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Fachin nega pedido de Delcídio para substituir prestação de serviço por multa

Fachin nega pedido de Delcídio para substituir prestação de serviço por multa

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido feito pelo ex-senador Delcídio do Amaral para que sua pena de prestação de serviços à comunidade fosse substituída por multa. O político firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, homologada pelo então ministro Teori Zavascki.

Delcídio argumentou que foi absolvido das acusações que deram origem ao termo de colaboração premiada, o que permitia que seu pedido fosse acolhido, na medida em que a prestação de serviços à comunidade não tem objetivo ressocializante nem pedagógico, já que não se trata de condenado.

Alegou também que fatos supervenientes ao termo de colaboração (cassação do mandato) e a necessidade de se dedicar exclusivamente às atividades pecuárias na fazenda da família em Corumbá (MS) inviabiliza o cumprimento de jornada de sete horas semana para prestação de serviços na instituição denominada Casa da Criança Peniel, na capital.

Em sua decisão, o ministro Fachin acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o acordo de colaboração premiada baseia-se nos pilares da segurança jurídica e da proteção da confiança, na medida em que se caracteriza como um negócio jurídico processual que tem por finalidade a aplicação da sanção premial ao colaborador, a partir dos resultados concretos que trouxer para a investigação e para o processo criminal.

A PGR admitiu, entretanto, a possibilidade de a pena de prestação de serviços à comunidade ser cumprida junto a uma instituição filantrópica da cidade de Corumbá, solução que foi acolhida pelo ministro Fachin.

“Tenho que as cláusulas avençadas devem ser mantidas incólumes, prestigiando-se a estabilidade do que foi pactuado e a segurança das relações negociais, sem prejuízo, por certo, na redefinição do local da prestação de serviços à comunidade, a ser feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul/MS, responsável pela fiscalização das sanções premiais”, afirmou Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

CAMPO GRANDE

Ministério Público vai fiscalizar se médicos da prefeitura cumprem horário

O registro de presença foi implementado após Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o município

18/04/2024 09h00

Ponto eletrônico de médicos será fiscalizado pelo MP na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Desde 2017, o regime de trabalho de profissionais da saúde de Campo Grande é objeto de discussão judicial. Nessa semana, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo para apurar a implementação de ponto eletrônico nas unidades de saúde, acordado entre MPMS e a prefeitura por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Isso se deu porque há sete anos, o MPMS instaurou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para “implementar o controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, uma vez que era ineficiente o controle de frequência por ‘folha de ponto’ atualmente adotado”. 

Além disso, também foi determinado a instalação de quadros nas unidades para informar os nomes de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício no local e, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho de cada um. 

Na época, a ação civil pública foi realizada por meio do Inquérito Civil n° 08.2017.0008380-2, e apurou as condições de atendimento nas unidades de saúde de Campo Grande, sendo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Centros Regionais de Saúde (CRSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) entre outros, realizando vistorias nos locais. 

Além disso, outros problemas ligados à falta de equipamentos e de recursos humanos que interferiam no atendimento também foram investigados, e constatado que a população enfrentava “outro grave problema que inviabiliza ou dificulta seu acesso à saúde, qual seja, o descumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais que atuam nas unidades de saúde do município, principalmente médicos e enfermeiros”, relata o documento do MPMS. 

Devido a constatação da falha sistemática no controle de frequência e assiduidade dos profissionais da área da saúde em toda a rede municipal, pois na época, não havia mecanismo que garantia a veracidade dos registros de entrada e saída de expediente, e muitos profissionais assinavam o ponto antes mesmo do cumprimento da carga horária, o MPMS pediu a instalação dos pontos eletrônicos. 

Nessa semana, após sete anos da instauração da ação civil pública, as unidades de saúde de Campo Grande serão novamente fiscalizadas, para constatar se há o sistema eletrônico de frequência, o que de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), já está em vigor. 

Em nota, a Sesau afirma que vem tratando da questão desde 2014, e após reformulação e assinatura do TAC, todas as unidades estão com pontos eletrônicos. 

