Cidades

FEBRE AMARELA

Pessoas que tomarem vacina da febre amarela não podem doar sangue

Cidadãos que contraíram a doença ficarão seis meses sem doar

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Cidadãos que costumam doar sangue e precisarem tomar a vacina contra febre amarela ficarão 28 dias impedidos de participar da ação. Já as pessoas que tiveram a doença ficarão seis meses sem colaborar com os bancos de sangue de todo país.

A informação foi divulgada hoje (18), pela Fundação Pró-Sangue em São Paulo e o alerta tem objetivo de esclarecer a população que, preocupada com os casos da doença registrados no Estado e outras regiões brasileiras tem procurado os locais para realizar a imunização.

De acordo com a médica hemoterapeuta da Fundação, Helena Sabino, os estoques costumam ficar críticos em períodos de feriados por causa da diminuição de doadores e do aumento de ocorrências de aciedentes que demandam um maior uso dos estoques de sangue. "Solicitamos as pessoas que façam a doação antes de tomarem a vacina, a fim de reforçarem os bancos de sangue", explica. 

SOBRE A DOENÇA

A febre amarela é uma doença infecciosa aguda, de curta duração (no máximo 10 dias), gravidade variável, causada pelo vírus da febre amarela, que ocorre na América do Sul e na África. 

Os sintomas são: febre, dor de cabeça, calafrios, náuseas, vômito, dores no corpo, icterícia (a pele e os olhos ficam amarelos) e hemorragias (de gengivas, nariz, estômago, intestino e urina). A febre amarela é transmitida pela picada dos mosquitos transmissores infectados. A transmissão de pessoa para pessoa não existe.

O tratamento é apenas sintomático e requer cuidados na assistência ao paciente que, sob hospitalização, deve permanecer em repouso com reposição de líquidos e das perdas sanguíneas, quando indicado. 
Nas formas graves, o paciente deve ser atendido numa Unidade de Terapia Intensiva.

Se o paciente não receber assistência médica, ele pode morrer. A única forma de evitar a febre amarela silvestre é a vacinação contra a doença. A vacina é gratuita e está disponível nos postos de saúde em qualquer época do ano.

 

Oportunidades

Funsat oferta mais de mil vagas de emprego nesta terça-feira em Campo Grande

A ação também contempla oportunidades que não incluem experiência prévia

07/04/2026 09h16

Funsat oferece 1.007 vagas de empregos nesta terça-feira em Campo Grande

Funsat oferece 1.007 vagas de empregos nesta terça-feira em Campo Grande Divulgação / FUNSAT

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Campo Grande iniciou a terça-feira (7), com mais uma ação liderada pela Fundação Social do Trabalho (Funsat), que abriu 1.007 novas oportunidades de emprego para o campo-grandense e 638 vagas não exigem experiência. 

Para quem está na busca do primeiro emprego ou está em busca de trabalho e não possui experiência no mercado, a Funsat disponibilizou cerca 638 vagas, se destacando funções como operador de caixa (86), auxiliar de limpeza (77), auxiliar de padeiro (71), repositor de mercadorias (58) e atendente de padaria (30), além de oportunidades para atendente de lanchonete, auxiliar de cozinha e alimentador de linha de produção. 

Para o público PDC que está atrás de emprego, foram disponibilizadas 12 vagas, que variam nas funções como auxiliar de limpeza, auxiliar de linha de produção, empacotador, motorista de caminhão, porteiro e repositor de mercadorias.

Entre os cargos com mais vagas abertas tem opções como auxiliar de limpeza (107), operador de caixa (88), auxiliar de padeiro (71), repositor de mercadorias (58) e auxiliar operacional de logística (50), além de oportunidades para ajudante de carga e descarga, auxiliar de cozinha e atendente de padaria.

Também estão sendo oferecidas oportunidades temporárias, ao todo são 11 vagas, 10 para garçom e uma para cozinheiro geral. 

Aos candidatos interessados nas vagas devem procurar a sede da Funsat, na Rua 14 de Julho, 992, na Vila Glória e apresentar documento com foto e carteira de trabalho. O atendimento acontece das 7h às 16h. 

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Ação Civil

MP quer que Estado pague R$ 8 milhões de multa por reforma em escola tombada

Idealizada por Oscar Niemeyer, imóvel passou por obras sem autorização, além de estar em desacordo com a legislação local

07/04/2026 08h20

A Escola Maria Constança vem do projeto feito na década de 1950 por Niemeyer, que era para Corumbá, mas que foi replicado na Capital

A Escola Maria Constança vem do projeto feito na década de 1950 por Niemeyer, que era para Corumbá, mas que foi replicado na Capital Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública contra o Estado onde pede multa de R$ 8,1 milhões após ser constatada a realização de obras de ampliação na Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, que é tombada.

