Nos primeiros dez dias deste ano, Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) aplicou 9.404 autos de infração de trânsito em Campo Grande, o que média de 940 motoristas flagrados cometendo infrações por dia no perímetro urbano. Relação de multas e notificações foi publicada em suplemento do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22).
Na lista, constam as placas dos veículos, data da infração, pontos perdidos na carteira nacional de habilitação (CNH) e o artigo do Código de Transito Brasileiro (CTB) que foi violado.
Conforme edital de autuação e penalidade, do dia 1º a 10 de janeiro, foram cadastradas 5.675 autuações, que é a notificação e aviso da infração, e 3.729 penalidades, que já é a multa.
Todos os proprietários dos veículos que constam na lista de autuações têm o prazo de 15 dias, a contar de hoje, para apresentar defesa de autuação ou informar nome do condutor infrator, caso não seja o proprietário que estivesse conduzindo o automóvel na data da infração.
Os proprietários que constam na relação de multas cadastradas têm o prazo maior, de 30 dias, para oferecer defesa da penalidade.
Em ambos os casos, caso não seja o proprietário que estivesse dirigindo na data da infração, o condutor apontado pode ser responsabilizado pela multa, tanto na pontuação como no valor.
Transitar em velocidade acima da permitida foi uma das infrações que mais geraram autuações. Também houve muitos flagrantes de motoristas ou passageiros sem cinto de segurança, avançar o sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória e estacionar o veículo em locais proibidos, entre outros.
Para entrar com recurso ou alterar o condutor, é necessário que o proprietário faça requisição por meio do site da Agetran, apenas nos casos em que o motorista não tenha sido identificado no auto de infração. Caso não haja solicitação, passado o período cada motorista será penalizado de acordo com o previsto para a infração cometida.
No caso das multas, consta também o valor, que varia de R$ 88,38, por parar o veículo na faixa de pedestre, a R$ 1.561,92, por infração cometida por veículo de pessoa jurídica sem identificação do condutor dentro do prazo.
Confira a relação de multas e autuações cadastradas pela Agetran: