Cidades

CAMPO GRANDE

Testemunha indicada por Sérgio Moro responde por corrupção ativa

Grupo agia desde 2015 e prejuízo chega a R$ 45 mi

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O contador Nilton Aparecido Alves, uma das testemunhas que o ex-juiz e ministro da Justiça Sérgio Moro teria sugerido ao procurador Deltan Dallagnol para tentar incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é réu por corrupção ativa, em processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

Na Capital de Mato Grosso do Sul, ele foi denunciado por cinco promotores do Grupo de Apoio Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 27 de março deste ano.

Em Curitiba, Moro então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, conforme a Revista Veja e o The Intercept Brasil, relatou ao procurador ter recebido a informação de que uma pessoa fora instada “a lavrar escrituras de transferências de propriedade de um dos filhos do ex-­presidente (Luiz Inácio Lula da Silva)”. “Seriam dezenas de imóveis”, segundo Moro.

CORRUPÇÃO

Nilton é acusado pelo Gaeco, de pagar propina ao fiscal de renda estadual Moacir Antônio Marchini. O contador, conforme denúncia do Gaeco, é proprietário da N.A. Assessoria Contábil e da SportsEventos Assessoria Esportiva. 

“Nilton disse para Moacir que pretendia vender um tronco pré-fabricado utilizado para passagem de gado em fazendas, mas sua empresa não possuía benefício fiscal para exportar e não queria pagar 17% (dezessete por cento) de ICMS”, alega o Gaeco.

O contador teve conversas via aplicativo What’s App interceptadas pela equipe do Gaeco, e que são usadas como prova na denúncia contra ele, por corrupção ativa, e contra o servidor, por corrupção passiva. 

A organização criminosa foi denunciada pelos promotores Thalys Franklyn de Souza, Gerson Eduardo de Araujo, Marcos Roberto Dietz, Tiago Di Giulio Freire e Suzi Lucia Silvestre da Cruz D’Angelo.

Segundo eles, Nilton, Moacir, e também os outros réus Airton de Araújo (servidor), Adilton Cirico (empresário), Anderson Aparecido Costa Rodrigues (contador) e Edirson José Bezerra (contabilista), fraudaram o fisco de Mato Grosso do Sul em mais de R$ 44 milhões.

“Descobriu-se a existência de complexa organização criminosa, com flagrante divisão de tarefas, estruturada em pelo menos cinco núcleos, quais sejam, CORRETORES AGRÍCOLAS, NOTEIROS, TRANSPORTADORES, PRODUTORES RURAIS e SERVIDORES PÚBLICOS CORRUPTOS, cujo fim consistia na sonegação de tributos incidentes na comercialização e transporte de grãos produzidos em Mato Grosso do Sul, em especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”, alegam os promotores.

LAVA JATO

Depois de ter recebido a sugestão de Sérgio Moro via aplicativo Telegram, Dallagnol, vinte e quatro minutos depois da mensagem, disse que tentou entrar em contato com Nilton, o técnico em contabilidade, mas a testemunha “arriou”, “disse que não tem nada a falar” e, “quando dei uma pressionada”, relata o procurador, “desligou na minha cara”.

Na mensagem publicada inicialmente pelo The Intercept Brasil, logo depois de tentar, sem sucesso, falar com Nilton, Dalla­­gnol diz a Sergio Moro que estava pensando em intimar o técnico em contabilidade, se necessário, “até com base em notícia apócrifa”. Moro concordou em formalizar a intimação, mas não fica claro se ele avalizou a ideia de forjar a origem da denúncia. 

O juiz sugere a Dalla­­gnol que procure o homem que ouviu a história do técnico em contabilidade, e, de novo, passa as coordenadas. Eles chegam a Mário César Neves, dono do Posto Platinão, na BR-163, em Campo Grande. Mário confirmou à revista Veja ter sido procurado por um representante do Ministério Público Federal em dezembro de 2015.

“O pessoal do Ministério Público me ligou, não sei mais o nome da pessoa, mas ela queria saber quem era o Nilton, que serviços ele prestava e como poderia encontrá-­lo”, disse à revista. 

TENTATIVA

O Correio do Estado tentou, nesta tarde, entrar em contato com Nilton Aparecido Alves e também com Márcio César Neves. Nenhum dos dois foram encontrados em suas respectivas empresas em Campo Grande.

No escritório de Nilton, a equipe do Correio do Estado nem sequer foi autorizada a subir no edifício onde a sala dele está localizada. 

Infraestrutura

Prefeitura aumenta em R$ 137 mil custo da obra da Praça dos Imigrantes

Segundo aditivo eleva contrato para R$ 737 mil enquanto revitalização se arrasta entre atrasos, paralisações e retomadas.

04/08/2026 16h12

Praça dos Imigrantes passa por revitalização, mas obra segue em andamento e teve o contrato ampliado de R$ 600 mil para R$ 737 mil após novo aditivo publicado pela Prefeitura.

Praça dos Imigrantes passa por revitalização, mas obra segue em andamento e teve o contrato ampliado de R$ 600 mil para R$ 737 mil após novo aditivo publicado pela Prefeitura. Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande aumentou em R$ 137.075,07 o valor destinado às obras de revitalização e construção da Praça dos Imigrantes. Publicado no Diogrande desta terça-feira (4), o termo aditivo eleva o contrato de R$ 600 mil para R$ 737.075,07, autorizando ajustes financeiros para a continuidade da execução do projeto no espaço público. 

O novo reajuste ocorre em uma intervenção cercada por um longo histórico de atrasos e abandono. A primeira revitalização da Praça dos Imigrantes foi iniciada em julho de 2023, mas acabou paralisada já no mês seguinte.

