Cidades

DEPUTADO FEDERAL

PF indicia Bivar por esquema de candidaturas laranjas no PSL

PF indicia Bivar por esquema de candidaturas laranjas no PSL

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A Polícia Federal indiciou nesta sexta-feira, 29, o deputado federal Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, por supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas femininas em Pernambuco. Além de Bivar, a PF indiciou as candidatas Maria de Lourdes Paixão, Érika Santos e Mariana Nunes, todas do PSL. A PF imputa a Luciano Bivar os crimes tipificados nos artigos 350 e 354 do Código Eleitoral e no artigo 288 do Código Penal.

"As investigações concluíram que o representante do PSL em Pernambuco (Bivar) teria ocultado, disfarçado e omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário, através de três candidatas fictícias", informou a PF

A Polícia Federal "realizou diligências nesta sexta, 29, para proceder aos interrogatórios e correlatos indiciamentos dos envolvidos, a fim de concluir o Inquérito Policial que versa acerca de investigação instaurada por requisição do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco".

Dos envolvidos, dois compareceram para os interrogatórios, afirma a PF. "Outros dois não compareceram, apesar de regularmente intimados, o que ocasionou as suas qualificações e indiciamentos de forma indireta."

Entenda os crimes atribuídos a Bivar

O artigo 350 do Código Eleitoral diz. "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais - pena até 5 anos de reclusão e multa."

O 354, diz. "Por apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio pena 2 a 6 anos de reclusão e multa."

O artigo 288, do Código Penal, tipifica a prática de associação criminosa.

Em outubro, a liderança do ex-partido do presidente Jair Bolsonaro foi alvo da Operação Guinhol, desencadeada pela PF, que apontava para a existência de indícios de que os recursos destinados às candidaturas de mulheres foram usados "de forma fictícia" e "desviados para livre aplicação do partido e de seus gestores".

A operação que fez buscas contra o presidente do PSL teve como base um inquérito policial instaurado por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para apurar a possível prática de omissão de declarações para fins eleitorais, apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral e associação criminosa.

Em Pernambuco, a PF investiga, desde março, suposto esquema de irregularidades no Estado na aplicação do fundo eleitoral da legenda na campanha de 2018.

Autorizada pelo TRE-PE, a apuração envolvia a candidata à deputada federal Maria de Lourdes Paixão, que teria atuado como "laranja" para receber R$ 400 mil de verba pública eleitoral.

Nesta quarta-feira, 27, a Corte reprovou as contas de Maria de Lourdes Paixão e determinou que ela devolva R$ 380 mil ao fundo partidário.

O valor tem relação com os recursos públicos cuja utilização, segundo a Procuradoria, "não foi devidamente comprovada".

No parecer ao TRE, a Procuradoria Eleitoral registrou que há "fortes indícios" de que a candidatura de Lourdes teria sido "fictícia". Segundo o texto, Lourdes Paixão foi a candidata do PSL que mais recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no Estado - R$ 400 mil.

Ela foi também a segunda candidata do partido a receber o maior volume de verbas, atrás de Luciano Bivar, presidente da legenda e único candidato eleito, que recebeu R$ 1,8 milhão. Lourdes Paixão, no entanto, obteve somente 274 votos nas eleições do ano passado.

Defesa

A reportagem aguarda o posicionamento do deputado. O espaço está aberto para manifestação.

PRISÃO

Traficante tenta esconder drogas em carga de erva-mate, mas é flagrado pela polícia

O motorista saiu de Ponta Porã e tinha como destino o município de Três Lagoas; ao todo, foram aprendidos mais de uma tonelada de maconha e 2,5kg de haxixe marroquino

09/02/2026 18h50

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras Reprodução

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Na última semana, durante fiscalização da Polícia Militar Rodoviária, realizada pela equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), foi dada ordem de parada a um caminhão tipo baú, que seguia de Ponta Porã ao Assentamento Itamarati, na rodovia MS-164, km 116. O condutor foi identificado como Reinaldo Conradi Gonçalves, o qual informou que estaria transportando erva-mate com destino ao município de Três Lagoas.

O condutor não possuia Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tampouco o documento do veículo, exibindo apenas três notas fiscais, emitidas em 28 de janeiro, que exibiam compras de ervas-mate para tereré.

Preso em flagrante, Reinaldo diz que estava desempregado e aceitou o serviço por questões financeiras

Durante a inspeção no compartimento de carga do veículo, foram localizadas diversas caixas incompatíveis com o que estava descrito nas notas fiscais apresentadas. No interior dos recipientes, havia 1.024,8 kg de maconha e 2,5 kg de haxixe marroquino. 

Também foi localizado um celular e dinheiro em espécie, declarado por Reinaldo como pagamento antecipado pelo transporte. Além disso, os policiais constataram que o veículo era produto de roubo, ocorrido em agosto de 2022, no município de São Gonçalo, Rio de Janeiro. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã.

