Cidades

RODOVIA

Agência prefere negociar a romper com concessionária

Parecer da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defende a devolução coordenada da BR-163 pela CCR MSVia em vez de decretar a caducidade do contrato

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Mesmo ciente do descumprimento contratual e avaliando que são improcedentes seis argumentos da CCR MSVia para solicitar a relicitação da concessão da BR-163, a Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias (Geref) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalia que é melhor haver “devolução coordenada e negociada” em vez de decretar a caducidade do contrato.

Esse parecer, emitido na sexta-feira e disponibilizado no processo de relicitação anteontem, subsidiará a diretoria da ANTT na decisão sobre se aceita ou não o pedido de relicitação da concessionária. O prazo para os departamentos da Agência apresentarem o relatório final encerra-se no dia 26 deste mês.

No documento, consta que a MSVia deixou de cumprir a duplicação em 667,5 quilômetros da rodovia dos 806 km previstos no contrato, além de outras obras, fazendo a tarifa ser reduzida em 53% como reflexo dos “atrasos na execução de obras e serviços no contrato de concessão”.

É citada a nota técnica 879/2019, elaborada com informações sobre a situação financeira da MSVia, na qual é afirmado que “a desalavancagem constatada na companhia e refletida nos indicadores ocorreu pari passu ao acúmulo de inexecuções de obrigações contratuais”, destacando que “a solvência da companhia não resta comprometida, provavelmente em decorrência da sequência de aportes de capital pelo grupo controlador, bem como do nível de entregas das obrigações abaixo das definições contratuais”. Resumindo, aponta que a concessionária “apresentava um baixo desempenho contratual, do ponto de vista dos aspectos econômico-financeiros analisados”.

Em relação aos empréstimos que seriam disponibilizados para execução das obras, a gerência afirma que “a mera expectativa de obter financiamento naquelas condições não legitima seu pleito de recomposição de suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.

Outro ponto analisado foi o argumento de que a crise econômica teria ocasionado a redução no volume de tráfego, contribuindo para a inviabilidade do contrato. A Geref aponta que esse risco é de “integral e exclusiva responsabilidade da concessionária”, e no pleito da relicitação a concessionária deixou de reconhecer este risco.

Já o aumento dos custos com insumos asfálticos para manter a rodovia, que foi apontado também como fator para inviabilizar o contrato, foi considerado improcedente pela Geref, bem como o argumento de que o atraso na liberação de licença ambiental, já que um parecer do Ibama permitia a execução das obras.

Ao analisar a questão da inclusão de novos investimentos após assinatura do contrato, a gerência afasta esse procedimento como justificativa de relicitação.

Na conclusão, consta que “o serviço prestado pela concessionária encontra-se inadequado e ineficiente, bem como foram verificados diversos descumprimentos de cláusulas contratuais e parâmetros técnicos e de desempenho previstos no PER”, conforme ofício interno de julho do ano passado, ressaltando, entretanto, que com estas constatações é permitido declarar caducidade ou fazer a relicitação.

Com estas opções, a Geref, na nota técnica 771/2020, conclui que “a devolução coordenada e negociada é preferível ao processo de caducidade”, mesmo com o descumprimento do contrato, uma vez que haverá continuidade dos serviços prestados.

Mesmo com a relicitação, a MSVia ainda poderá ter direito a eventuais indenizações por obras executadas. A empresa já investiu mais de R$ 1,8 bilhão nos seis anos em que administrou a BR-163.

Cidades

Saiba o que mudou na CNH para ciclomotores

Usuários desse tipo de transporte devem se atentar para regularizar a documentação a partir de 1º de janeiro de 2026

17/12/2025 15h33

Crédito: Tomaz Silva / Agência Brasil / Arquivo

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Em reunião entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MS) para debater mudanças na carteira de motorista, foram abordadas alterações na legislação dos ciclomotores.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 determina que será necessário o registro e o emplacamento dos veículos.

Com relação à legislação dos ciclomotores, o Detran-MS alertou que vários municípios não editaram normas próprias sobre a circulação desses veículos, o que, a princípio, poderá implicar dificuldades na fiscalização quanto à exigência da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) para usuários desse tipo de veículo.

Cabe ressaltar que, conforme explicou o órgão de trânsito, o Detran-MS tem responsabilidade pela parte da documentação, enquanto o emplacamento fica por conta do proprietário.

Já aos municípios compete a regulamentação e a fiscalização da circulação.

Ficaram de fora das alterações

Bicicletas e patinetes elétricos não são classificados como ciclomotores e, portanto, não necessitam de registro ou emplacamento, devendo apenas respeitar as normas municipais vigentes.