Desde então, um dos mais tradicionais espaços culturais e de comercialização de artesanato de Campo Grande permaneceu por mais de dois anos marcado por tapumes, estruturas deterioradas, depredação e ocupação irregular, enquanto comerciantes e moradores cobravam uma solução definitiva.

Após a rescisão do contrato anterior e uma nova licitação, as obras foram retomadas no fim de novembro de 2025, com promessa de entrega para abril de 2026.

No entanto, passados vários meses e agora com um novo aumento no custo da obra, a revitalização segue sem conclusão, prolongando a espera pela recuperação de um patrimônio histórico da Capital.

Conforme o extrato oficial, a alteração foi formalizada por meio do segundo termo aditivo ao Contrato nº 123/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) e a empresa responsável pela obra.

O documento informa que a revisão dos valores ocorreu com base em justificativas técnicas elaboradas pela fiscalização do contrato e nos documentos que instruem o processo administrativo. 

Segundo a publicação, o reajuste resulta de um acréscimo de R$ 149.735,28 e de uma supressão de R$ 12.660,21, chegando ao aumento líquido de R$ 137.075,07. A Prefeitura ressalta que as modificações permanecem dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos. 

Embora o extrato não detalhe quais serviços foram incluídos ou retirados do projeto original, o Município afirma que as alterações decorreram de análises técnicas, cronogramas e memórias de cálculo produzidos durante o acompanhamento da obra.

O contrato continua tendo como objeto a revitalização e construção da Praça dos Imigrantes, um dos espaços públicos tradicionais de Campo Grande. 

A publicação também informa que permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato firmado em outubro de 2025, sendo modificados apenas os valores decorrentes da necessidade de adequação da execução da obra. 

Posicionamento da Prefeitura

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) para esclarecer quais intervenções motivaram o aumento de R$ 137 mil, se houve inclusão de novos serviços no projeto original, qual o percentual de execução da obra e se o aditivo terá impacto no cronograma de entrega da revitalização da Praça dos Imigrantes.

Até a publicação desta matéria, porém, a Pasta não havia respondido aos questionamentos. O espaço segue aberto para eventual manifestação oficial.

Justiça

TJMS mantém condenação de pastor que prometia reconstrução de seios e curas milagrosas

Desembargadores entenderam que houve provas suficientes de estelionato e rejeitaram todos os recursos da defesa

04/08/2026 15h15

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato, em um caso que ganhou repercussão nacional, onde o religioso cobrava de fiéis por supostas curas milagrosas, como reconstrução dos seios e desaparecimento de cicatrizes. 

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, município localizado a 230 quilômetros da Capital. Com isso, permanece válida a condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pela defesa. O pastor alegava que a vítima teria perdido o prazo para representar criminalmente contra ele, questionava a atuação da assistente de acusação e sustentava que não havia provas suficientes para a condenação. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, ficou comprovado que a vítima manifestou expressamente o interesse em processar o acusado dentro do prazo legal e que não houve qualquer irregularidade na participação da assistente de acusação durante o processo. Além disso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação pelo crime de estelionato.

Na decisão, os magistrados destacam que a vítima foi induzida ao erro após assistir a vídeos publicados na internet, nos quais o pastor afirmava realizar curas milagrosas e incentivava pessoas a entrarem em contato com ele.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado utilizou falsas promessas de cura para obter vantagem financeira, conduta que se enquadra no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 2016 e foi revelado após a condenação em primeira instância.

Segundo o processo, a vítima, que mora em Mato Grosso do Sul, conheceu o pastor por meio de vídeos publicados em plataforma on-line de vídeos. Nas gravações, ele dizia possuir o dom de realizar milagres e prometia curas para diversas enfermidades e marcas físicas, como desaparecimento de cicatrizes, reconstrução de seios, crescimento de dentes e recuperação da visão de pessoas cegas.

Na época, emocionalmente abalada por uma cicatriz de queimadura adquirida ainda na infância, a mulher procurou o religioso acreditando que poderia ser curada.

De acordo com os autos, o pastor informou que morava em São Paulo, mas que viajaria para Mato Grosso do Sul para realizar cultos e sessões de oração. Para isso, exigiu que a vítima custeasse passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas.

Embora o processo comprove um prejuízo inicial de R$ 1.680, a vítima afirmou em juízo que os gastos totais chegaram a aproximadamente R$ 4 mil, considerando deslocamentos, alimentação e outras despesas ao longo de cerca de um mês de cultos.

Durante esse período, segundo o relato aceito pela Justiça, o pastor continuou afirmando que a cura aconteceria, mas dizia que havia algo impedindo o milagre e atribuía a falta de resultado à própria vítima, afirmando que ela precisava ter mais fé.

O primo da mulher, que na época tinha 11 anos e também possuía uma cicatriz, acabou convencido a participar das sessões e entregou dinheiro ao pastor acreditando que seria curado. Ambos relataram ter sido expostos diante dos demais fiéis durante os cultos.

Promessas de milagres não afastam crime, diz Tribunal

Ao manter a condenação, o TJMS reforçou o entendimento já adotado pela primeira instância de que o processo não trata da liberdade religiosa, mas da obtenção de vantagem financeira por meio de fraude.

Na decisão, os desembargadores destacam que as provas demonstram que o pastor divulgava vídeos prometendo resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes, atraía pessoas em situação de vulnerabilidade emocional e condicionava a realização das supostas curas ao pagamento de despesas e outras contribuições financeiras.

Para o colegiado, ficou comprovado que houve fraude suficiente para caracterizar o crime de estelionato, razão pela qual a condenação foi integralmente mantida. A decisão foi unânime. 

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