Cidades

RODOVIA

Agência prefere negociar a romper com concessionária

Parecer da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defende a devolução coordenada da BR-163 pela CCR MSVia em vez de decretar a caducidade do contrato

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Mesmo ciente do descumprimento contratual e avaliando que são improcedentes seis argumentos da CCR MSVia para solicitar a relicitação da concessão da BR-163, a Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias (Geref) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalia que é melhor haver “devolução coordenada e negociada” em vez de decretar a caducidade do contrato.

Esse parecer, emitido na sexta-feira e disponibilizado no processo de relicitação anteontem, subsidiará a diretoria da ANTT na decisão sobre se aceita ou não o pedido de relicitação da concessionária. O prazo para os departamentos da Agência apresentarem o relatório final encerra-se no dia 26 deste mês.

No documento, consta que a MSVia deixou de cumprir a duplicação em 667,5 quilômetros da rodovia dos 806 km previstos no contrato, além de outras obras, fazendo a tarifa ser reduzida em 53% como reflexo dos “atrasos na execução de obras e serviços no contrato de concessão”.

É citada a nota técnica 879/2019, elaborada com informações sobre a situação financeira da MSVia, na qual é afirmado que “a desalavancagem constatada na companhia e refletida nos indicadores ocorreu pari passu ao acúmulo de inexecuções de obrigações contratuais”, destacando que “a solvência da companhia não resta comprometida, provavelmente em decorrência da sequência de aportes de capital pelo grupo controlador, bem como do nível de entregas das obrigações abaixo das definições contratuais”. Resumindo, aponta que a concessionária “apresentava um baixo desempenho contratual, do ponto de vista dos aspectos econômico-financeiros analisados”.

Em relação aos empréstimos que seriam disponibilizados para execução das obras, a gerência afirma que “a mera expectativa de obter financiamento naquelas condições não legitima seu pleito de recomposição de suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.

Outro ponto analisado foi o argumento de que a crise econômica teria ocasionado a redução no volume de tráfego, contribuindo para a inviabilidade do contrato. A Geref aponta que esse risco é de “integral e exclusiva responsabilidade da concessionária”, e no pleito da relicitação a concessionária deixou de reconhecer este risco.

Já o aumento dos custos com insumos asfálticos para manter a rodovia, que foi apontado também como fator para inviabilizar o contrato, foi considerado improcedente pela Geref, bem como o argumento de que o atraso na liberação de licença ambiental, já que um parecer do Ibama permitia a execução das obras.

Ao analisar a questão da inclusão de novos investimentos após assinatura do contrato, a gerência afasta esse procedimento como justificativa de relicitação.

Na conclusão, consta que “o serviço prestado pela concessionária encontra-se inadequado e ineficiente, bem como foram verificados diversos descumprimentos de cláusulas contratuais e parâmetros técnicos e de desempenho previstos no PER”, conforme ofício interno de julho do ano passado, ressaltando, entretanto, que com estas constatações é permitido declarar caducidade ou fazer a relicitação.

Com estas opções, a Geref, na nota técnica 771/2020, conclui que “a devolução coordenada e negociada é preferível ao processo de caducidade”, mesmo com o descumprimento do contrato, uma vez que haverá continuidade dos serviços prestados.

Mesmo com a relicitação, a MSVia ainda poderá ter direito a eventuais indenizações por obras executadas. A empresa já investiu mais de R$ 1,8 bilhão nos seis anos em que administrou a BR-163.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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