PROCESSO 

No entanto, durante o andamento da demanda, a prefeitura pediu homologação parcial entre as partes, para mudar o regime de trabalho dos médicos especialistas e que atuam na atenção psicossocial, em ambulatórios, e apresentou uma proposta que estabelecia metas de produtividade e atendimento com fixação de tempo mínimo para consultas como critérios para o regime de trabalho desses profissionais, contrariando assim, o que foi indicado anteriormente. 

O MPMS e a prefeitura acordaram uma alteração no regime de trabalho apenas para médicos especialistas ambulatoriais da Atenção Especializada e da Atenção Psicossocial, não sendo estendido aos médicos lotados no setor de atendimento emergencial dos CAPs, Unidades da Atenção Básica ou que atendam sem agendamento.

“Pois estes devem cumprir a carga horária integral de expediente com permanência no local à disposição para eventual atendimento”, relata o MP. 

Já os médicos especialistas e da atenção psicossocial, que atendem nos ambulatórios, deveriam seguir um sistema de metas de atendimento, que correspondem ao número de vagas ofertadas para consultas e exames, podendo cumprir apenas 50% da carga horária prevista, de forma semanal ou diária, a depender da unidade. 

Mesmo assim, o MPMS afirma que o acordo prevê que esses profissionais, que podem cumprir apenas 50% da carga horária prevista, devem registrar a frequência no ponto eletrônico biométrico, para se ter o controle do cumprimento da jornada mínima.

De acordo com o MPMS, o Sindicato dos Médicos do Estado solicitou a intervenção para o acordo com a Sesau, em relação ao controle da jornada de trabalho dos médicos especialistas da atenção primária, para dispensar o controle do registro de trabalho e determinar outro modelo de cumprimento da carga horária, o que não foi aceito pela prefeitura.

SAIBA

As especialidades que possuem o modelo “flexível” de trabalho são a angiologia, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, ginecologia, mastologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pneumologia, proctologia, urologia e suas subespecialidades. 

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GOOGLE-NEGÓCIOS

CEO do Google destoa de Musk, defende obedecer STF e diz que na internet não vale qualquer coisa

Nas últimas semanas, o empresário Elon Musk, dono do X (ex-Twitter), ameaçou o descumprimento de ordens da Justiça brasileira

17/04/2024 22h00

Após a repercussão recente envolvendo o caso Musk, o projeto será rediscutido do zero pela Câmara dos Deputados Divulgação Redes Sociais

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O presidente do Google no Brasil, Fabio Coelho, disse que as decisões judiciais, especialmente as do STF (Supremo Federal Federal), devem ser cumpridas pelas plataformas que operam no país.

Nas últimas semanas, o empresário Elon Musk, dono do X (ex-Twitter), ameaçou o descumprimento de ordens da Justiça brasileira quando "elas violarem a lei do país". A defesa da rede social, porém, afirmou ao Supremo que as determinações da corte "permanecem e continuarão a ser integralmente cumpridas".

Coelho afirmou que as plataformas possuem termos de uso, que estão sujeitos ao arcabouço legal do país, e que o respeito às ordens judiciais é uma das políticas de combate à desinformação praticadas pela plataforma.

"Decisões judiciais de primeira instância podem ser discutidas, pode haver recursos, mas quando [o processo] chega no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral [TSE], essas decisões têm que ser cumpridas, não se discute. Acho muito importante colocar isso em perspectiva porque a internet não é um espaço onde vale qualquer coisa", afirmou em painel do Web Summit Rio.

"Algumas linhas não podem ser cruzadas não apenas pelas empresas, mas também pela sociedade. O exercício da cidadania pressupõe a liberdade de expressão, mas ela não inclui homofobia, racismo, crime de ódio e incitação à violência", disse Coelho.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, o Google lançou no ano passado uma ofensiva contra o PL das Fake News, cujo objetivo era regulamentar as redes sociais. A Polícia Federal concluiu que a atuação da companhia configurou "abuso de poder econômico, manipulação de informações" e uma possível violação contra a ordem de consumo.

Após a repercussão recente envolvendo o caso Musk, o projeto será rediscutido do zero pela Câmara dos Deputados.

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