Cidades

RECEITA ESTADUAL

Aposentados ganham adicional por "produtividade" em MS

Ministério Público Estadual quer extinção de gratificação a auditores

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O “adicional de produtividade fiscal” pago a auditores da Receita Estadual (fiscais de renda) aposentados e até mesmo aos pensionistas deve ser extinto em breve pelo governo de Mato Grosso do Sul. O benefício, que chega a representar um extra de até R$ 7 mil para as carreiras cujos ganhos já se aproximam ao teto do serviço público de R$ 37,5 mil, é considerado inconstitucional pelo Ministério Público Estadual, e é objeto de recomendação assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, direcionada ao governador Reinaldo Azambuja. 

Se o pagamento da gratificação de produtividade aos servidores já aposentados for cortado, a administração estadual estima economia de R$ 11 milhões por ano com a folha de pagamento da Agência Estadual do Sistema Previdenciário (Ageprev). Aproximadamente 600 aposentados e beneficiários recebem o extra.

A recomendação de Paulo Passos foi assinada em 2 de setembro e dava 30 dias para o governo cumprir. Se não o fizesse, o Poder Executivo deveria prestar informações por escrito sobre o cumprimento ou não da recomendação. 

O adicional de produtividade fiscal tem o objetivo de estimular os ocupantes dos cargos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) a arrecadarem mais. Decreto de 29 de julho de 2008 estendeu o benefício a aposentados e pensionistas e ainda fixou a vantagem em um porcentual de 100%, mesmo tendo lei anterior, de 2005, determinado o cálculo pela média de recebimentos, desde que houvesse contribuição previdenciária. 

A Procuradoria-Geral do Estado informou que a recomendação foi recebida e está sendo apurada, conforme solicitação do Ministério Público Estadual. “O Estado fez algumas considerações jurídicas à recomendação do Ministério Público e aguarda resposta deste”, concluiu a nota.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco) foi procurado, mas, até o encerramento da edição, não respondeu.

PREVIDÊNCIA

Na mensagem enviada para a Assembleia Legislativa, a qual propõe a reforma da Previdência dos servidores públicos, o governador Reinaldo Azambuja cita deficit de R$ 220 milhões por ano na Ageprev, órgão responsável pelo pagamento dos aposentados e pensionistas do Estado.

O texto base da reforma da Previdência iguala os limites estabelecidos na reforma promulgada pelo Congresso, no mês passado, como a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, por exemplo.

Também estabelece um período mínimo de 25 anos de contribuição para os servidores públicos e limita o teto remuneratório para os servidores em R$ 5,8 mil. 

Investigação

Relatório preliminar aponta perda de controle em avião que caiu em Campo Grande

Documento do CENIPA registra que a aeronave perdeu o controle durante o voo antes da queda que matou o piloto Henrique Martin e a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff. A investigação segue em andamento e ainda não aponta as causas do acidente

09/07/2026 17h29

Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) divulgou, nesta quinta-feira (9), o relatório preliminar sobre a queda do avião de pequeno porte que matou o piloto Henrique Martin de Carvalho e a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, na manhã do último dia 3 de julho, em Campo Grande.

O documento traz as primeiras informações técnicas levantadas pelos investigadores e aponta que a aeronave perdeu o controle durante o voo antes de colidir contra uma área de mata nas proximidades do Aeródromo Santa Maria.

Apesar da constatação inicial, o órgão enfatiza que ainda não é possível afirmar quais fatores provocaram o acidente. O reporte preliminar possui caráter exclusivamente informativo e não identifica responsabilidades nem apresenta conclusões sobre as causas da ocorrência.

A investigação permanece em andamento e poderá levar meses até a divulgação do relatório final.

Conforme o documento, a aeronave ficou completamente destruída com o impacto. Os destroços foram espalhados pela área de vegetação onde ocorreu a queda, dificultando os trabalhos iniciais das equipes de resgate e dos investigadores.

O relatório também informa que a aeronave envolvida no acidente era um Embraer/Neiva EMB-810D Seneca III, matrícula PT-WYQ, fabricado em 1983.

O modelo é um bimotor a pistão de pequeno porte homologado para transportar até seis passageiros, além do piloto, totalizando sete ocupantes, com peso máximo de decolagem de 2.155 quilos.

Segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o avião é certificado na categoria "Normal", destinada à aviação geral e executiva, além de estar autorizado a operar conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 135, que disciplina serviços de táxi aéreo e outros tipos de transporte aéreo não regular.

Na manhã do acidente, a aeronave havia decolado do Aeródromo Santa Maria com destino ao Pantanal sul-mato-grossense. A pesquisadora seguiria para mais uma etapa de seus estudos científicos sobre tamanduás, desenvolvidos no bioma brasileiro há mais de uma década.

Pouco tempo após a decolagem, o avião perdeu altitude e caiu em uma região de mata de difícil acesso, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e da Força Aérea Brasileira (FAB). As duas vítimas morreram ainda no local.

Henrique Martin de Carvalho era piloto experiente e atuava no transporte aéreo regional. Já Lydia Theresia Möcklinghoff era uma pesquisadora alemã reconhecida internacionalmente pelos estudos sobre tamanduás no Pantanal brasileiro, trabalho desenvolvido desde 2009 e considerado referência na conservação da fauna do bioma.

Investigação continua sem apontar causas

Logo após o acidente, investigadores do Quarto Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA IV), sediado em São Paulo e vinculado ao CENIPA, foram deslocados para Campo Grande para iniciar a chamada Ação Inicial da investigação.

