Desembargador Sideni Soncini Pimentel, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que revoga prisão temporária e determinou a soltura do advogado Alexandre Gonçalves Brandoloso, suspeito de integrar organização criminosa especializada em crimes de pistolagem, em Campo Grande.
O advogado foi preso ontem (27), em operação que combate milícia armada especializada em crimes de pistolagem, denominada Omertá. Ao todo, 19 pessoas foram presas, entre elas o empresário e pecuarista Jamil Name, o filho dele, Jamil Name Filho, quatro policiais civis, quatro guardas municipais, um policial federal, um militar do Exército, um caseiro de propriedade rural e também profissionais do Direito.
O habeas corpus foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), sob argumento de que o advogado estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo juiz da 7ª Vara Criminal, que determinou a prisão preventiva.
Conforme os autos, os fundamentos que justificaram a prisão preventiva consistem no fato de que Brandoloso faz parte de organização criminosa, responsável pelas atividades de apoio, traduzidas em logística, segurança e suporte nas atividades ilícitas, especificamente na ocultação de documentos pertinentes.
No habeas corpus, a OAB alega ausência de fumus comissi delicti, posto que inviável a decretação da prisão temporária se ausente fato típico e aiusência de periculum in libertatis, que não foi indicado na decisão. Ainda conforme a defesa, o paciente exerce atividade lícita, é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e escritório profissional, não sendo preenchidos requisitos para a prisão temporária.
Segundo consta dos autos, atribui-se ao advogado “desvio absoluto de conduta ética e a pretexto de fazer a defesa técnica de Marcelo Rios, atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa, Jamil Name e Jamil Name Filho”. Entre as atitudes atribuídas a Brandoloso, que o coloca ligado a organização criminosa, está quando a mando de Jamil Name Filho ele teria colocado em prática plano para impedir que testemunha colaborasse com as investigações.
Na decisão, o desembargador plantonista afirma que “analisados os autos, percebe-se sem muito esforço, que a há utilização de referência vagas, como “atuou criminosamente”, “indícios de prática de crime” e ligado a organização”, sem fazer referência à figura típica em que se entende incurso o advogado.
“A meu juízo, entendo que não é possível a decretação da sua prisão temporária”, diz o magistrado,que deferiu a liminar pleiteada e determinou a revogação da prisão temporária decretada em desfavor do advogado.
MILÍCIA ARMADA
Os assassinatos de pelo menos três pessoas estão relacionados com o grupo de extermínio sob investigação: do policial militar reformado Ilson Martins Figueiredo, ocorrido em 11 de junho do ano passado; do ex-segurança Orlando da Silva Fernandes, em 26 de outubro de 2018; e do estudante de Direito Matheus Xavier, em abril deste ano.
Os crimes investigados pelos policiais do Garras e do Gaeco são de homicídio e corrupção ativa e passiva. Os responsáveis pelo inquérito também falam em uma “milícia armada”.