Cidades

Manifestação

Indígenas protestam por saúde e bloqueio
em rodovia dura mais de 7 horas

BR-163 só foi liberada por volta das 11h

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A rodovia BR-163 foi bloqueada por grupo de 120 indígenas de diversas etnias. Interdição começou às 4 horas, na saída para Jaraguari, em Campo Grande, e só foi encerrada por volta das 11h.

O engarrafamento chegou a 5 quilômetros nos dois sentidos da via. O objetivo dos indígenas é chamar a atenção do Governo Federal para que lideranças participem de debates a respeito de melhorias na saúde.

De acordo com informações do líder indígena da etnia Ofaié, Marcelo da Silva Lins, as frequentes mudanças do governo causaram prejuízo no atendimento e podem não contemplar as necessidades da comunidade. “Com saúde não se brinca. A gente erra em educação e em esporte, mas isso dá para se reverter, a saúde não, quando se perde uma vida, não tem como voltar atrás”, afirmou Marcelo.

O objetivo do protesto é justamente chamar a atenção das autoridades para que prestem mais auxílio às tribos indígenas. Além disso, Marcelo citou a declaração sobre as terras da fazenda Buriti não ser de propriedade indígena. “Isso também é nossa pauta porque assim como a saúde, a terra também é vida”, disse.

Além do bloqueio na BR-163, saída para Jaraguari, outros grupos indígenas bloquearam as rodovias que dão acesso a Amambaí, Tacuru e Paranhos. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) permaneceu no local para evitar tumulto.

O motorista Aguimar Gonçalves Moreira, de 41 anos, saiu às 4h30 de Campo Grande com destino a uma fazenda em Bandeirantes para carregar o caminhão com soja e ficou mais de quatro horas esperando liberar a pista.“Infelizmente vamos atrasar”, disse.

Já o motorista de ônibus Ezequiel de Paula, de 45 anos, saiu de Campo Grande às 5h com destino a Rondonópolis (MT), com a expectativa de chegar lá às 12h, mas com a pista bloqueada a estimativa é de que a chegada será adiada para às 18h.“Se eles acham que estão no direito deles, tudo bem, não há o que fazer porque quem vive no trecho sabe que isso pode acontecer em qualquer lugar”, afirmou.

 

 

 

*Editada às 13h para atualização de informações. Colaborou Luana Rodrigues.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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