Cidades

Porto de Santos

Justiça mantém decisão que impede
saída de navio com 25 mil bois

Justiça mantém decisão que impede
saída de navio com 25 mil bois

G1

04/02/2018 - 15h10
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A empresa Minerva Foods, responsável pelo embarque dos mais de 25 mil bois no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, com destino a Turquia, solicitou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região o cancelamento da suspensão da liminar que ordena o desembarque e proíbe a exportação de carga viva em todo o país, mas o pedido foi negado pelo órgão neste sábado (3). O navio Nada, que abriga os animais, continua parado no Porto de Santos.

No texto do documento, a desembargadora Diva Prestes Marcondes Marlerbi julga não estar claro se os bois estão ou não sofrendo maus tratos, por conta da divergências dos laudos veterinários apresentados. Por isso, a decisão foi mantida até que o caso seja esclarecido.

A empresa exportadora havia solicitado ao TRF que derrubasse a liminar do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, anunciada na noite da última sexta-feira (2), que proibiu em todo o território nacional o transporte de carga viva.

A decisão do juiz atendeu ao pedido feito em ação civil pública movida pela organização não governamental Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. Na quinta-feira (1º), a Justiça de Santos já havia determinado o desembarque de 27 mil bois do navio Nada.

Entre 26 e 31 de janeiro, o cais do Ecoporto, na Margem Direita do complexo portuário, recebeu os animais que eram criados em fazendas no interior do estado, distantes 500 quilômetros do litoral. Os bois foram comprados pela Turquia e a operação de embarque no navio Nada, o maior do tipo, teve que ser suspensa.

Trata-se da segunda operação com carga viva no Porto de Santos após 20 anos. Desde o início dos trabalhos, ativistas ligados à proteção animal alegam que os bois são vítimas de maus tratos. A prefeitura multou a Minerva Foods, responsável pelos animais, em R$ 1,5 milhão e, depois, em R$ 2 milhões, por poluição.

Em três decisões judiciais nos últimos dias, duas em esfera estadual e uma em federal, determinou-se a suspensão do embarque (faltam cerca de 2 mil bois), o desembarque daqueles animais já a bordo e a inspeção sanitária no navio.

A Minerva recorreu, em esfera estadual, da suspensão do embarque dos animais faltantes, mas, nesta sexta-feira (2), a Justiça Estadual manteve a decisão e, neste sábado, a Justiça Federal também manteve a ordem de desembarque. O impasse permanece sobre a retirada dos animais que já estão no navio, apesar de a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) já preparar um plano logístico para fazê-lo.

Operação legal

Na sexta-feira, o médico veterinário Guilherme Henrique Figueiredo Marques, que é auditor fiscal agropecuário, diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e delegado do Brasil na Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) rechaçou o impasse.

"Resta claro que a judicialização da questão, com a consequente demora para prosseguimento da viagem e desembarque dos animais no destino, causa muito mais prejuízos do ponto de vista do bem-estar animal do que o que é atribuído pelas ONGs, e que gerou o impasse", declarou, por meio de nota.

Marques explica que a exportação de bovinos no Brasil é regulamentada por uma série de atos normativos, e que a operação realizada em Santos, tanto em janeiro deste ano como em dezembro de 2017, ocorreram dentro da normalidade. Os trabalhos aconteceram, segundo ele, de acordo com regras de órgãos internacionais, como a OIA.

"A fiscalização [no Brasil] é realizada em estabelecimentos aprovados para realização dessas quarentenas, e também nos pontos de egresso de qualquer modalidade [marítima, rodoviária e aérea]. O objetivo é assegurar que os animais destinados ao comércio internacional sejam transportados em bom estado de saúde", diz.

Ainda segundo o representante do Mapa, as exportações brasileiras de bovinos cresceram nos últimos 15 anos. Por isso, a modalidade é considerada pelo Governo Federal como um segmento importante do agronegócio e que, diretamente, gera uma alternativa de mercado para os produtores rurais brasileiros.

