

A investigação da CGU revelou também episódios de desperdício de dinheiro público causados pelo superdimensionamento das compras e pela subutilização de equipamentos. De acordo com os auditores, foram verificadas “aquisições superdimensionadas, evidenciadas por brinquedos lúdicos mantidos em caixas e lousas digitais não destinadas às escolas há mais de dois anos”. 

Em Maracaju, o lote de brinquedos e materiais pedagógicos no valor de R$ 192,9 mil permaneceu trancado dentro de caixas em razão da falta de espaço nas instalações das creches, enquanto brinquedos de grande porte, como playgrounds, foram instalados de forma improvisada em corredores.

Em outro contrato de R$ 4,9 ilhões, destinado à compra de 91 lousas digitais para a rede estadual de ensino, a fiscalização encontrou 14 lousas interativas, avaliadas em R$ 763 mil, abandonadas e acumulando poeira no almoxarifado da SED desde novembro de 2023, sem nenhuma utilização ou distribuição para as escolas.

Na contratação das lousas digitais, a auditoria identificou graves incoerências no processo de adesão à Ata de Registro de Preço nº 14/2022 do consórcio de municípios Amesp, vencida pela empresa MKS Soluções Comerciais e Distribuição de Materiais Ltda. A CGU constatou que as “pesquisas de preços foram realizadas pró-forma, uma vez que a adesão já havia sido autorizada pelo menos um mês antes”, infringindo normativos estaduais de pesquisa mercadológica e inviabilizando a comprovação da vantajosidade econômica para o Estado. 

Opacidade

No relatório, os auditores destacaram a “ausência de transparência na divulgação da aplicação dos recursos, inviabilizando o controle social e o cumprimento da notificação obrigatória aos conselhos locais”. 

Das 30 emendas parlamentares analisadas, 14 apresentaram planos de trabalho inadequados ou genéricos. Além disso, em 24 emendas o governo estadual não comprovou a notificação obrigatória aos conselhos locais de fiscalização, e 11 emendas permaneceram pendentes da apresentação de seus relatórios de gestão no portal Transferegov.br.

Por fim, ao inspecionar o Portal de Transparência do governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a equipe de auditoria constatou que o site não disponibiliza dados sobre licitações, contratos, notas fiscais, relatórios de execução ou fornecedores referentes às emendas federais, limitando-se a redirecionar o cidadão para a página federal, que exibe apenas o montante repassado. 

Outro lado

A CGU informou no relatório que, em relação ao superfaturamento e às irregularidades na compra das lousas digitais, a administração estadual e a Secretaria de Estado de Educação não apresentaram manifestação formal ou defesa sobre o sobrepreço de R$ 748,3 mil nas aquisições conduzidas por Associações de Pais e Mestres nem sobre os R$ 74,4 mil pagos por materiais pedagógicos que não foram entregues. 

Quanto à contratação das 91 lousas digitais via adesão à ata de registro de preços, a SED sustentou que o processo contou com parecer jurídico favorável e atendeu aos critérios de transparência e legalidade, justificando que a escolha pela adesão decorreu da urgência no atendimento às escolas – o que inviabilizaria o tempo de tramitação de um novo pregão – e descartando a locação por conta do custo-benefício desfavorável. 

Sobre as 14 lousas mantidas no almoxarifado, a secretaria alegou tratar-se de uma questão operacional de distribuição, afirmando que os equipamentos foram reservados para a Escola Estadual Manoel da Costa Lima, em Bataguassu, e que a entrega atrasou em razão das obras de adequação física na unidade escolar.

Quanto à transparência, a Ouvidoria-Geral do Estado argumentou que o Estado alcança posição de destaque em avaliações nacionais de transparência pública, ressaltando que foram criados canais específicos. O órgão alegou ainda que o redirecionamento das consultas ao portal de transparência federal não gera responsabilidade para o Estado.

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

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