Projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa, que prevê gratificação de aproximadamente R$ 7,9 mil a juízes e desembargadores do Estado não se trata de aumento e já existe em outros estados. É o que defende a Associação de Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul).
Em nota, a Amamsul afirma que a gratificação não é uma inovação do TJMS e já é paga a juízes federais e juízes do trabalho de todo o país, além de juízes de tribunais de justiça de vários outros estados.
“Não se trata de reajuste salarial mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal”, diz a nota.
Projeto prevê aumento de, aproximadamente, R$ 7,9 mil aos 210 juízes e desembargadores e já foi aprovado em primeira votação e será votado novamente nas próximas sessões.
Conforme tabela encaminha pelo TJ à Assembleia Legislativa, a gratificação de até 33% é para atender os juízes de primeira instância. O salário deles saltará de R$ 30.471 para R$ 35.471,82 caso o projeto seja aprovado, enquanto o salário dos desembargadores, um dos maiores da categoria, saltaria de R$ 37.383 para R$ 39.293,32.
No entanto, presidente da Amamsul, Eduardo Siravegna, que assina a nota, afirma que o porcentual de reajuste não passará de 16%. Segundo ele, o valor da gratificação, embora siga o mesmo parâmetro da legislação federal, no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6, aproximadamente 16%, sendo que este valor, somado aos vencimentos de cada magistrado, não poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil.
Amamsul afirma, por fim, que, se for aprovado e sancionado, o projeto de lei ainda será submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para autorização da implantação do benefício criado.
JUÍZES FEDERAIS
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirma que a gratificação por exercício cumulativo, citada como precedente na Justiça Federal, não ultrapassa o teto salarial do serviço público.
Confira a manifestação da Ajude na íntegra:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que a gratificação por exercício cumulativo, citada na matéria como precedente na Justiça Federal, está submetida ao teto salarial do serviço público, justamente por isso, ela não eleva o vencimento dos juízes federais acima do que recebem os ministros do STF.
O artigo 4o da Lei 13.093, de 2015, que estabelece a gratificação, deixa claro que é uma bonificação de ‘natureza remuneratória, não podendo o seu acréscimo ao subsídio mensal do magistrado implicar valor superior ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal’.
A gratificação é uma forma de compensação pelo exercício cumulativo de juízo, exercido em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Federal. Ou seja, atuação simultânea em varas distintas ou juizados especiais e turmas recursais.
Isso decorre do fato de que existem, hoje, 2511 cargos de magistrados da Justiça Federal, mas apenas 1917 estão providos (segundo dados da Justiça em Números de 2019), implicando a necessidade daqueles fazerem frente à carga de trabalho dos 594 cargos vagos. Mesmo assim, é importante frisar que a Justiça Federal aumentou sua produtividade em 25,1% no ano de 2018 na comparação com 2017.”
* Matéria atualizada às 14h54 para acréscimo de informações