"Existe o reconhecimento por parte dos serviços estrangeiros e dos importadores quanto à robustez e à seriedade dos controles executados [no aís]. Portanto, ações como essa geram instabilidade no mercado e podem gerar desconfiança por parte dos parceiros comerciais, o que vemos com muita preocupação", comenta.

A Minerva Foods, por meio da assessoria de imprensa, informou que a exportação de bois vivos "é uma atividade regulamentada pelo Mapa" e ressalta que, em seu processo, "o manejo do gado segue todos os procedimentos adequados para preservar o bem-estar". A empresa não comentou sobre as penalidades aplicadas.

Também por nota, o Ecoporto informou que a movimentação de carga viva é uma operação experimental na instalação, mas que seguiu as regras e que todo o trabalho foi acompanhado pelas autoridades. "A empresa dará imediato cumprimento às ordens judiciais recebidas tão logo sejam oferecidas condições adequadas".

Após oito anos

Justiça fixa pensão até 2075 para família de rapaz morto com mangueira de ar

Valor mensal da pensão é de R$ 1.012,00 e será pago retroativamente desde a data da morte de Wesner

16/12/2025 16h30

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Dupla condenadada por introduzir uma mangueira de ar comprimido – equipamento automático para lavagem de carros –  no ânus de Wesner Moreira, por “brincadeira”, no lava-jato em que trabalhavam, Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea terão de pagar pensão à família do jovem até 2075, ano em que o garoto completaria 75 anos. 

O valor mensal da pensão é de R$ 1.012,00, conforme cálculo homologado nos autos, e será pago retroativamente desde a data da morte de Wesner, em fevereiro de 2017. A ação de perdas e danos tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande e engloba os danos morais, danos materiais e as pensões vencidas, valor que gira em torno de R$ 1,32 milhão.

A Justiça manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 500 mil, além de danos materiais referentes às despesas de funeral, no valor de R$ 1.149,97, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais.

Neste mês, a Justiça realiza o processo de intimações para pagamento de custas, expedição de ofícios e pedidos de informações patrimoniais, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora da dupla, para garantir o cumprimento da decisão judicial. 

Condenação

A dupla foi condenada a 12 anos de cadeia em júri popular realizado em 30 de março de 2023, mas recorrereu da decisão do juiz, e saiu em liberdade. 

Após o crime, ambos não ficaram presos um sequer dia, prestaram depoimentos e foram liberados.

Em fevereiro do ano passado, sete anos após a morte de Wesner, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri de Campo Grande, mandou prendê-los e recolhê-los

Júri Popular 

Em júri popular realizado em 30 de março de 2023, Thiago Giovanni Demarco Sena, dono do lava-jato e Willian Enrique Larrea, funcionáriodo estabelecimento, negaram que havia intenção de matar o jovem e alegaram que a tragédia resultou de uma “brincadeira de mau gosto”.

Primeiro a depor entre os acusados, Thiago Giovanni Demarco Sena disse não saber do potencial destrutivo da mangueira de ar comprimido, que teria sido introduzida na região do ânus da vítima.

Segundo ele, todos eram amigos e nunca tiveram desavença. Ele afirma ainda que não era a primeira vez que brincavam com a mangueira, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo.

No dia do crime, ele afirma que Wesner e Willian estavam brincando com o compressor e que a vítima teria iniciado.

Thiago, que estava fazendo a lavagem embaixo de um carro, também entrou na suposta brincadeira.

"Eu com a mangueira na mão, em tom de brincadeira falei 'de novo você fazendo isso Wesner'. Peguei e direcionei a mangueira na bunda dele por cima do short, com ar do compressor aberto, que eu já vinha usando, encostei, pressionei por nem três segundos", disse o réu na ocasião.

"Na hora ele reclamou e pediu para parar, falou que tava doendo, na hora eu desliguei a mangueira", afirmou ainda.

Questionado se tinha consciência que o compressor de ar pudesse causar danos graves e levar a morte, Thiago disse que não sabia do risco.

"Eu nunca imaginei que pudesse acontecer o que aconteceu com ele, se eu soubesse jamais teria brincado com ele com o compressor", afirmou.

