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Tragédia era imprevisível e não havia necessidade de obra, diz prefeito de Niterói

Tragédia era imprevisível e não havia necessidade de obra, diz prefeito de Niterói

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O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, disse durante uma coletiva de imprensa que a tragédia que deixou 15 mortos no Morro da Boa Esperança, em Piratininga, na marugada de sábado (10), era de baixa previsibilidade. A declaração contraria depoimentos de moradores da região, que dizem que a área chegou a ser interditada em 2010 após um deslizamento.

“Em 2012 houve inventário sobre área de riscos, nenhum estudo indicava essa área como uma área de alto risco. Sirenes funcionam em Niterói desde 2013, essa comunidade não tinha porque não estavam com apontamentos de alto risco. E mesmo que tivesse sirene, ela não tocaria porque no dia da tragédia não estava chovendo”, explicou Rodrigo.

Wilson Giozza, presidente do Departamento de Recursos Minerais, confirmou que o local do acidente era uma área de baixa visibilidade de risco.

“Houve um estudo para localização das sirenes e esse estudo apontou 42 áreas. Onde aconteceu acidente era de difícil previsibilidade”, disse Giozza.

Ao todo, sete casas foram atingidas e 17 precisaram ser interditadas. Vinte e duas famílias que vivem na região foram afetadas.

O secretário Nacional de Defesa Civil anunciou ajuda federal ao município de Niterói e disse que vai divulgar o valor que será doado após apresentação do estudo do governo do estado e da prefeitura de Niterói. Ele ressaltou que avaliou o local e ratificou que a área era de baixo risco de previsibilidade. A prioridade, segundo ele, é conter uma outra pedra no local que corre o risco de se desprender.

Ainda segundo ele, a população brasileira se preocupa pouco com a prevenção. "Mesmo havendo interdição por parte dos órgãos governamentais constituídos, as famílias não querem deixar seu local, esse é um problema que nós encontramos sério no Brasil. Não só aqui no Rio de Janeiro, mas em todo o Nordeste brasileiro. Acho que a população brasileira tem que ter o costume, quando a Defesa Civil interditar, é pata evacuar a área. Nós queremos é salvar vidas, não queremos tirar elas de dentro de duas casas e sim salvar suas vidas”, afirmou o secretário Renato Newston Ramlow.

O prefeito Rodrigo Neves também agradeceu as doações e o apoio dos moradores da cidade e disse que, por enquanto, não é preciso arrecadar mais doações, pois já chegaram ao objetivo. Inclusive, parte das doações será dada para outros moradores que não foram atingidos.

Apoio às famílias

De acordo com o prefeito, as 22 famílias atingidas terão apoio financeiro da prefeitura e que serão incluídas no projeto para receber unidades habitacionais em dezembro desse ano, no bairro Fonseca.

“Adotamos protocolo de atuação para as equipes, com assistência psicológica para famílias, vamos entregar 280 unidades habitacionais no fim do ano pra pessoas identificadas em áreas de alto risco. Vamos entregar unidades para as 22 famílias que moram nessas 17 casas interditadas da Boa Esperança no dia 20 de dezembro. Vamos também pedir a inclusão dessas 22 famílias no Aluguel Social em regime de urgência”, acrescentou Rodrigo.

Sirenes funcionam em Niterói desde 2013, essa comunidade não tinha porque não estavam com apontamentos de alto risco.

Sete casas foram atingidas com o desastre e 17 residências estão interditadas. Quatorze pessoas morreram no deslizamento e 11 pessoas foram resgatadas com vida, sendo duas em estado grave.

“Tivemos nessa madrugada de sábado uma ocorrência dramática na cidade, que não tínhamos há 6 anos. Estou há 30 horas acordado mantendo contato com toda equipe. Estamos consternados com a tragédia, tivemos 14 óbitos confirmados, lamentavelmente. Vamos decretar luto oficial a partir de hoje pelas vítimas”, disse o prefeito.

