Cidades

SOFISTICAÇÃO

TCU libera lagosta e vinhos importados no menu do STF

Licitação de para fornecimento de refeições é de R$ 1,3 milhão

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Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas "altas autoridades". Nesta quarta-feira, 4, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para "serviços de fornecimento de refeições institucionais". O Pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brandão Alves de Souza. Ele observou que, dado o "elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas", os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser "razoáveis e compatíveis com sua finalidade".

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou "forte e negativa repercussão popular" e que os itens previstos no Pregão contrastavam "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis - ou nem isso - à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".

Ao analisarem a representação nesta quarta-feira os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços "significativamente inferiores" aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

Em seu voto, Luciano Brandão Alves de Souza registra que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF

Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Relações Exteriores teria "preços desalinhados aos de mercado".

O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse "repactuação do contrato".

O acórdão dá 90 dias para o Itamaraty informar ao Tribunal de Contas as providências que tomou com relação ao contrato.

Luciano Brandão Alves de Souza também explica o porquê da necessidade de presença de duas ou mais "altas autoridades" para justificar a realização de evento com os itens estabelecidos pela licitação.

Segundo ele, não houve especificação do número mínimo de "altas autoridades" que precisariam estar presentes nos eventos e, dessa maneira, seria possível concluir que bastaria a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal para que o banquete fosse servido.

"Esse parece ter sido um dos motivos da presente representação, o qual apontou suposta violação dos princípios da moralidade. Com efeito, trata-se aqui de serviços com alto grau de sofisticação que, embora possam ser compatíveis com atividades e relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República envolvendo altas autoridades de outros Poderes ou de Estados Estrangeiros, podem não se mostrar compatíveis com atividades exclusivamente internas do Supremo Tribunal Federal", diz o relator em um trecho de seu voto.

O ministro ressaltou que a própria resposta da administração do STF indicaria o entendimento de que o contrato só seria utilizado quando houver pelo menos uma "alta autoridade" não integrante da Corte máxima.

O acórdão do TCU faz uma consideração sobre a exigência, no edital do Supremo, de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premiações internacionais. "Não há maiores explicações para esse quantitativo de premiações internacionais e tampouco para o não aproveitamento de premiações nacionais", registrou o relator.

De 2,1 mil para 4,6 mil refeições

O dimensionamento das refeições licitadas também foi alvo de anotações do TCU, porque, segundo os ministros, não havia estudos técnicos que justificassem as quantidades de refeições descritas no texto final do Pregão.

Segundo o voto de Luciano de Souza, na primeira versão do termo de referência, elaborado em dezembro do ano passado, foram elencados sete tipos de eventos a serem realizados ao longo do ano para um total de 2.140 pessoas. No entanto, segundo a unidade técnica da Corte a configuração da lista foi "profundamente alterada" em fevereiro, quando passou a indicar 4 672 refeições.

Ainda em seu voto, o relator aponta que poderia ter sido feito um estudo estimativo das quantidades, com base na demanda histórica do Supremo.

Para Souza, a fixação de uma quantidade adequada dos produtos a serem consumidos atende "aos princípios licitatórios da busca pela maior competitividade".

"Entendo que a ausência de estudos que demonstrassem a necessidade dos quantitativos licitados indica que a condução do certame poderia ter sido objeto de aprimoramentos", arrematou.

marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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