Cidades

SEGURANÇA

Câmara deve usar duodécimo para colocar detector de metais em escolas

Valor do detector de bastão é de R$ 1,6 mil e o de porta R$ 23 mil a R$ 100 mil

EDUARDO PENEDO

06/09/2019 - 08h46
Continue lendo...

Diante da falta de recursos já falado pelo prefeito de Campo Grande Marcos Trad (PSD) em instalar detectores de metais em escolas municipais, o  primeiro secretário da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, Carlão (PSB) estuda a possibilidade de usar o duodécimo da Casa de Leis que todo ano é devolvido para a Prefeitura para usar para comprar detectores de metais para serem usados em escolas municipais. “Eu já vou destinar as minhas emendas para que sejam destinadas para a compra de detectores de metais e já vou conversar com o presidente João Rocha para que possamos usar o duodécimo da Câmara para podermos usar também. As escolas que forem construídas já poderão ter. Nós temos que prevenir”, explica Carlão. 

O parlamentar explicou que fez um levantamento sobre o valor dos detectores de metais o que é um bastão o valor fica em média de R$ 1,6 mil já o que é uma porta o valor varia de R$ 23 mil a R$ 100 mil dependendo do modelo da porta. “Acredito que ano que vem já conseguiremos colocar os detectores de metais nas escolas”, argumenta.    

Na terça-feira (3), Marcos Trad sancionou a lei que autoriza a instalação de detectores de metais em escolas da rede pública de ensino.  

Segundo a lei, a instalação deve ser prioridade em escolas que possuam histórico de violência dentro da unidade ou em seu entorno. Os equipamentos farão a detecção de objetos que podem se configurar como ameaça para as pessoas, bem como armas de fogo e armas brancas, por exemplo: facas, estiletes, navalhas, punhais, barras de ferro e ferramentas industriais.  

Qualquer pessoa que entrar na escola deverá passar pelo detector de metal e caso exista alguma irregularidade, à inspeção visual em seus pertences será feita.  

A lei também permite que possam ser criadas comissões nas escolas municipais atribuídas juntamente com a participação dos alunos, pais, professores sobre as questões de vulnerabilidades sociais, violências e ações que possam fazer com que a escola se torne um espaço seguro, de prazer e de boa convivência. 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

Continue Lendo...

A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).