Além disso, a obra teria sido feita sem os documentos necessários que deveriam ser emitidos antes de qualquer intervenção física.

A estrutura da escola é tombada no âmbito estadual como patrimônio cultural material representativo do estilo modernista há 29 anos, e foi concebida pelo arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, amplamente conhecido como um dos maiores arquitetos modernos do século passado.

A história de irregularidade envolvendo a escola estadual começou em 2022, quando a Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o imóvel estaria sendo submetido a intervenções que estariam “descaracterizando completamente” o que foi arquitetado por Oscar Niemeyer, o que era contrário à legislação que protege espaços tombados, especialmente no âmbito histórico-cultural.

Em um primeiro momento, após o órgão questionar a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc), foi informado que “as obras realizadas visavam adaptar o planejamento de acessibilidade na Escola, de forma a adequá-la à legislação de acessibilidade, segurança contra incêndio e pânico, bem como demais exigências legais contempladas para escolas de tempo integral”.

Porém, mesmo diante da justificativa apresentada pela Setesc, o MPMS contatou a Pasta da época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), para saber se o projeto prévio de reforma do edifício contava com o Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), se havia sido aprovado, além de confirmar sobre a possível irregularidade da intervenção.

Em resposta, a Semadur afirmou ter vistoriado o imóvel em junho de 2022 e constatou que a reforma com ampliação não foi precedida de alvará, razão pela qual foram registrados o auto de infração e o termo de embargo imediato.

Três meses depois, em setembro, a Semadur realizou nova vistoria, onde foi observado que as obras continuaram mesmo diante das ações da secretaria.

Corroborando com a investigação, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) disse que foi solicitada a GDU para realização da intervenção na escola pelo governo do Estado em novembro de 2021.

Porém, ao dar entrada na análise do processo administrativo, foi observado que a reforma já estava em andamento.

“As reformas estavam ocorrendo nos três blocos do corpo principal do edifício, em estágio avançado, de modo que os novos anexos implantados encontravam-se com suas estruturas totalmente consolidadas, em fase de fechamento de alvenaria, restando constatado, portanto, que se tratava de uma obra em pleno andamento e adiantada fase de execução, razão pela qual não havia fundamento legal que justificasse a expedição de GDU naquele momento”, pontuou a diretoria de planejamento urbano em vistoria.

Diante da situação, o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul (IHGMS) emitiu um relatório afirmando que a aprovação da Setesc não daria aval constitucional para que o Estado realize intervenções estruturais no imóvel tombado, apenas quando se trata de reparação, pintura ou restauração, o que não seria o caso desta reforma.

Em julho de 2024, o Departamento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) realizou nova vistoria no local que confirmou a interferência em desacordo com a legislação local e os impactos negativos gerados ao patrimônio pelas obras de ampliação, além de terem sido identificadas inúmeras falhas de projeto e planejamento.

Como última tentativa de solução extrajudicial antes de instaurar a ação, foi oferecido à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pelo órgão sob justificativa de que “as intervenções não geraram danos aos significados culturais que orientam o tombamento da Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado enquanto bem tombado”.

Com a negativa, o MPMS ingressou com a ação com objetivo de “ressarcir os danos ocasionados ao meio ambiente cultural em razão das intervenções irregulares que descaracterizaram o patrimônio protegido pelo tombamento, em total desacordo com as normas e diretrizes que norteiam a proteção desse tipo de bem”.

Por fim, o órgão pede que seja concedida a inversão do ônus da prova, ou seja, provar que não realizou obras irregulares, além de colocar como obrigação que não seja mais realizada nenhuma outra intervenção na estrutura da escola ou em outros imóveis tombados. 

O MPMS também pede indenização de R$ 8.191.525,51 pelos “danos irreparáveis e intercorrentes ocasionados ao meio ambiente cultural”, valor que deverá ser destinado ao Fundo municipal específico direcionado à recuperação de patrimônio cultural edificado de Campo Grande.

OUTRO LADO

O Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (SED) sobre o fato, que mesmo que não seja citada ao longo do documento da ação, é responsável pela gestão da escola. Em resposta, a Pasta afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação.

“A Secretaria de Estado de Educação informa que ainda não recebeu a intimação referente à ação citada e reforça que seguirá com os ritos processuais necessários quando for formalmente notificada a respeito do assunto”, declarou.

Conforme divulgação da SED na época, a reforma da escola foi entregue em abril de 2023 e custou cerca de 
R$ 10 milhões aos cofres públicos, englobando tanto a reforma quanto a aquisição de novos equipamentos. 

Mais de 370 alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3° ano do Ensino Médio estudam no complexo.

* Saiba

Inaugurada em 1954, a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado é tombada pelo Estado desde 1997. Mesmo que não tombada pelo Município, é considerada como localizada em Zona Especial de Interesse Cultural I (Zeic-1).

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