Na sequência, o outro acusado,Thiago Giovanni Demarco Sena depôs e, chorando, também afirmou que o caso se tratou de uma brincadeira que deu errado.

Ele confirmou a versão de Willian, de que todos eram amigos e estavam brincando quando a mangueira foi direcionada a Wesner.

Eles falaram ainda que as brincadeiras com o compressor de ar eram comuns, mas não com direcionamento para as partes íntimas e nunca na maldade.

Em juízo, os réus destacaram que os três estavam “brincando” com a mangueira de ar, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo, quando ambos pegaram Wesner no colo, o seguraram e apontaram o compressor em direção ao ânus do garoto. 

Wesner foi levado ao hospital, alegando dores na barriga, vômito e inchaço abdominal. Permaneceu internado por 11 dias no Hospital Santa Casa de Campo Grande e morreu em 14 de fevereiro de 2017.

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transporte coletivo

Prefeita contrapõe Consórcio, apresenta recibos de pagamento e diz que greve é ilegal

Adriane disse que Município tem cumprido todas as obrigações contratuais e que já tomou medidas administrativas e judiciais para encerrar a greve

16/12/2025 16h00

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Contrapondo as declarações do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que já havia negado estar devendo o concessionário de transporte coletivo, apresentou, nesta terça-feira (16), comprovantes de pagamentos realizados. Adriane também afirmou que a greve dos ônibus é abusiva e que, caso não haja solução em audiência nesta tarde, o problema será resolvido na Justiça.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirma ter dívida de R$ 15,2 milhões, conta que vai de débitos com fornecedores a funcionários. Pela falta de pagamento aos funcionários, a greve foi iniciada nessa segunda-feira (15).

A prefeita disse que todos os repasses devidos ao consórcio estão em dia.

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repassos, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

"O que existe é o Consórcio discutindo na Justiça um reequilíbrio da tarifa, aí ele aponta que há uma distorção de x milhões de reais, que isso está sendo apurado e discutido. Ele [consórcio] quer que o município aumente o preço da tarifa técnica para ele poder receber mais valores, essa é a discussão. Então não tem cadê o dinheiro, o dinheiro foi pago. Se o dinheiro foi repassado para funcionários e tem funcionários sem receber, o que a prefeitura pode fazer diante disso?", acrescentou.

Conforme os documentos apresentados pela prefeita, neste mês foram pagos R$ 3.005.705,19 líquidos ao Consórcio Guaicurus.

Além disso, com relação às subvenções das gratuidades do vale-transporte, de janeiro a dezembro foram repassados mais de R$ 19,5 milhões ao concessionário pela prefeitura, além de mais R$ 7,3 milhões pelo Governo do Estado.

A subvenção das gratuidades são referentes aos estudantes da Rede Pública municipal e estadual, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município", disse a prefeita.

Adriane disse ainda que, além das gratuidades, o Consórcio Guaicurus recebe dinheiro de pessoas que utilizam o transporte coletivo e pagam por ele e questionou ainda onde o Consórcio Guaicurus estaria investindo o dinheiro.

"O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse.

Por fim, a prefeita disse que há um processo em andamento na Justiça do Trabalho e que uma audiência a ser realizada nesta tarde pode por um fim na greve, que ela classifica como ilegal, pois houve a paralisação total dos ônibus.

Greve

A greve dos motoristas foi deflagrada nessa segunda-feira, ocasionada pelo não pagamento do salário dos funcionários do Consórcio Guaicurus, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil do mês. Outro motivador é o anúncio das empresas do consórcio de que também não devem honrar o pagamento do 13º salário, que deve ser depositado até o dia 20 deste mês.

O Consórcio Guaicurus afirma que o não pagamento salarial se deve à dívida do poder público com a concessionária. Conforme o grupo de empresas, não teriam sido pagos valores referente ao subsídio das gratuidades e do vale-transporte dos servidores, que totalizaria R$ 13,2 milhões.

A informação, no entanto, é negada tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelo governo do Estado, que também contribui com o subsídio.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial.

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