A Câmara Municipal aprovou a isenção da taxa do lixo para aposentados e pensionistas que possuem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e recebem até dois salários mínimos, instituições filantrópicas e templos religiosos. O projeto de autoria do Executivo entrou na Casa de Leis em regime de urgência. A matéria segue para a sanção do prefeito Marcos Trad (PSD).
Durante sua passagem pelo plenário, Trad defendeu o projeto e disse que ele vai servir para voltar a dar o benefício que foi retirado equivocadamente no ano passado. O prefeito acrescentou que apesar de cobrar a taxa do lixo, é fato que não dá para pagar o contrato de forma integral, ainda existe a falta de recurso devido a quantidade da inadimplência.
De acordo com o projeto, assinado pelo prefeito Marcos Trad (PSD), sem o reajuste e com isenções, haverá renúncia fiscal de R$ 3.420 milhões, sendo que R$ 2,2 milhões representam às novas isenções e R$ 1,1 milhão é em virtude do não reajuste. Sendo assim, a arrecadação prevista com a taxa cairá de R$ 36.150 milhões para R$ 32.719 milhões.
No entanto, ainda segundo o texto, a renúncia de receita representa “tão somente 2,75% da estimativa de acréscimo dos impostos e transferências (R$ 139.784.000,00), portanto, não afetará as metas de resultados previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
O texto informa ainda que ficarão isentos do pagamento todos os contribuintes que já contam com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto na legislação municipal; além dos templos de quaisquer culto e das instituições de assistência social sem fins lucrativos, cadastradas como imunes no município.
“Todo mundo que é isento do IPTU também será isento da taxa. O prefeito Marcos Trad achou que faria mais justiça social [isentando a taxa]”, justificou o secretário.
A proposta também deixa claro que a isenção prevista não se aplica, em hipótese nenhuma, a grandes geradores de lixo, e que a concessão da isenção é de natureza precária, “não gera direito e ficará condicionada à manutenção do cumprimento das condições e requisitos previstos para a sua concessão”.