Cidades

ALIMENTO SAUDÁVEL

Araticum, jatobá, guavira, macaúba, são ''vedetes'' em Mato Grosso do Sul

Ministério da Saúde lançou livro Alimentos Regionais Brasileiros na última terça-feira

Da Redação

12/04/2015 - 15h00
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 O nome parece escolhido por chef famoso de restaurante internacional: Araticum, jatobá, guavira, macaúba, são ''vedetes'' em Mato Grosso do Sul

Araticum

Annona classifora Mart

Essa é a denominação da famosa ''fruta do mato (cerrado)" araticum, conhecida como pinha-do-cerrado, fruta-do-conde pequena, imbira, pinha, entre outros. 

É encontrado no cerrado, em Mato Grosso do Sul, mas também no Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Pará e Piauí, Tocantins.

Faz parte do grupo de comida saudável e figura no livro Alimentos Regionais Brasileiros, lançado na última terça-feira (7) pelo ministro Arthur Chioro em comemoração ao Dia Mundial da Saúde que teve como tema a ''alimentação''.

Mais sobre o araticum: 

Os frutos podem ser consumidos ao natural e sua polpa pode ser utilizada em doces, sucos, geleias, iogurtes, licores, tortas e sorvetes. A polpa de araticum pode ser conservada por meio de congelamento. Foi verificado que, após um ano, nessas condições, a polpa apresentou o mesmo sabor e coloração.

Obra

O Ministério da Saúde informa que o objetivo do livro é estimular a população para o consumo de uma alimentação saudável capaz de promover saúde e mais qualidade de vida, reduzindo a obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças.

Para reforço à proposta, são apresentados dados da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2014) mostrando que apenas um quarto da população brasileira (24,1%) consome a quantidade de frutas e hortaliças recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em cinco ou mais dias da semana.

Segundo a OMS, a ingestão necessária é de pelo menos 400 gramas desses alimentos diariamente. Esse consumo é ainda menor entre os homens, quando o índice é de 19,3%, e maior entre as mulheres, 28,2%.

A obra do Ministério da Saúde apresenta, ainda, receitas fáceis com a utilização dessa matéria-prima.

ARATICUM: RECEITA

 

Ingredientes Peso bruto medida caseira.
 

  • Frango 400 g ou 2 peitos;
  • Cebola 150 g ou 1 unidade média;
  • Alho 15 g ou 5 dentes;
  • Água 240 ml ou 1 xícara de chá;
  • Polpa de araticum 200 g ou 1 prato
    Caldo de frango 840 ml ou 3 xícaras de chá;
  • Pão francês amanhecido 150 g ou 3 unidades;
  • Azeite 30 ml ou 3 colheres de sobremesa;
  • Aveia 15 g ou 1 colher de sopa;
  • Cheiro-verde 10 g ou 1 colher de sopa;
  • Rendimento: 560 g ou 5 porções;
  • Porção: 110 g ou 2 colheres de sopa.
     

Modo de preparo

1. Cozinhar o frango com a cebola, o alho e a água;
2. Coar o caldo e desfiar o frango;
3. Juntar o frango ao caldo de cocção, acrescentar a polpa de araticum e o caldo de frango preparado previamente;
4. Aquecer a mistura e adicionar os pães esmigalhados;
5. Mexer e colocar em um refratário redondo (30 cm de diâmetro);
6. Regar com o azeite, polvilhar a aveia e levar ao forno para gratinar por 10 minutos;
7. Salpicar com o cheiro-verde e servir.

Jatobá

Hymenaea sp

Quem não conhece? O cheiro é forte, mas o fruto pode ser consumido cru ou cozido com leite. 

O alimento, fornece farinha de ótimo valor nutritivo. 

1 quilo de farinha pode ser obtido com 60 ''vagens'' desse fruto de casca escura e que são coletados de setembro a dezembro. 

Na culinária, a polpa farinácea é utilizada em bolos, pães, mingaus, só para citar algumas iguarias.

Mais uma utilidade do jatobá: a resina produzida é utilizada na indústria e na área farmacêutica, sem contar que a árvore é comumente empregado na arborização urbana.

JATOBÁ: RECEITA

 

Ingredientes Peso bruto Medida caseira.