Parente de vítimas diz que local estava interditado e que ignoraram pedidos de ajuda

De acordo com laudos da Defesa Civil, houve deslizamentos de terra na região em 2010 e 2016. De acordo com moradores, após a interdição o órgão não teria voltado mais ao local.

“Ninguém fez nada, ninguém respeitou nossas vidas, nossas crianças. Pedimos ajuda, mas ignoraram nossos pedidos. É uma tristeza muito grande”, lamentou a doméstica Sandra da Silva Francisco, que já também já foi moradora da comunidade, mas atualmente apenas as filhas moram no Morro da Boa Esperança. Ela perdeu a ex-sogra e o neto de um ano e nove meses no deslizamento.

PEC

Criminalizar posse de drogas viola direito individual, avaliam juristas

Senado aprovou na terça-feira a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização do porte de qualquer quantidade de substâncias consideradas ilícitas

18/04/2024 09h30

Em algumas ruas da Capital é comum ver usuários de drogas Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada na terça-feira (16) pelo Senado Federal que considera crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ilícita foi considerada por juristas ouvidos pelo Correio do Estado como uma violação do direto individual, direito que consta na Carta Magna.

Para os advogados consultados, a decisão poderia ser considerada como uma “retaliação” ao julgamento que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que já tem placar de cinco votos de 11 para descriminalizar a posse de pequena quantidade de maconha.

“Essa decisão do Senado foi totalmente populismo penal, no sentido do Poder Legislativo tentar rebater o que o Poder Judiciário estava debatendo. Em nenhum momento o STF iria descriminalizar o tráfico de drogas, mas estabelecer um parâmetro que a legislação não estabelece.

Numa contrapartida, o Senado aceitou essa PEC, que na realidade ele também não coloca uma pena para usuário, ele só sob para status de crime aquele porte ou posse de uso pessoal.

O que a gente observa é uma influência midiática que o Senado está tentando colocar, de que ele vai criminalizar portar a droga”, analisou advogado criminalista Gustavo Scuarcialupi.

O advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, lembra que em outros países, o que tem avançado é a descriminalização da posse ou porte.

“É preciso deixar destacado que a política criminal no mundo inteiro visou o desencarceramento de quem comete o crime da posse de drogas, e que a evolução da despenalização corporal é descriminalização, como está ocorrendo na maioria dos países da Europa e nos Estados Unidos”, afirmou.

“Por segundo, a ideia de se descriminalizar o uso da maconha, se remete no fundamento constitucional no direito individual da inviolabilidade da intimidade e da vida privada (art. 5º, X da Constituição Federal) que tem como principal vetor paradigma a não punição pelo direito penal da autolesão.

Realmente, não tem cabimento, e muito menos o menor nexo jurídico, punir uma pessoa que se autolesiona fisicamente fazendo uso de substância entorpecente”, continuou o jurista.

Visão semelhante tem o professor doutor em direito constitucional da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro Oliveira, que listou os problemas encontrados por ele na PEC.

“A reação parlamentar ao início do julgamento [no STF] pode ser interpretada como uma manifestação do fenômeno Backlash, caracterizando um movimento conservador de natureza punitivista.

Falta de uma preocupação efetiva com propostas de políticas públicas adequadas para enfrentar o tráfico de drogas e oferecer proteção e tratamento, [há] violação dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), e erradicação da marginalização (art. 3º, III), e violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que permite a equiparação do usuário ao traficante”, explicou.

PEC

A PEC foi apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas, sem autorização ou em desacordo com a lei. 

Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.

Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são: advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

A Proposta de Emenda à Constituição teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno. Ambos realizados na terça-feira.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

SAIBA - JULGAMENTO DO STF

O julgamento no Supremo foi suspenso em março após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. A quantidade a ser descriminalizada ainda é discutida pela Corte.