Nessa fase, os especialistas realizaram o mapeamento completo da área do acidente, documentaram a posição dos destroços, coletaram vestígios, registraram fotografias, analisaram as condições da aeronave, reuniram documentos técnicos e ouviram pessoas relacionadas ao voo.

O CENIPA explica que esse procedimento busca identificar todos os fatores que possam ter contribuído para a ocorrência, sempre com foco na prevenção de novos acidentes.

Diferentemente de investigações conduzidas pela Polícia Civil ou pelo Poder Judiciário, o trabalho do órgão não tem finalidade de atribuir culpa ou responsabilidade criminal, mas sim de compreender tecnicamente as circunstâncias que levaram ao acidente para aperfeiçoar a segurança da aviação brasileira.

O órgão também reforça que todas as informações constantes no reporte preliminar poderão ser alteradas, complementadas ou revisadas conforme novas evidências forem surgindo durante a investigação.

Nos próximos meses, os investigadores deverão analisar registros de manutenção da aeronave, documentação operacional, condições meteorológicas, comunicações entre piloto e órgãos de controle, planejamento do voo, histórico do equipamento e demais elementos considerados relevantes para reconstruir a sequência dos fatos.

Somente ao término desse trabalho será publicado o Relatório Final, documento que poderá apresentar os fatores contribuintes identificados e recomendações de segurança destinadas a reduzir o risco de novos acidentes semelhantes.

Paralelamente à investigação aeronáutica, a Polícia Civil também apura o caso. A expectativa é de que o laudo pericial elaborado pela corporação seja concluído ainda na primeira quinzena deste mês.

Até lá, as autoridades mantêm cautela e descartam qualquer conclusão definitiva sobre o que provocou a tragédia.

Relembre o acidente

O acidente ocorreu na manhã de 3 de julho, poucos minutos após a decolagem do Aeródromo Santa Maria, em Campo Grande.

A aeronave seguia para o Pantanal sul-mato-grossense, onde a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff realizaria mais uma expedição científica dedicada ao estudo dos tamanduás.

Pouco depois da decolagem, o avião caiu em uma área de mata de difícil acesso, mobilizando uma grande operação de resgate envolvendo Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Científica, Força Aérea Brasileira e equipes do CENIPA.

Henrique Martin de Carvalho e Lydia Theresia Möcklinghoff morreram no local. A pesquisadora era considerada uma das principais especialistas em tamanduás do mundo e desenvolvia pesquisas no Pantanal desde 2009, contribuindo para projetos de conservação da fauna brasileira.

O caso marcou o primeiro acidente aéreo com vítimas fatais registrado em Mato Grosso do Sul em 2026.

Corpo da pesquisadora segue no Brasil à espera de definição da família

Seis dias após o acidente aéreo que vitimou a pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, de 45 anos, e o piloto Henrique Martin de Carvalho, o corpo da cientista permanece no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), em Campo Grande.

As autoridades estaduais ainda aguardam uma decisão dos familiares da pesquisadora, na Alemanha, para dar continuidade aos procedimentos de liberação e ao traslado internacional dos restos mortais. Até que haja essa definição, o corpo segue sob responsabilidade do Estado.

JUSTIÇA

Cliente será indenizada em R$ 4 mil após falha na entrega de bicicleta em MS

Consumidora precisou ir a duas lojas para retirar o produto e ainda foi cobrada para receber a bicicleta

09/07/2026 17h00

Decisão da Justiça reconheceu que a consumidora sofreu transtornos além de meros aborrecimentos e determinou indenização por danos morais

Decisão da Justiça reconheceu que a consumidora sofreu transtornos além de meros aborrecimentos e determinou indenização por danos morais Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que enfrentou dificuldades para retirar uma bicicleta infantil comprada em uma rede varejista deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital, que entendeu ter havido falha na prestação do serviço e violação ao direito de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o processo, a compra foi realizada em abril de 2024 pelo valor de R$ 1.399. No momento da negociação, a cliente foi informada de que poderia retirar o produto na unidade da empresa localizada em Três Lagoas.

Ainda no mesmo dia, o filho da consumidora, acompanhado da avó, foi até a loja indicada, mas a bicicleta não foi entregue. Conforme os autos, funcionários informaram que a nota fiscal ainda não havia sido emitida, impossibilitando a liberação do item. 

Diante da situação, dois dias depois a cliente precisou comparecer `Pa unidade da empresa em Campo Grande para tentar solucionar o problema. Na ocasião, segundo relatado na ação, foi informada de que deveria pagar R$ 100 para conseguir retirar a bicicleta, o que motivou o pedido de indenização na Justiça.

Em sua defesa, a empresa alegou que a venda foi realizada na modalidade conhecida como "venda futura", procedimento que exige etapas internas antes da disponibilização do produto em outra unidade. Também sustentou que a consumidora optou por substituir a bicicleta inicialmente adquirida por um modelo de maior valor, pagando apenas a diferença de preço.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a varejista não apresentou provas de que tivesse informado de maneira clara à cliente sobre as regras da modalidade de venda e o prazo necessário para a retirada do produto. Para o juiz, a falta dessas informações criou uma expectativa legítima de que a bicicleta estaria disponível imediatamente.

Na sentença, Marcus Abreu de Magalhães destacou ainda que os transtornos suportados pela consumidora ultrapassaram os inconvenientes comuns do dia a dia. O entendimento foi de que a cliente perdeu tempo e precisou realizar deslocamentos para resolver uma falha causada exclusivamente pela empresa, situação enquadrada na chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. 

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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