Cidades

SALA DE AULA

Alunos da rede estadual terão auxílio de plataforma do Google para aulas EAD

Ferramenta vai ajudar professores e alunos na organização de conteúdos

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A partir de hoje, os alunos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que estão tendo aulas a distância por conta da pandemia do novo coronavírus terão uma ferramenta principal para estudar conteúdos e resolver atividades elaboradas pelos professores das instituições estaduais. O Governo do Estado criou parceria com o Google Classroom para auxiliar no ensino, tanto para alunos quanto para professores. 

Isso porque os alunos podem continuar estudando em casa por um prazo maior do que o estimado inicialmente, que seria até maio. A Secretaria de Estado de Educação (SED) já estuda antecipar as férias e prorrogar o regime de Educação à Distância (EAD), segundo já publicou em primeira mão a reportagem do Correio do Estado.

O Google Classroom ou ‘Sala de Aula’ é uma plataforma digital que vai simplificar o processo das atividades, melhorando a colaboração e promovendo a comunicação entre aluno e professor. Os professores poderão criar turmas, distribuir atividades, enviar feedback e ver tudo em um único lugar. O Google Sala de Aula também se integra perfeitamente a outras ferramentas, como o Documentos Google e o Google Drive utilizados como dispositivos de ‘nuvem’ para salvar conteúdos.

Durante transmissão ao vivo do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta quarta-feira (22) sobre a situação da disseminação do novo coronavírus, o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) Eduardo Riedel disse que a parceria com a Google dará um auxílio maior aos alunos da rede. 

O titular da pasta, explicou que para cada aluno do estado, haverá um e-mail específico para acessar o conteúdo da escola e todas as informações completas serão repassadas por um técnico ainda nesta quarta-feira em live no facebook do Governo do Estado para as escolas que desejarem saber sobre o uso da ferramenta. "Temos percebido claramente que estamos ganhando em qualidade na relação entre aluno-professor, aluno-escola e aluno-conteúdo. Estamos nos reinventando e aprendendo todos os dias", disse o secretário. 

A FERRAMENTA

As escolas e organizações sem fins lucrativos usam o Google Sala de Aula como um serviço principal e são gratuitos. Quem tem uma Conta do Google pessoal também pode usar o Google Sala de Aula gratuitamente. Para as organizações, o Google Sala de Aula é um serviço adicional nos produtos do G Suite, como o G Suite Enterprise ou o G Suite Business.

Configuração fácil: os professores podem configurar uma turma, convidar alunos e professores auxiliares. Na página "Atividades", eles podem compartilhar informações (atividades, perguntas e materiais).

CONFIRA OS BENEFÍCIOS
Poupa tempo e papel: os professores podem criar turmas, distribuir atividades, se comunicar e manter a organização em um único lugar.

Mais organização: os alunos podem ver as atividades na página "Pendentes", no mural da turma ou na agenda da turma. Todos os materiais didáticos são automaticamente colocados em pastas do Google Drive.

Comunicação e feedback aprimorados: os professores podem criar atividades, enviar avisos e iniciar instantaneamente debates com a turma. Os alunos podem compartilhar recursos uns com os outros e interagir no mural da turma ou por e-mail. Os professores também podem ver rapidamente quem concluiu ou não um trabalho, dar feedback direto e em tempo real e atribuir notas.

Funciona com apps que você usa: o Google Sala de Aula funciona com o Documentos Google, Google Agenda, Gmail, Google Drive e Formulários Google.

Acessível e seguro: o Google Sala de Aula é gratuito para escolas, organizações sem fins lucrativos e usuários individuais. O Google Sala de Aula não exibe anúncios e nunca usa seu conteúdo ou os dados dos alunos para fins publicitários.

O aluno pode acessar o Google Sala de Aula pela Web em um computador com qualquer navegador, como o Google Chrome, o Firefox®, o Internet Explorer® ou o Safari®. Em geral, o Google Sala de Aula é compatível com as principais versões dos navegadores de forma contínua.

O Google Sala de Aula também está disponível para dispositivos móveis Android e iOS® da Apple®. Para saber mais informações, os alunos podem acessar o Instalar o app Google Sala de Aula.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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