Cidades

Confronto

Após perseguição e troca de tiros com a PRF, contrabandista de cigarro morre

Fatos ocorreram durante abordagem ontem, na BR-262

RENAN NUCCI

29/11/2018 - 06h53
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Contrabandista de cigarro que não teve o nome revelado morreu em confronto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no final da tarde de ontem, na rodovia BR-262, em Aquidauana. Após abordagem, o homem tentou fugir e trocou tiros com os agentes. Ele foi baleado na perna e no peito do lado esquerdo, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da PRF, a equipe policial avistou duas carretas trafegando juntas em alta velocidade e tentou abordá-las. Na altura do quilômetro 510 da BR, um dos veículos parou e o motorista se entregou, mas o outro desobedeceu a ordem e fugiu. 

O suspeito conduzia o bitrem lotado de cigarro, de forma agressiva, expondo os demais usuários da via em risco, conforme relatado pelos policiais. Ele dirigia pela contramão, na iminência de causar uma colisão frontal, como também forçando os veículos a seguirem pelo acostamento e até mesmo pararem ou saírem de pista.

Os PRFs chegaram a parear a viatura três vezes ordenando que o homem parasse a carreta, mas foram ignorados. Na terceira vez, o condutor realizou de dentro da cabine um disparo contra a viatura, afim de evitar aproximação da equipe. "Diante da agressão e do risco de um grave acidente, os PRFs realizaram disparos contra os pneus da carreta, o que obrigou o motorista a parar", lê-se na nota da PRF.

"O homem parou sobre a pista de rolamento e logo que desceu do veículo efetuou vários disparos contra a equipe que reagiu revidando os tiros", informa a corporação. Baleado, foi socorrido pelos policiais, no entanto, não sobreviveu aos ferimentos e faleceu minutos depois no Hospital Regional de Aquidauana.

Nenhum dos policiais ficou ferido na ocorrência. "Cabe salientar que os PRFs tentaram de todas as formas evitar um mal maior, conforme doutrina da Corporação, agiram com o uso progressivo da força até o momento em que foram expostos com a própria vida, sendo obrigados a agirem com o uso progressivo da força e em estrito cumprimento do dever legal".
 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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