Preciso de CNH?

Com isso, bicicletas elétricas (com pedal e sem acelerador) não exigem que o condutor possua habilitação.

Já os ciclomotores necessitam de habilitação (ACC ou CNH categoria A), licenciamento, placa e uso de capacete, seguindo regras semelhantes às aplicadas a quem pilota motocicletas.

Alterações na CNH

Na reunião, os gestores pontuaram que a mudança na legislação alterou procedimentos de emissão e renovação da CNH, sem considerar o tempo necessário para que os órgãos de trânsito estabeleçam as mudanças, que implicam em:

  • adequações internas;
  • novos protocolos;
  • regramentos;
  • credenciamentos e fluxos operacionais.

“A resolução e a medida provisória não trouxeram instrumentos que permitam uma rápida adequação dos Detrans, o que impacta diretamente as operações e rotinas. Esse alinhamento é fundamental para garantir segurança jurídica e eficiência na aplicação da legislação”, disse o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade.

A presidente do Cetran-MS, Regina Maria Duarte, destacou que a aplicação da nova legislação da CNH exige atuação integrada entre os órgãos normativos e executivos.

“Estamos diante da maior mudança na legislação de habilitação das últimas décadas, que não se resume à alteração de normas, mas envolve a adaptação de sistemas, processos e estruturas. Nesse contexto, o Cetran tem o papel de coordenar, harmonizar e orientar a aplicação das diretrizes federais à realidade do Estado, enquanto o Detran executa essas diretrizes no dia a dia. Essa parceria é essencial para garantir segurança jurídica, continuidade dos serviços e transparência à população”, afirmou.
 

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Texto segue à Câmara

Senado aprova emenda que permite separar polícias civil e científica

Nelsinho Trad e Tereza Cristina votaram a favor da proposta; Soraya Thronicke não compareceu

17/12/2025 15h30

Foto: Paulo Ribas / Arquivo Correio do Estado

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019, que inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição, medida que abre caminho para a separação administrativa e funcional entre a Polícia Civil e a Polícia Científica nos estados, reforçando a autonomia dos órgãos responsáveis pelas perícias criminais. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Em primeiro turno, a proposta recebeu 65 votos favoráveis e apenas uma abstenção. No segundo turno, foram 64 votos a favor, superando com folga o mínimo constitucional de três quintos dos votos dos senadores. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis.

Após a aprovação no Senado, entidades representativas da categoria comemoraram o avanço. Francisco Orlando, presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (Sinpof/MS) agradeceu aos senadores de Mato Grosso do Sul que votaram favoravelmente à proposta, destacando o apoio de Nelsinho Trad e Tereza Cristina. A senadora Soraya Thronicke não participou da votação.

Segundo Orlando, a autonomia da Polícia Científica garante mais independência técnica e fortalecimento institucional. O sindicato afirmou estar mobilizado para acompanhar a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados, confiantes na continuidade do apoio parlamentar a uma medida considerada histórica para a segurança pública brasileira.

Texto

A PEC foi apresentada em 2019 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e tem como objetivo garantir autonomia constitucional às polícias científicas, responsáveis por atividades criminalísticas, de identificação e ações médico-legais. Atualmente, em muitos estados, esses órgãos ainda estão vinculados à estrutura da Polícia Civil.

Relatora da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) afirmou que a mudança representa um avanço institucional para a segurança pública brasileira. Segundo ela, o reconhecimento constitucional fortalece a independência técnica das perícias, fundamentais para a qualidade das investigações criminais e das decisões judiciais. De maneira muito equilibrada, o Senado respeita muito a área da segurança pública, declarou a relatora durante a votação.

Dorinha também acatou parcialmente uma emenda apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), esclarecendo que a PEC contempla os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas como peritos oficiais de natureza criminal.

Plenário

Durante a discussão em Plenário, senadores de diferentes partidos elogiaram a proposta. Para Jayme Campos (União-MT), a PEC representa um marco na modernização do Estado brasileiro. Marcos Rogério (PL-RO) e Sergio Moro (União-PR) destacaram que a iniciativa valoriza os profissionais da polícia científica e fortalece o sistema de justiça criminal. Moro afirmou que rende homenagens não apenas à polícia científica, mas a todos os policiais que se dedicam à segurança pública.

A relatora ressaltou ainda que diversos estados já possuem polícias científicas estruturadas de forma independente da Polícia Civil, o que demonstra a viabilidade do modelo agora proposto em nível constitucional.

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