Reinaldo relatou que teria sido contratado, no lava-jato em que fazia alguns trabalhos esporadicamente, por um indivíduo desconhecido para levar o veículo de Ponta Porã a Três Lagoas. O contratante ofertou a quantia de R$ 2.000 pelos serviços.

O homem foi preso pelos crimes de tráfico de drogas, condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado e receptação.

Em audiência de custódia realizada na Comarca de Naviraí, o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva, devido à grande quantidade de entorpecentes e indícios de participação em organização criminosa interestadual.

Necessidade financeira

Durante o interrogatório, Reinaldo Conradi respondeu que estava desempregado, realizando serviços eventuais como diarista em um lava-jato denominado “DaCar”, sendo que no dia 29 de janeiro, no referido local, foi abordado por um indivíduo.

O homem lhe perguntou se teria interesse em realizar um serviço para “ganhar um dinheiro extra”, oferecendo a quantia de R$ 2.000,00, além do custeio das despesas, para transportar uma carga de erva-mate e cuias do município de Ponta Porã até Três Lagoas.

Relatou que, em razão das dificuldades financeiras, aceitou realizar o transporte. No dia 3 de fevereiro, por volta das 5h30, deslocou-se até o Posto Ipiranga, localizado na Vila Aquidabã, onde recebeu o veículo utilitário já carregado.

Segundo o condutor, no interior do veículo havia um celular, o qual lhe foi entregue pelo indivíduo, que lhe orientou a utilizar exclusivamente durante a viagem.

Em seguida, iniciou o deslocamento com destino a Três Lagoas, seguindo o trajeto previamente indicado pelo indivíduo que o contratou, o qual consistia em passar pelo distrito de Itaum, seguir para Dourados e chegar ao destino.

Questionado se desconfiou do conteúdo transportado, afirmou que não tinha certeza de que se tratava de drogas, embora tenha admitido que chegou a desconfiar da situação, porém não quis questionar ou aprofundar informações a respeito.

Além disso, não verificou a carga antes de iniciar a viagem, embora estivesse com a chave do cadeado do compartimento de carga. Da mesma forma, declarou que não verificou a documentação do veículo, mesmo tendo desconfiado da possibilidade de estar transportando algo ilícito.

Os policiais também questionaram sobre o lugar exato de entrega da carga em Três Lagoas, mas o motorista afirmou que não tinha essa informação. Segundo ele, ao chegar na cidade, receberia uma ligação com as instruções para o local da descarga.

Quanto ao fato de o veículo ser produto de roubo/furto, declarou não ter conhecimento dessa circunstância. 

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irregularidades

Mais de 76 mil licenças de pescadores são canceladas pelo Ministério da Pesca em MS e todo o País

Com o cancelamento, profissionais perdem o direito de exercer pesca com fins comerciais; Veja lista de licenças canceladas

09/02/2026 18h00

Pescadores que tiveram licença suspensa e não recorreram no prazo tiveram a permissão cancelada

Pescadores que tiveram licença suspensa e não recorreram no prazo tiveram a permissão cancelada Foto: Saul Schramm

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) oficializou o cancelamento de 76.665 licenças de pescadores e pescadoras profissionais de todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, apenas um pescador teve sua licença cancelada, em Miranda.

Conforme publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), a punição atinge registros que estavam previamente suspensos entre o fim de setembro e dezembro do ano passado.

A suspensão dos registros foi adotada no final de 2025, com base em inquérito conduzido pela Polícia Federal, no contexto da Operação Big Fish, que apurou indícios de irregularidades relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Os pescadores que foram suspensos na ocasião tiveram o prazo legal de 30 dias para apresentaram recurso administrativo. Para aqueles que não apresentaram o recurso, foi formalizado o cancelamento, em conformidade com o devido processo administrativo e com a legislação vigente, não cabendo mais recurso.

A decisão baseia-se no artigo 26 da Portaria MPA 127, de 2023, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o Registro Geral da Atividade Pesqueira e a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.

Considerado o principal marco regulatório do setor, a portaria prevê a anulação definitiva do registro quando o profissional não resolve pendências que levaram à suspensão prévia da licença.

Quem tem licença cancelada perde o direito de exercer a pesca com fins comerciais e o acesso a benefícios vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira, como o seguro-defeso.

De acordo com o texto da Portaria 127, o ministério pode cancelar as licenças concedidas a pessoas que tenham morrido ou que não comprovem, no tempo exigido, que exercem a pesca com fins comerciais.

A licença também pode ser cassada por decisão judicial ou a pedido de órgãos fiscalizados e de controle, após o devido processo administrativo.

Entre os motivos para a penalidade administrativa estão a falta de manutenção anual do cadastro e a não entrega do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP).

A relação das licenças canceladas, por Unidade da Federação, foi disponibilizada no site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

* Com Agência Brasil

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