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CAMPO GRANDE

Ministério Público vai fiscalizar se médicos da prefeitura cumprem horário

O registro de presença foi implementado após Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o município

18/04/2024 09h00

Ponto eletrônico de médicos será fiscalizado pelo MP na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Desde 2017, o regime de trabalho de profissionais da saúde de Campo Grande é objeto de discussão judicial. Nessa semana, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo para apurar a implementação de ponto eletrônico nas unidades de saúde, acordado entre MPMS e a prefeitura por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Isso se deu porque há sete anos, o MPMS instaurou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para “implementar o controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, uma vez que era ineficiente o controle de frequência por ‘folha de ponto’ atualmente adotado”. 

Além disso, também foi determinado a instalação de quadros nas unidades para informar os nomes de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício no local e, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um. 

Na época, a ação civil pública foi realizada por meio do Inquérito Civil n° 08.2017.0008380-2, e apurou as condições de atendimento nas unidades de saúde de Campo Grande, sendo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Centros Regionais de Saúde (CRSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) entre outros, realizando vistorias nos locais. 

Além disso, outros problemas ligados à falta de equipamentos e de recursos humanos que interferiam no atendimento também foram investigados, e constatado que a população enfrentava “outro grave problema que inviabiliza ou dificulta seu acesso à saúde, qual seja, o descumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais que atuam nas unidades de saúde do município, principalmente médicos e enfermeiros”, relata o documento do MPMS. 

Devido a constatação da falha sistemática no controle de frequência e assiduidade dos profissionais da área da saúde em toda a rede municipal, pois na época, não havia mecanismo que garantia a veracidade dos registros de entrada e saída de expediente, e muitos profissionais assinavam o ponto antes mesmo do cumprimento da carga horária, o MPMS pediu a instalação dos pontos eletrônicos. 

Nessa semana, após sete anos da instauração da ação civil pública, as unidades de saúde de Campo Grande serão novamente fiscalizadas, para constatar se há o sistema eletrônico de frequência, o que de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), já está em vigor. 

Em nota, a Sesau afirma que vem tratando da questão desde 2014, e após reformulação e assinatura do TAC, todas as unidades estão com pontos eletrônicos. 

PROCESSO 

No entanto, durante o andamento da demanda, a prefeitura pediu homologação parcial entre as partes, para mudar o regime de trabalho dos médicos especialistas e que atuam na atenção psicossocial, em ambulatórios, e apresentou uma proposta que estabelecia metas de produtividade e atendimento com fixação de tempo mínimo para consultas como critérios para o regime de trabalho desses profissionais, contrariando assim, o que foi indicado anteriormente. 

O MPMS e a prefeitura acordaram uma alteração no regime de trabalho apenas para médicos especialistas ambulatoriais da Atenção Especializada e da Atenção Psicossocial, não sendo estendido aos médicos lotados no setor de atendimento emergencial dos CAPs, Unidades da Atenção Básica ou que atendam sem agendamento.

“Pois estes devem cumprir a carga horária integral de expediente com permanência no local à disposição para eventual atendimento”, relata o MP. 

Já os médicos especialistas e da atenção psicossocial, que atendem nos ambulatórios, deveriam seguir um sistema de metas de atendimento, que correspondem ao número de vagas ofertadas para consultas e exames, podendo cumprir apenas 50% da carga horária prevista, de forma semanal ou diária, a depender da unidade. 

Mesmo assim, o MPMS afirma que o acordo prevê que esses profissionais, que podem cumprir apenas 50% da carga horária prevista, devem registrar a frequência no ponto eletrônico biométrico, para se ter o controle do cumprimento da jornada mínima.

De acordo com o MPMS, o Sindicato dos Médicos do Estado solicitou a intervenção para o acordo com a Sesau, em relação ao controle da jornada de trabalho dos médicos especialistas da atenção primária, para dispensar o controle do registro de trabalho e determinar outro modelo de cumprimento da carga horária, o que não foi aceito pela prefeitura.

SAIBA

As especialidades que possuem o modelo “flexível” de trabalho são a angiologia, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia, mastologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, proctologia, urologia e suas subespecialidades. 

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