  • Farinha de trigo 245g ou 2 ½ xícaras de chá;
  • Farinha de jatobá 40g ou 1 xícara de chá;
  • Água 150 ml ou ¾ xícara de chá;
  • Ovo 110g ou 2 unidades;
  • Fermento biológico seco 5g ou ½ sachê;
    Açúcar 20g ou 1 colher de sopa;
  • Queijo muçarela ralado 100g;
  • Orégano 0,5g ou 1 pitada;
  • Sal 4g ou 1 colher de chá cheia;
  • Óleo vegetal o suficiente para untar a assadeira.
  • Rendimento: 535g 17 porções
    Porção: 30g

Modo de preparo

1. Colocar as farinhas em um recipiente plástico e juntar metade da quantidade de água e os ovos;
2. Amassar até formar uma massa uniforme e acrescentar o fermento biológico e o açúcar dissolvido no restante da água (morna);
3. Continuar sovando a massa até que ela se desprenda naturalmente do recipiente e das mãos;
4. Deixar em repouso por 30 minutos;
5. Sovar a massa novamente;
6. Deixar repousar por mais 2 horas;
7. Misturar o queijo ralado, o orégano e o sal;
8. Fazer bolas médias e colocar em uma assadeira untada com o óleo vegetal;
9. Levar ao forno preaquecido (200 ºC) por 30 minutos.

Guavira

Quem também pede passagem como alimento saudável é a guavira, conhecida ainda como guabiroba. 

As informações do alimento são de que representa uma das maiores famílias da flora brasileira, com 23 gêneros e cerca de mil espécies. 

Os frutos são globosos e a polpa, quando maduros, é amarelada.

Apesar de não ser uma das principais fontes de vitamina C – como o caju, que contém 219,7 mg de vitamina C –, apresenta quantidade razoável (33 mg) de ácido ascórbico. 

O florescimento ocorre de modo bem intenso, por curto período de tempo, de agosto a novembro, com pico em setembro. Frutifica de setembro a novembro. 

Veja a referência que faz o livro do Ministério da Saúde: "A comunidade da cidade de Bonito (MS), promove todo ano, no mês de novembro – época de frutificação da espécie –, o Festival da Guavira, com o intuito de resgatar a cultura e a história da comunidade. 

A escolha da fruta como nome do festival surgiu da necessidade de conservação dos recursos naturais, em consequência da substituição do cerrado por pastagens. O festival envolve concurso para eleger a melhor “guavira” da região, apresentações musicais, teatro, dança, palestras, exposições, comidas típicas e os mais diversos produtos derivados da guavira".

Macaúba

Mboca” (que se quebra estalando) + “ya” (fruto) + “iba” (árvore). 

Seus outros nomes são bocaiúva, bocaiuveira, bacaiúva, coco-babão, coco-baboso, cocomacaúba, coqueiro-de-espinho, macaúba, macaúva, macajuba.

Esse é o nome guarani da macaúba que mede de 2 cm a 4 cm de comprimento, por 3 cm a 5 cm de diâmetro, e que pesa de 30 g a 50 g. 

Nasce de árvore imponente: as macaubeiras maiores atingem, por exemplo, dimensões próximas a 20 m de altura na idade adulta.

A polpa é consumida in natura. É doce e mucilaginosa, prestando-se para o preparo de refresco, doces, geleias e extração de gordura. A polpa da macaúba também é utilizada na produção de farinha utilizada em bolos, mingaus, vitaminas e sorvetes. 

O óleo da amêndoa é incolor e substitui o azeite de oliva, podendo ser usado para cozinhar. 

A amêndoa pode ser comida torrada, como o amendoim, ou pode ser consumida in natura, na forma de doces. 

O peso da parte comestível do palmito varia de 1 kg a 3 kg. Com o palmito, podem-se preparar pratos.

O óleo e a polpa são usados na fabricação de sabão caseiro.

E o Alimento informa: "Há um centro de produção de farinha de macaúba em Corumbá, Mato Grosso do Sul, ligado à Casa do Artesão. 

É um trabalho comunitário que desenvolve atividades em bases artesanais valorizando a mão de obra local e tem como objetivo sensibilizar a população sobre o valor dos produtos da região"

 

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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